Mesmo sem registro na Anvisa, plano de saúde são obrigados a fornecer TAS-102 (Lonsurf)

Mesmo sem registro na Anvisa, plano de saúde são obrigados a fornecer TAS-102 (Lonsurf)

Mesmo sem registro na Anvisa, plano de saúde são obrigados a fornecer TAS-102 (Lonsurf)

Desde que haja prescrição médica, TAS-102 (Lonsurf) não pode ser negado pelo plano de saúde

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo, no último dia 29/03/2017, determinou que um plano de saúde custeie o medicamento TAS-102 (Lonsurf) a um paciente diagnosticado com câncer.

 

Assim como outras milhares de decisões favoráveis aos pacientes, restou evidente mais uma vez que o fato do medicamento estar ou não no rol da ANS, não impede que ele seja fornecido.

 

O professor e advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, explica que “o rol da ANS é apenas uma referência do que deve ser custeado pelos planos de saúde. É uma referência mínima, devendo sempre prevalecer a prescrição médica que explica a necessidade do paciente.

 

Acompanhe a referida decisão:

 

 “AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Plano de saúde. Tratamento de câncer. Negativa de cobertura. Alegação de que o contrato firmado entre as partes não cobre tratamento com medicamento importado mesmo porque tal não consta do rol da ANS. Inadmissibilidade. Contrato que prevê o tratamento de quimioterapia. Providência, ademais, que se mostrou necessária, diante da gravidade do grave quadro de saúde apresentado pelo autor. Exclusão invocada pela operadora do plano de saúde que contraria a finalidade do contrato. Cobertura integral devida. Incidência da Súmula 95, desta Corte. Rol da ANS que é apenas exemplificativo. Sentença de procedência que merece manutenção. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido.

(...) O autor interpôs a presente ação alegando que foi diagnosticado com câncer há anos. No entanto, mesmo com os tratamentos, apresentou progressão da doença pulmonar e hepática, sendo recomendado pelo médico, tratamento com o medicamento TAS-102 (Lonsurf). Assim, solicitou perante a ré, a autorização do procedimento com a medicação prescrita, o que foi negou sob o argumento de que o procedimento requerido não constaria do Rol de Procedimentos da ANS. A negativa da ré de não pode ser acolhida. Toda a farta documentação juntada aos autos, deram conta não só da gravidade do caso, como também, obviamente, da necessidade do tratamento ao qual o autor precisou ser submetido.

 

Ora, se foi indicado o procedimento que o médico entendeu ser o melhor e mais moderno, não há como negar o acesso dele ao paciente.

 

Diante disso não pode a ré querer determinar qual o melhor tratamento para o caso dos associados. Tal critério é médico, não ficando na disponibilidade seja do associado, seja da empresa de saúde. De outra banda, o rol da ANS ou Anvisa além de exemplificativos, não pode restringir tratamento médico se há a necessidade premente para a realização do mesmo.

 

É cediço que a ANS volta-se à fiscalização,organização e normatização dos procedimentos médicos, mas atua em caráter administrativo, sendo desvinculada das descobertas médicas e decisões neste sentido que sempre caminham na sua frente (...).”

 

Quando o paciente precisa fazer o uso de um medicamento e possui a prescrição médica, deve de imediato procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para que ele possa explicar o que dá pra ser feito e busque na Justiça o direito de fazer uso do medicamento prescrito de forma rápida.

 

Consulte sempre um advogado especialista em plano de saúde e se informe sobre seus direitos. 

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