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Primeiro e único inibidor reversível da enzima tirosina quinase Bruton (BTKi), o medicamento pirtobrutinibe (Jaypirce) deve ser fornecido pelo plano de saúde para tratar o linfoma de células do manto
Pacientes com linfoma de células do manto ganharam uma nova e importante opção de tratamento com a aprovação do medicamento pirtobrutinibe (Jaypirce).
O primeiro e único inibidor reversível da enzima tirosina quinase Bruton (BTKi), o pirtobrutinibe se destaca entre os demais medicamentos de sua classe.
Isto porque tem eficácia, justamente, para tratar pacientes que já receberam outros inibidores covalentes da BTK e não respondiam mais ao tratamento.
O estudo científico que embasou a aprovação do pirtobrutinibe pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) demonstrou que o uso do medicamento resultou na diminuição do volume do tumor em 57% dos pacientes acompanhados.
Portanto, estamos falando de um medicamento fundamental para o tratamento de pacientes com linfoma de células do manto refratário ou resistente às demais medicações.
Sendo assim, sempre que for recomendado pelo médico, o pirtobrutinibe (Jaypirce) deve ser fornecido pelo plano de saúde.
Caso haja a recusa, é possível buscar a cobertura do medicamento através da Justiça, conforme explicaremos neste artigo.
Acompanhe a leitura e descubra:
O pirtobrutinibe é o princípio ativo do medicamento Jaypirce, o primeiro e único inibidor reversível da enzima tirosina quinase de Bruton (BTK).
Essa é uma proteína que regula a proliferação e sobrevivência celular em vários linfomas de células B, especialmente o linfoma de células do manto.
De acordo com o estudo clínico multicêntrico BRUIN, o pirtobrutinibe é um novo tratamento para pacientes que, até então, tinham poucas alternativas após a progressão da doença.
Isto porque, diferente de outros inibidores de BTK - como o acalabrutinibe, o ibrutinibe e o zanubrutinibe -, o pirtobrutinibe atua pela ligação não covalente à enzima, sendo eficaz também para pacientes que desenvolveram resistência a estes outros medicamentos.
Por isso, de acordo com a aprovação da Anvisa, o pirtobrutinibe é um medicamento oral para o tratamento de pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) recidivante ou refratário que tenham sido previamente tratados com pelo menos duas linhas de terapia sistêmica, incluindo um inibidor covalente de BTK.
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Sim. Havendo recomendação médica que justifique o uso do medicamento, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento do linfoma de células do manto com o pirtobrutinibe (Jaypirce).
A obrigação vem da Lei dos Planos de Saúde que estabelece como principal critério para a cobertura de um medicamento o registro sanitário.
E o pirtobrutinibe foi registrado pela Anvisa no final de 2023, passando, assim, a ter cobertura obrigatória pelos convênios.
Portanto, ainda que o plano de saúde se recuse a custear o medicamento alegando, por exemplo, falta de previsão em contrato ou no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), você pode buscar o seu fornecimento na Justiça.
Isto porque a lei é superior à toda cláusula contratual e às regras da ANS, e os magistrados têm reconhecido o direito dos pacientes com base na lei.
“Há no Direito o que chamamos de Princípio de Hierarquia de Norma. Ou seja, nenhuma regra da ANS pode contrariar a lei. E, sempre que uma regra da ANS contrariar a lei, valerá a lei e não a regra da ANS”, explica o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.
Diante da negativa do plano de saúde ao fornecimento do pirtobrutinibe para tratar o linfoma de células do manto, procure um advogado especialista em saúde para te orientar sobre como proceder.
Este profissional poderá fazer uma análise criteriosa do seu caso, avaliar as reais chances de sucesso em um eventual processo e indicar como você deve proceder.
O advogado vai te orientar, inclusive, sobre o que deve constar no relatório médico para demonstrar ao juiz a sua necessidade e urgência pelo tratamento.
Nosso escritório, por exemplo, assina plataformas internacionais que dão acesso a estudos científicos que ajudam a embasar a recomendação médica no processo.
Além disso, fornecemos um modelo de relatório que demonstra os dados necessários neste documento fundamental para a ação contra o plano de saúde. Veja, a seguir, um exemplo:
O advogado especialista em Direito à Saúde saberá, ainda, como buscar o fornecimento do pirtobrutinibe o mais rápido possível na Justiça, através de uma ação com liminar.
Confira, no vídeo abaixo, uma explicação detalhada sobre como funciona uma liminar:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Sim. O Sistema Único de Saúde (SUS) também tem o dever de fornecer o pirtobrutinibe (Jaypirce) diante da recomendação médica.
Por isso, se você não tem um plano de saúde pode obter o custeio do seu tratamento pelo sistema público de saúde.
E, assim como ocorre com os planos de saúde, caso haja recusa, a Justiça pode obrigar o SUS a fornecer a medicação.
Porém, para solicitar o pirtobrutinibe ao SUS, o relatório médico deve informar, especificamente, que nenhum outro medicamento dispensado pelo sistema tem a mesma eficácia do Jaypirce para o seu caso.
Além disso, é preciso comprovar que o paciente não possui condições financeiras de custear o medicamento por conta própria.
Nesse sentido, é essencial contar com o auxílio de um advogado especialista em ações contra o SUS que possa orientá-lo adequadamente. Entre em contato, podemos te ajudar também nesse caso.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do pirtobrutinibe (Jaypirce) pelo plano de saúde ou pelo SUS, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, e professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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