PET CT - Plano de saúde é condenado a custear exame mesmo fora do rol da ANS
Em processo judicial elaborado por este escritório de advocacia, a Justiça determinou que fosse custeado o exame PET CT, após ser demonstrado o risco que a paciente estava em risco e necessitava realizar o exame com brevidade.
Com ajuda deste escritório de advocacia foi fornecido ao paciente o exame em cerca de 05 dias, em caráter liminar, e fixada multa por dia caso houvesse descumprimento da operadora de saúde.
Acompanhe decisão judicial:
"Há nos autos prova documental de ser o(a) autor(a) conveniado(a) do(a) requerido(a)(fls. 14/15).Indiscutível, também, a típica relação de consumo estabelecida nesse tipo de relação jurídica, de modo que perfeitamente aplicável ao caso vertente, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, inclusive no que toca à inversão do ônus da prova. Presente, assim, o fumus boni iuris. De igual modo, a simples peculiaridade da situação narrada na exordial, ou seja, o risco de vida atualmente enfrentado pelo(a) autor(a), por si só, torna patente a existência do periculum in mora. Defiro, assim, a liminar, determinando ao(à) requerido(a) que autorize, de imediato, o exame de "PET-CT", conforme pedido médico, do qual necessita a com a cobertura de todas as despesas necessárias(internação e materiais necessários), sob pena de incidir em multa cominatória, a qual fixo em R$ 1.000,00(hum mil reais), por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quando então converter- se-á em perdas e danos. Oficie-se, comunicando-se a concessão da liminar ao(à) requerido(a). Sem prejuízo, cite-se na pessoa de seu representante legal. Cumpra-se com a máxima urgência. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.P.Int. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
O advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes afirma que os pacientes não devem ter qualquer receio de processar seus planos de saúde caso seja negado o custeio do exame PET-CT. A prescrição médica reafirma a necessidade do paciente e a decisão do plano de saúde não pode se sobrepor a do médico responsável.
Este advogado ressalta que nunca presenciou nenhum tipo de perseguição dos planos de saúde aos pacientes e que caso algum dia isso venha a acontecer, os beneficiários poderão processar a operadora de saúde por tal comportamento.
Caso o seu plano de saúde se recuse a custear exame prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.
Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.