Muitos pacientes que recebem a negativa de custeio entram com ação judicial, pois a Justiça pode garantir que o medicamento Nplate (romiplostim) deve ser fornecido pela Amil aos pacientes que apresentam a prescrição médica para o tratamento.
“Peça ao seu advogado especialista em plano de saúde entrar com uma ação judicial para você, e você pode conseguir esse medicamento rapidamente já que esse tipo de ação judicial é elaborado com pedido de liminar”, salienta o advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.
A indicação do romiplostim (Nplate 250 mcg), segundo sua bula, é para tratar a púrpura trombocitopênica imunológica crônica em pacientes que sejam refratários ao tratamento com corticosteroides e imunoglobulinas e apresentem risco de sangramento.
Continue lendo este artigo para esclarecer suas dúvidas quanto à ação judicial. Informe-se e lute pelos seus direitos. O plano de saúde Amil é obrigado a fornecer o romiplostim ao segurado e, com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde, esse tipo de processo pode ser bastante seguro e rápido.
Como posso adquirir o direito de receber o custeio do romiplostim pela Amil?
Desde que o paciente tenha prescrição médica, o Nplate (romiplostim) deve ser fornecido pela Amil ou por qualquer outro convênio médico. Isso porque todo contrato é obrigado fornecer o medicamento, não sendo relevante o tipo de contrato, muito menos a doença para a qual o remédio foi indicado.
“[...] se a lei garantiu o acesso a esse remédio, qualquer exclusão acerca desse medicamento passa a ser ilegal. Não importa a doença que o paciente tenha, porque qualquer doença listada no código CID tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde” – detalha o advogado especialista Elton Fernandes.
O Código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) estabelece uma lista de doenças que são conhecidas pela medicina. Quando um contrato cobre o tipo de doença que está listado nesse código, ele não pode se esquivar de custear o seu tratamento.
A Lei está ao lado do segurado. Isso significa que ela estabelece um critério básico para que os planos de saúde, como a Amil, devam fornecer medicamentos como o romiplostim. Esse critério é o registro sanitário do medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Este medicamento possui registro sanitário na Anvisa e, diz a lei, todo medicamento registrado na Anvisa deve ser coberto pelos planos de saúde”, ressalta o advogado Elton Fernandes.
Isso quer dizer que todas as justificativas do plano de saúde Amil para negar a solicitação de custeio do romiplostim devem ser consideradas ilegais e abusivas. E é justamente por esse fato que o segurado não deve deixar de procurar seus direitos através do processo judicial.
Isso não costuma ser empecilho para os juízes determinarem o custeio do romiplostim pela Amil, ou por qualquer outro plano de saúde. O que se considera como medicamento de uso domiciliar para a exclusão de custeio não engloba medicamentos como o romiplostim.
“São considerados medicamentos de uso domiciliar apenas os medicamentos muito simples – anti-inflamatórios, analgésicos de uso comum – e não medicamentos como esse, por exemplo, que são de uso essencial para o tratamento clínico”, destaca o advogado Elton Fernandes.
Veja uma sentença transcrita a seguir em que o tribunal concedeu o direito ao paciente de obter o romiplostim pelo plano de saúde:
PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – NEGATIVA DE COBERTURA PARA FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ROMIPLOSTIM (N PLATE) 250MG – PACIENTE, DE 10 ANOS DE IDADE, ACOMETIDO DE PÚRPURA TROMBOCITOPÊNICA IDIOPÁTICA (PTI) (CID 10 D69.3) – MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR – EXCLUSÃO DO ROL DE COBERTURA OBRIGATÓRIA – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 10, INC. VI, E 12, INC. I, “C”, E INC. II, “G”, AMBOS DA LEI Nº 9.656/98 – RESPONSABILIDADE DO ESTADO, NOS TERMOS DO ART. 196 DA CF – PRECEDENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO
Muito embora o plano tenha alegado que o medicamento não deve ser fornecido pelo plano de saúde porque está fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a Justiça concede o direito ao paciente de receber o romiplostim custeado pelo plano de saúde.
Esse fornecimento pode ser determinado em poucos dias. É possível entrar com um pedido de liminar para que o plano de saúde Amil custeie o romiplostim imediatamente. Sendo comprovada a urgência do uso do medicamento pelo relatório clínico que seu médico irá lhe fornecer, em até 48 horas, a liminar é concedida.
“O juiz, ao analisar o seu caso, pode deferir a liminar, e permitir que antes mesmo do final da ação judicial você já consiga acesso a um medicamento de alto custo pelo seu plano de saúde mesmo que esse remédio esteja disponível no SUS, e você, por exemplo, prefira fazer acesso dele pelo seu plano de saúde”, destaca Elton Fernandes.
Confira mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Não é necessário pedir a reanálise da solicitação de custeio, muito menos pagar pelo medicamento por receio de que a ação judicial pode ser demorada. Na maioria dos casos, quando há uma boa comprovação, fundamentada com um relatório médico detalhado, os juízes decidem pelo custeio do medicamento.
O relatório médico deve indicar não apenas a prescrição do medicamento, mas, principalmente, detalhes sobre o seu quadro de saúde e os potenciais riscos que você corre caso o tratamento com a medicação não seja indicado o quanto antes.
O Nplate (romiplostim) deve ser fornecido pela Amil e por todo plano de saúde, então, não deixe de lutar pelo seu direito. Se ainda tem dúvidas, fale conosco e entenda melhor com funciona a ação judicial nesse caso. Nossa equipe está pronta para te orientar.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde pode ajudá-lo em casos de erro médico ou odontológico, cobertura de medicamentos ou serviços médicos, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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