Se o seu médico indicou o tratamento, saiba que o medicamento Ninlaro (ixazomibe) deve ser custeado pela Unimed. Entenda, neste artigo, o que fazer em caso de negativa de cobertura e por que a Justiça costuma determinar o fornecimento desse remédio pelo plano de saúde.
“Todo e qualquer contrato tem a obrigação de fornecer este medicamento ao paciente sempre que houver indicação médica”, informa Elton Fernandes, advogado especialista em Direito à Saúde.
O medicamento de alto custo Ninlaro apresenta-se em cápsulas duras contendo 4 mg, 3 mg ou 2,3 mg de ixazomibe (seu princípio ativo). Está indicado em bula para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo que receberam pelo menos um tratamento anterior.
Muitas vezes, costuma ser utilizado em combinação com lenalidomida e dexametasona. E, ainda que seja indicado para um tratamento off label (que não consta na bula), a cobertura deve ser garantida. Clique no botão abaixo e conheça seus direitos!
Para a Justiça, o Ninlaro (ixazomibe) deve ser custeado pela Unimed sempre que um paciente apresentarindicação médica para esse tipo de medicamento, assim como outros fármacos indicados para o tratamento contra o câncer. O registro na Anvisa é o grande critério nesses casos.
“O grande critério para que um paciente tenha acesso a esse medicamento pelo plano de saúde é que o medicamento – como este por exemplo – tenha registro sanitário na Anvisa”, afirma Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.
O Ninlaro tem seu registro aprovado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) desde 2018. Isso quer dizer que o plano de saúde Unimed deve fornecer o ixazomibe (Ninlaro) ao paciente, visto que o medicamento preenche esse critério fundamental.
Não. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não tem como acompanhar a evolução na medicina para dar conta de atualizar o seu Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de acordo com esses avanços, que são muito recorrentes.
Veja: apenas em 2020 a ANS decidiu pela incorporação da cobertura do ixazomibe no Rol. Porém, a cobertura será obrigatória a partir de 2021 quando indicado em combinação com lenalidomida e dexametasona, para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo que receberam pelo menos um tratamento anterior.
Esse Rol costuma ser atualizado apenas de dois em dois anos. Por isso, a Justiça costuma desconsiderar o fato de que o medicamento não consta nesse inventário e obriga o plano de saúde, seja Unimed ou qualquer outro, a fornecer medicamentos como o ixazomibe.
“Não importa o Rol de Procedimentos da ANS, tampouco as diretrizes de utilização técnica da ANS, também não importa se o médico da sua confiança recomendou esse medicamento para um tratamento que não está listado na bula do remédio - ou seja, aquilo que chamamos tratamento off label. [...] Sempre que houver indicação médica, é obrigação do plano de saúde oferecer o medicamento”, corrobora Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde.
Veja uma decisão em que a Justiça considera abusiva a negativa sob o argumento de que o Ninlaro seja um medicamento fora do rol da ANS:
Agravo de instrumento. Plano de saúde. Autor que é portador de "Mieloma Múltiplo", a quem foi prescrito o medicamento Revlimid e Ninlaro. Negativa de cobertura sob o argumento de que os medicamentos não constam no rol da ANS. Aparente abusividade, nos termos de súmula do Tribunal. Cobertura por enquanto devida. Perigo de demora evidenciado. Decisão mantida. Recurso desprovido.
A Justiça, no caso transcrito abaixo, determina o fornecimento das medicações prescritas (Revlimid e Ninlaro), levando em conta o entendimento médico sobre a melhor opção de tratamento. O Rol da ANS e suas Diretrizes não pode impedir a cobertura!
É importante salientar que só o médico de sua confiança, credenciado ou não ao plano de saúde, pode decidir qual é a terapia adequada ao tratamento do seu caso clínico. Então, se o médico entender que um medicamento é eficaz para determinada doença, ele pode prescrever seu uso, de modo que o plano não pode intervir nessa prescrição.
“Esse medicamento, indicado para o tratamento do câncer pelo médico de sua confiança, tem cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde. Não importa qual é o tipo de plano de saúde que você tenha”, esclarece o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
Ou seja, o plano não pode se negar a fornecer um medicamento que foi indicado pelo médico. Isso quer dizer que o Ninlaro (ixazomibe) deve ser custeado pela Unimed a você, caso tenha indicação médica.
Você pode ingressar na Justiça com um pedido de liminar. Para isso, apresente ao seu advogado especialista em plano de saúde os seguintes documentos:
Sendo assim, você poderá mover a ação judicial para obter, por meio da liminar, rapidamente, o fornecimento do ixazomibe, necessário ao seu tratamento. Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar no vídeo abaixo:
A liminar pode ser analisada muito rapidamente, antes mesmo do término no processo judicial. Por isso, é um tipo de ação que costuma garantir o acesso a medicamentos como o ixazomibe pelo plano de saúde (incluindo a Unimed) de forma imediata.
“Não raramente, em 48 horas a Justiça costuma fazer a análise desse tipo de pedido e vendo, por exemplo, que é urgente e que o paciente tem direito, ela costuma, então, deferir a liminar e determinar que o plano de saúde forneça esse tipo de tratamento”, explicita Elton Fernandes, advogado especialista também em liminares.
Não se preocupe com a negativa do plano de saúde. A Unimed, assim como qualquer outro convênio médico, é obrigada a custear o Ninlaro.