PET-CT deve ser custeado pelo plano de saúde sempre que indicado pelo médico, explica advogado

PET-CT deve ser custeado pelo plano de saúde sempre que indicado pelo médico, explica advogado

PET-CT deve ser custeado pelo plano de saúde sempre que indicado pelo médico, explica advogado

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, afirma que é muito comum os planos de saúde cobrirem a doença, mas se recusarem a custear os meios necessários para o seu tratamento, o que é ilegal.

 

Segundo o advogado, sempre que houver indicação médica sobre o PET-CT, o plano de saúde deve custear o exame mesmo que o paciente não atenda a todas as Diretrizes previstas no rol da ANS.

 

São centenas de processos onde os pacientes obtiveram tal direito na Justiça e, recentemente, através de ação elaborada por este escritório, mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o procedimento PET-CT, que fora prescrito pelo seu médico.

 

A Justiça também condenou o plano de saúde a indenizar o paciente por danos morais no valor de R$ 10.000,00.

 

Confira decisão judicial:

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Plano de saúde – Autora portadora de nódulo pulmonar sugestivo de neoplasia – Indicação de exame PET-SCAN – Recusa da operadora – Descabimento – A negativa de cobertura colocou em risco a saúde e a qualidade de vida da autora no momento em que ela mais precisava de assistência à saúde – Indenização por danos morais devida – Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 –– Recurso provido.

 

Vale ressaltar que essa decisão não é única, acompanhe mais algumas proferidas no mesmo sentido:

 

APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura do exame PET-SCAN. Alegação de restrição contratual e não inclusão no rol da ANS. Inadmissibilidade. Existência de cobertura para a doença. Impossibilidade de exclusão do exame com método mais moderno disponível no momento. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e das Súmulas 469 do STJ e 102 deste E.TJSP. Rol de procedimentos da ANS meramente exemplificativo. Abusividade caracterizada. DANO MORAL. Ocorrência. Inadimplemento contratual que constitui ato ilícito indenizável. Situação que extrapola os limites do mero aborrecimento. Quantum indenizatório mantido. RECURSO NÃO PROVIDO.

 

SEGURO SAÚDE - Recusa no custeio do tratamento quimioterápico do autor (exame PET/CT, ablação com agulha de radiofreuência e fornecimento de fármacos) - Descabimento - Exclusão invocada que contraria a finalidade do contrato e representa abusividade que afronta ao CDC - Cobertura securitária que deve abranger drogas E EXAMES inovadores - Necessidade do paciente incontroversa – Medicamentos registrados na ANVISA e comercializados no país – Sentença mantida – Recurso desprovido.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o exame PET-CT, apesar de haver prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Agende uma visita conosco, estamos sempre disponíveis através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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