Morte do titular do plano de saúde não rescinde contrato de dependentes, decide Justiça

Morte do titular do plano de saúde não rescinde contrato de dependentes, decide Justiça

Morte do titular do plano de saúde não rescinde contrato de dependentes, decide Justiça

Morte do titular do plano de saúde não rescinde contrato de dependentes,
decide Justiça

 

O falecimento do titular do plano de saúde não implica na rescisão do contrato aos dependentes e a Justiça tem impedido em centenas de casos que o plano de saúde dos dependentes seja cancelado após o falecimento do titular.

 

Não importa se o plano de saúde é individual ou coletivo por adesão, por exemplo. O falecimento do titular do plano de saúde não implica em rescisão automática para os demais dependentes inscritos no plano de saúde em qualquer das hipóteses, sendo possível na Justiça conseguir em inúmeros casos a prorrogação do contrato do plano de saúde.

 

O advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, explica que os dependentes inscritos no plano de saúde devem ter direito de continuar com no contrato, desde que arquem com as mensalidades a partir de então.

 

Há contratos, contudo, onde consta uma cláusula permitindo que os dependentes fiquem um determinado período sem pagar e a isto chamamos de cláusula de remissão. Neste caso, após o período de gratuidade do plano de saúde o dependente deve continuar no mesmo contrato, voltando a pagar a mensalidade que antes pagava, bastando a correção do valor, mas não pode haver o cancelamento do plano de saúde dos dependentes.

 

Em mais um processo deste escritório o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que um plano de saúde deveria manter o seu contrato com a dependente do plano após o falecimento do titular.

 

Acompanhe decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

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Vistos.Anote-se a prioridade etária/enfermidade para fins de tramitação processual (CPC, art. 1.048, inc. I; Lei nº 10.741/03, art.71; Prov. CG 27/2001).Constata-se a verossimilhança do pedido deduzido pela requerente, com base na prova produzida com a petição inicial, e a existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Assim, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação da tutela para o fim de determinar que a requerida mantenha o contrato da autora ativo, sendo a autora quem deverá arcar com as mensalidades no valor da soma da contribuição de seu marido e da empregadora. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cuja cópia impressa será entregue pelo requerente ou procurador habilitado.Cite-se, expedindo-se carta SEED, advertida a parte passiva do prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de que não contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 344). Intime-se.

 

Como vimos na decisão acima, este tipo de ação judicial para impedir o cancelamento do contrato pode ser elaborada com pedido de liminar, de forma que imediatamente o juiz pode dar uma ordem ao convênio médico a fim de manter o plano de saúde dos dependentes. Se quiser saber mais sobre a possibilidade de conseguir uma liminar para impedir o cancelamento do contrato, veja o vídeo abaixo:

 

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, lembra que nenhum convênio médico pode cancelar a apólice do plano de saúde por morte do titular e não dar a opção do dependente continuar no plano na apólice individual ou familiar e, ao contrário do que costumam argumentar as operadoras de saúde, aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor.

 

Assim sendo, caso o seu plano de saúde rescinda o contrato de forma unilateral após morte do titular, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar a manutenção do plano na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos especialistas atuam em casos de erro médico e odontológico, ações contra o SUS e seguros e casos de reajuste abusivo do plano de saúde.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

 

Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 ou clique aqui e envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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Acompanhe o Dr. Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

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