Decisões judiciais em todo o país têm determinado que o plano de saúde NotreDame deve custear o medicamento osimertinibe (Tagrisso).
A expressa indicação médica tem sido crucial para que pacientes recebam a medicação custeada pelo plano de saúde.
“Seu plano de saúde tem obrigação de fornecer e há inúmeras decisões judiciais garantindo a você o fornecimento desse tratamento”, enfatiza Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde e liminares.
Dessa forma, se você tem indicação para o uso do medicamento Tagrisso 40 mg / 80 mg, mas precisa do custeio pelo plano de saúde NotreDame, saiba que pode acionar a Justiça caso o plano recuse o fornecimento desta medicação.
Sendo de uso essencial ao tratamento de câncer de pulmão de não pequenas células, o osimertinibe tem registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
E o paciente tem amparo pela Lei para receber o custeio do Tagrisso pelo plano de saúde.
Então, saiba aqui:
Prossiga na leitura deste artigo para entender melhor sobre essa ação judicial e como fazer para conseguir que o plano de saúde NotreDame forneça o osimertinibe ao seu tratamento, mesmo sendo um medicamento de alto custo.
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Caso a cobertura seja negada, para buscar na Justiça que o plano de saúde NotreDame forneça o osimertinibe (Tagrisso), o advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes, recomenda que você tome duas providências essenciais:
“A primeira providência que você deve adotar é pedir que o seu plano de saúde forneça por escrito as razões pela qual negou o tratamento. E a segunda providência é exigir que o seu médico faça a você um bom relatório clínico”, orienta Elton Fernandes.
Peça que seu médico lhe forneça um relatório demonstrando todas as consequências que poderão ocorrer a você caso o medicamento não seja fornecido, frisando, inclusive, os tratamentos que você já fez e seu atual estado de saúde.
Confira, a seguir, como pode ser o relatório médico neste caso:
Para obrigar o plano de saúde NotreDame a fornecer o osimertinibe, a Justiça desconsidera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), assim como a alegação do plano de que esse é um medicamento de uso domiciliar.
“Diz a lei que sempre que um medicamento tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você mesmo fora do Rol da ANS”, corrobora o advogado Elton Fernandes.
Vale reforçar que o rol da ANS descreve apenas o mínimo que um plano de saúde deve cobrir e de uso domiciliar só podem ser considerados para exclusão de custeio medicamentos simples, como antitérmicos e anti-inflamatórios, por exemplo.
De dois em dois anos, a ANS realiza discussões sobre a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e suas Diretrizes de Utilização Técnica. Em 2020, por exemplo, decidiu pela incorporação do medicamento osimertinibe no rol a partir de 2021 quando indicado:
Porém, decidiu por não recomendar a incorporação do osimertinibe quando indicado:
Veja: o plano de saúde e a ANS não podem interferir na prescrição de tratamento, que cabe ao médico de confiança do paciente. O Rol da ANS e suas Diretrizes são orientações mínimas e a Justiça tem garantido o direito dos pacientes mesmo em casos que contrariam a Agência.
Até porque, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que o rol da ANS pode ser superado sempre que recomendação médica tiver respaldo técnico-científico.
Portanto, se há fundamentação científica para a recomendação do osimertinibe, é dever do plano de saúde NotreDame fornecer o medicamento, inclusive para casos não listados no rol da ANS.
A ação judicial pode ser muito mais eficaz do que solicitar a reanálise do pedido de custeio. Isso se deve ao fato de que o convênio médico não costuma voltar atrás quando recebe um pedido de reanálise.
Além disso, você poderá conseguir uma liminar que determine que o plano de saúde NotreDame forneça osimertinibe (Tagrisso) de forma rápida, ainda no início do processo.
“A liminar é uma decisão provisória, que pode garantir a você, por exemplo, desde o começo do processo, o fornecimento desse remédio, dessa forma você não precisará esperar, se deferida a liminar, até o final do processo para garantir o acesso a isso”, explica Elton Fernandes especialista em ação contra plano de saúde.
E mais, você também poderá conseguir uma indenização pela recusa indevida do plano de saúde NotreDame (ou qualquer outro) sobre o custeio do osimertinibe, como ocorreu na decisão transcrita a seguir:
Plano de saúde - Obrigação de fazer e indenização – Autora portadora de câncer pulmonar com metástase- Negativa de custeio de medicamento – Osimertinib – Cláusula excludente de cobertura de medicamento – Incidência do disposto no artigo 51, inciso IV, da Lei Federal nº 8.078/90 – abusividade reconhecida - Doença que integra o rol de coberturas obrigatórias – Tratamento prescrito por médico - Súmula 102 desta egrégia corte –Medicamento registrado pela Anvisa – Ato ilícito caracterizado – Indenização majorada para R$10.000,00 – Sentença parcialmente reformada – Recurso da autora provido e recurso da ré não provido.
Acompanhe mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistido ao vídeo abaixo:
Como você pode receber a concessão de uma liminar na Justiça, o osimertinibe pode ser fornecido em pouquíssimo tempo.
“Liminares são rapidamente analisadas pela Justiça: há casos em que em menos de 24, 48 horas foi feita a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, assegura o advogado Elton Fernandes.
Ademais, há pacientes que receberam, após a concessão da liminar, o fornecimento do osimertinibe pela NotreDame em até 15 dias, de modo que não se mostra necessário, inclusive, iniciar o tratamento por conta própria, por exemplo. Portanto, a ação pode ser rápida e segura.
Lembre-se: a escolha do tratamento cabe ao médico de sua confiança. O rol da ANS, suas diretrizes, o fato de ser um medicamento de alto custo e uso domiciliar não podem impedir ou limitar o direito do consumidor e a cobertura que é ofertada pelos planos de saúde.
Não há motivo para deixar de lutar pelo seu tratamento. Caso ainda não se sinta seguro sobre o processo, fale conosco e tire suas dúvidas. Podemos te ajudar a acionar a Justiça para buscar o custeio do osimertinibe pela NotreDame ou por qualquer outro plano de saúde.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do Tagrisso (osimertinibe) pelo plano de saúde NotreDame, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
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