O Portal Migalhas noticiou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inválidos os reajustes por sinistralidade em um plano de saúde classificado como “falso coletivo” por ter apenas três beneficiários.
A decisão reconheceu que contratos firmados como coletivos, mas que na prática atendem apenas a pequenos grupos ou indivíduos, não podem ser submetidos às mesmas regras de reajuste aplicadas a grandes coletivos empresariais.
Segundo o TJ-SP, esse tipo de contrato deve seguir as normas dos planos individuais ou familiares, que possuem critérios mais rígidos e fiscalização direta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Confira aqui a íntegra da matéria no Portal Migalhas, que detalha os fundamentos jurídicos do julgamento e os impactos para consumidores e operadoras.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02