Um dos primeiros e mais incômodos sintomas de herpes zoster é uma dor intensa e incessante conhecida como neuralgia, que afeta principalmente os nervos da região torácica, mas também da região cervical, do nervo trigêmeo (na face) e da lombar.
Acompanhe a decisão que garantiu mais uma vez o direito a um paciente deste escritório:
PLANO DE SAÚDE – Paciente portador de infecção causada por "Herpes Zoster" – Indicação médica para tratamento cirúrgico de "nucleotratotomia estereotáctica do nervo trigêmeo esquerdo", no Hospital das Clínicas de São Paulo - FMUSP – Alegação do plano de saúde de ausência de cobertura, porque o procedimento não consta no rol da ANS, e porque o médico e o nosocômio não pertencem à rede credenciada – Exclusão possível, em tese – Hipótese, entretanto, em que a limitação implica negativa de atendimento e de cobertura da própria cirurgia – Exclusão ofensiva ao direito do consumidor – Operadora à qual competia a prova da existência de médico e instituição hospitalar apta a realizar o tratamento em caráter de urgência, dada a natureza e a gravidade da doença – Prova de que a operadora não se desincumbiu desse ônus, que era seu – Direito do beneficiário ao reembolso da totalidade das despesas realizadas – Jurisprudência desta Corte e do C. Superior Tribunal de Justiça – Sentença que condena a ré a cobrir o procedimento, nos limites do contrato, reformada para determinar se dê o reembolso por inteiro das despesas realizadas. DANO MORAL – Seguro saúde – Recusa em autorizar tratamento prescrito pelo médico assistente – Negativa de cobertura que acarreta dano moral ao consumidor – Dano moral configurado – Indenização devida – Caracterização in re ipsa – Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça – Valor fixado, no entanto, que não atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade – Sentença reformada. Apelação da ré não provida, provida a do autor.
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É importante ressaltar que a decisão de qual método será utilizado para tratar a doença que acomete o paciente cabe somente ao médico que o acompanha, essa decisão jamais caberá aos planos de saúde.
O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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