O Valor Econômico divulgou, nesta quarta-feira (25/06/2025), a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 623/2024 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que reduz de 21 para 10 dias úteis o prazo para operadoras de planos de saúde autorizarem cirurgias de alta complexidade e internações eletivas, a partir de 1º de julho de 2025.
A mudança, que revoga a Resolução Normativa nº 395/2016, visa agilizar o acesso a procedimentos essenciais, como cirurgias oncológicas, cardiovasculares e ortopédicas, promovendo maior eficiência no setor de saúde suplementar.
Na reportagem do Valor Econômico, o advogado Elton Fernandes, professor de Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e especialista em ações contra planos de saúde, explicou os impactos da nova regra.
Segundo ele, a redução do prazo para liberação de cirurgia é crucial para os consumidores, mas desafios no cumprimento podem levar a um aumento de reclamações na ANS. Elton Fernandes destacou que respostas como “em análise” ou “em auditoria” serão proibidas, exigindo-se justificativas claras e por escrito em caso de negativa, dentro do prazo de 10 dias úteis.
O advogado especialista em planos de saúde também orienta que, em caso de descumprimento, os beneficiários podem buscar orientação jurídica para garantir seus direitos, especialmente em situações de negativa parcial, como a exclusão de materiais cirúrgicos.
A norma também prevê a possibilidade de reanálise de negativas pela ouvidoria da operadora, com resposta em até sete dias úteis, reforçando a transparência e a segurança para os usuários.
Para conferir a íntegra da notícia e mais detalhes sobre as orientações de Elton Fernandes, acesse a matéria do Valor Econômico na íntegra.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02