O medicamento Padcev (enfortumabe vedotina) foi aprovado pela Anvisa em 2022 e, a partir de então, passou a ter cobertura contratual obrigatória por todos os planos de saúde para o tratamento do câncer de bexiga
O medicamento Padcev (enfortumabe vedotina) foi aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em 2022 para uso no Brasil.
De acordo com o órgão sanitário, o Padcev é indicado para tratar pacientes adultos com câncer de bexiga localmente avançado ou metastático.
E, a partir do registro sanitário, a medicação passou a ter cobertura obrigatória por todos os planos de saúde. Basta que seja prescrito por um médico, credenciado ou não ao convênio.
Desse modo, se você receber indicação para o tratamento com o Padcev (enfortumabe vedotina), saiba que a operadora de saúde deverá lhe fornecer o medicamento.
E, caso se recuse, a Justiça poderá obrigá-la a custear a medicação, ainda que a mesma ainda não tenha sido listada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Isto porque, como o enfortumabe vedotina recebeu o registro sanitário da Anvisa, tem cobertura contratual estabelecida em lei.
Quer saber mais sobre este assunto?
Confira, a seguir, mais detalhes da cobertura do Padcev pelo plano de saúde, bem como o que fazer caso precise solicitar este medicamento na Justiça. Acompanhe!
O enfortumabe vedotina é o princípio ativo do medicamento Padcev, do laboratório Zodiac. Esta é a mais nova opção de medicação para tratar o câncer de bexiga - ou carcinoma urotelial - aprovada para uso no Brasil.
Segundo a bula, o enfortumabe vedotina é um anticorpo conjugado com droga, composto por um anticorpo anti-Nectina-4 conjugado com uma molécula de agente de disrupção de microtúbulos monometil auristatina E (MMAE). Como a nectina-4 é expressa no carcinoma urotelial, o enfortumabe vedotina age, justamente, bloqueando-a.
E, conforme os estudos científicos que embasaram a aprovação do Padcev pela Anvisa, o uso do medicamento reduziu em 30% no risco de morte na comparação com a quimioterapia padrão.

De acordo com a bula, o Padcev é recomendado para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma urotelial localmente avançado ou metastático (mUC) que:
O câncer de bexiga é uma doença que atinge as células do órgão do trato urinário. O tipo mais comum é o carcinoma urotelial, que afeta o tecido interior da bexiga e representa mais de 90% dos casos dessa doença.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), há três tipos de câncer de bexiga:
Vale ressaltar que o câncer de bexiga é o décimo tipo de câncer com maior incidência no mundo. Somente no Brasil, surgem 10 mil novos casos a cada ano, segundo o Inca. A doença afeta mais homens do que mulheres, sobretudo homens brancos e de idade avançada.
Sim. Havendo recomendação médica, é dever do plano de saúde cobrir o Padcev (enfortumabe vedotina) para o tratamento do câncer de bexiga.
Cabe destacar que, como o Padcev recebeu o registro sanitário na Anvisa, possui cobertura contratual obrigatória pelos planos de saúde, conforme estabelece a lei.
Por isso, mesmo que você receba a recusa de custeio pela operadora, seja qual for a justificativa, é possível buscar o fornecimento do enfortumabe vedotina através da Justiça.
A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656) também determina, em seu artigo 10, que toda doença listada no Código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) deve ser coberta pelos convênios médicos, bem como seus respectivos tratamentos.
E o câncer de bexiga está listado no Código CID (C67). Portanto, os planos de saúde devem custear o tratamento com o Padcev (enfortumabe vedotina) sempre que houver recomendação médica para seu uso.
E, ainda que seja indicado para doenças que não estão na bula aprovada pela Anvisa (tratamento off label), é possível obtê-lo através do convênio. Basta que a recomendação esteja de acordo com a Medicina Baseada em Evidências Científicas.

De forma alguma.
Segundo a lei, o que determina a cobertura de um medicamento pelo plano de saúde é o registro sanitário na Anvisa, e não a inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS.
Por isso, o fato de a medicação ainda não estar na listagem não desobriga as operadoras de custeá-la.
E, ainda que o faça por este motivo, você pode recorrer à Justiça para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir o tratamento com o Padcev.
Desde setembro de 2022, quando houve a sanção da Lei 14.454, o rol da ANS deixou de ser taxativo. Ou seja, a partir dela, os planos de saúde voltaram a ter a obrigação de cobrir exames e procedimentos médicos que não estão na listagem da agência reguladora.
Para isto, basta apenas que um dos seguintes critérios seja cumprido:
Em relação ao Padcev (enfortumabe vedotina), o registro sanitário na Anvisa é a comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde. Isto porque o órgão federal somente aprova o uso de medicamentos certificados a partir de estudos científicos.

Se o plano de saúde se recusar a fornecer o Padcev (enfortumabe vedotina), sob qualquer justificativa, não perca tempo pedindo reanálises à operadora. Isto porque as empresas não costumam reconsiderar suas negativas, dessa forma você só estará perdendo tempo.
Neste caso, a melhor alternativa é recorrer à Justiça para obter o custeio do tratamento recomendado por seu médico de confiança. E, acredite, é possível conseguir o Padcev em pouco tempo através de medidas judiciais cabíveis.
Confira, seguir, o que é preciso para entrar com um processo contra o plano de saúde:
Você vai precisar, ainda, de documentos pessoais, como cópia do RG e CPF, cópia da carteirinha do plano de saúde e comprovante recente de pagamento da mensalidade do plano de saúde, no caso de ter um contrato individual ou familiar.
A lei que possibilita a cobertura do Padcev (enfortumabe vedotina) vale para todos os planos de saúde.
Não importa o tipo de contrato, se individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão, assim como é irrelevante o nome da operadora, uma vez que a lei se aplica a todos os planos de saúde.
Havendo recomendação médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde - seja qual for - cobrir o tratamento com este medicamento.

De acordo com o advogado Elton Fernandes, é comum, em poucos dias, obter um parecer da Justiça sobre o fornecimento do Padcev (enfortumabe vedotina).
Isto porque esse tipo de ação é feita com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é aconselhável buscar um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
Sim.
Também é possível obter o Padcev (enfortumabe vedotina) pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Desse modo, o fato de não ter um plano de saúde não impede que o paciente tenha o tratamento do câncer recomendado pelo médico que o assiste.
E, como ocorre com as operadoras particulares, caso o sistema público se recuse a fornecer a medicação, a Justiça pode fazer o SUS a custeá-la.
Porém, para solicitar o Padcev ao SUS, o relatório médico deve informar, especificamente, que nenhum outro medicamento dispensado pelo sistema pode surtir os mesmos efeitos que o enfortumabe vedotina. Ou, então, esclarecer porque as outras opções disponíveis não são viáveis para o seu caso.
Além do mais, o paciente deve provar que não possui condições financeiras de custear o medicamento por conta própria. Nesse sentido, é recomendado contar com o auxílio de um advogado especialista em ações contra o SUS que possa orientá-lo adequadamente.
Você pode contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde independente do local que mora.
Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico. Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.
Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde, habituado a lidar com ações judiciais tanto contra planos de saúde quanto o SUS.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02