Para compreender melhor a relação contratual com a seguradora, é importante conhecer os principais motivos que podem levar à negativa de pagamento do sinistro.
Neste artigo, são apresentados alguns dos fundamentos mais utilizados pelas seguradoras para justificar a recusa da indenização, com explicações sobre cada situação.
Confira a seguir.
A negativa de pagamento do sinistro pode ocorrer por diversos fatores, como a apresentação de documentação incompleta, o fornecimento de informações incorretas ou falsas, alterações não comunicadas no veículo e a inexistência de cobertura contratual para a ocorrência.
A seguir, são explicados alguns dos principais motivos utilizados pelas seguradoras.

Um dos motivos mais comuns para a negativa de pagamento do sinistro é a apresentação de documentação incompleta à seguradora.
Essa situação, que muitas vezes ocorre por falta de atenção às exigências contratuais, pode resultar no atraso da indenização ou até mesmo na recusa do pagamento.
Em regra, quando há ausência de algum documento, a seguradora comunica o segurado e suspende temporariamente a análise do pedido, observando o prazo legal de até 30 dias para conclusão após a regularização.
Por isso, é recomendável conferir atentamente a relação de documentos exigidos na apólice e atender integralmente às solicitações da seguradora.
O fornecimento de informações incorretas no momento de acionar o seguro pode ocorrer em razão do nervosismo gerado pela situação.
No entanto, também há casos em que dados inverídicos são informados na contratação da apólice, especialmente com o objetivo de reduzir o valor do prêmio.
Nessas situações, a seguradora pode realizar verificações para confirmar a veracidade das informações prestadas e, constatada a tentativa de fraude, recusar o pagamento da indenização em caso de sinistro.
Por esse motivo, é recomendável que todas as informações fornecidas à seguradora sejam completas e verdadeiras, tanto na contratação quanto no acionamento do seguro.
A realização de alterações na estrutura do veículo ou a instalação de acessórios de maior valor pode levar a seguradora a recusar o pagamento da indenização, especialmente quando tais modificações não são informadas durante a vigência do contrato.
Essas alterações incluem, por exemplo, a instalação de equipamentos que aumentem o valor do bem ou o tornem mais atrativo para a prática de furtos ou roubos.
Para reduzir o risco de negativa, é recomendável comunicar previamente a seguradora sobre qualquer modificação realizada, permitindo a reavaliação das condições contratuais e do valor do prêmio, conforme previsto na apólice.
O contrato de seguro prevê cobertura apenas para as situações expressamente descritas na apólice, de acordo com as garantias contratadas pelo segurado.
Assim, se o sinistro ocorrido não estiver incluído entre as coberturas previstas - como nos casos em que há apenas cobertura para furto ou roubo e ocorre uma colisão - a seguradora pode negar o pagamento da indenização.
Ainda que a apólice delimite as coberturas contratadas, a análise do caso concreto é relevante, especialmente para verificar a clareza das cláusulas e a eventual existência de abusividade.
O atraso no pagamento do prêmio do seguro é um dos fatores que podem levar à negativa de pagamento do sinistro, especialmente quando há inadimplência no momento da ocorrência.
Em contratos com pagamento parcelado, a manutenção das parcelas em dia é relevante para a preservação da cobertura, conforme as condições previstas na apólice.
Em algumas situações, a seguradora pode admitir a regularização dos valores em atraso, mas essa possibilidade depende das regras contratuais e da política de cada seguradora.
Por isso, a análise das cláusulas da apólice é fundamental para compreender os efeitos do atraso no pagamento sobre o direito à indenização.

A condução do veículo por pessoa não habilitada pode levar à negativa de pagamento da indenização, conforme as condições previstas na apólice de seguro.
Em regra, a cobertura pode ser questionada mesmo quando há previsão de motoristas adicionais, caso o condutor não possua habilitação válida.
Embora a condução sem CNH configure infração à legislação de trânsito, a análise do direito à indenização deve considerar as cláusulas contratuais e as circunstâncias do caso concreto.
Por isso, é recomendável verificar atentamente as regras da apólice quanto à condução do veículo por terceiros.
A ocorrência do sinistro em contexto de violação à legislação pode ensejar a negativa de pagamento da indenização pela seguradora, conforme previsto nas condições contratuais.
Situações como a participação em competições ilegais ou a condução do veículo sob efeito de álcool são exemplos frequentemente utilizados pelas seguradoras para fundamentar a recusa do pagamento.
Nesses casos, a análise deve considerar a existência de nexo entre a conduta ilícita e o sinistro, bem como a redação das cláusulas da apólice.
Para a seguradora, esse tipo de situação pode ser interpretado como agravamento de risco, já que o veículo foi exposto a uma condição considerada acima do normal.
Nesses casos, a indenização pode ser questionada pela seguradora, dependendo das cláusulas do contrato e das circunstâncias do ocorrido, sendo importante analisar cada situação de forma individual.
A cobertura para desastres naturais nem sempre é incluída automaticamente no contrato de seguro, sendo comum que dependa de contratação específica.
Assim, em situações como a queda de uma árvore sobre o veículo, a seguradora pode negar a indenização caso essa cobertura não esteja prevista na apólice, o que deve ser verificado conforme as cláusulas contratuais e as circunstâncias do sinistro.
Se, no momento da contratação do seguro, o segurado informou à seguradora que o veículo permaneceria em garagem, mas passou a estacioná-lo habitualmente na rua, essa divergência pode ser utilizada pela seguradora como fundamento para negar a indenização, a depender do que está previsto na apólice.
Em algumas situações, no entanto, podem existir exceções, como nos casos de paradas rápidas e pontuais - por exemplo, para almoçar em casa ou buscar alguém - desde que o sinistro tenha ocorrido dentro desse intervalo e seja possível comprovar essa circunstância.

Se o segurado entende que cumpriu todas as obrigações contratuais e, ainda assim, a seguradora se recusa a pagar a indenização, é importante buscar informações sobre os seus direitos.
Nesse caso, recomenda-se reunir a apólice do seguro, bem como documentos e provas que demonstrem o cumprimento das exigências contratuais, e apresentá-los à seguradora.
Persistindo a negativa, o consumidor pode solicitar que o motivo da recusa seja formalizado por escrito. A partir disso, é possível buscar orientação jurídica para avaliar a legalidade da negativa e as medidas cabíveis, conforme as particularidades do caso.
Ao longo deste conteúdo, foram apresentados os principais motivos pelos quais a seguradora pode se recusar a pagar um sinistro.
Como visto, são diversas situações previstas em contrato e na legislação, sendo que algumas podem ser esclarecidas ou regularizadas, como ocorre em casos de atraso no pagamento da apólice.
No entanto, quando o segurado cumpre todas as suas obrigações contratuais e, ainda assim, a seguradora nega o pagamento da indenização, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para compreender as alternativas legais disponíveis e avaliar as medidas cabíveis para o cumprimento do contrato.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02