Pacientes com linfoma de células do manto ganharam uma nova e importante opção de tratamento com a aprovação do medicamento pirtobrutinibe (Jaypirce).
O primeiro e único inibidor reversível da enzima tirosina quinase Bruton (BTKi), o pirtobrutinibe se destaca entre os demais medicamentos de sua classe.
Isto porque tem eficácia, justamente, para tratar pacientes que já receberam outros inibidores covalentes da BTK e não respondiam mais ao tratamento.
O estudo científico que embasou a aprovação do pirtobrutinibe pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) demonstrou que o uso do medicamento resultou na diminuição do volume do tumor em 57% dos pacientes acompanhados.
Portanto, estamos falando de um medicamento fundamental para o tratamento de pacientes com linfoma de células do manto refratário ou resistente às demais medicações.
Assim, diante da indicação médica e das características do caso concreto, a cobertura do pirtobrutinibe (Jaypirce) pode ser requerida ao plano de saúde.
Em caso de negativa, o paciente pode buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de obter o fornecimento do medicamento pela via judicial, como veremos a seguir.
Acompanhe a leitura e descubra:
Indicação: Tratamento do linfoma de células do manto recidivante ou refratário
Medicamento: Pirtobrutinibe (Jaypirce)
Possui registro na Anvisa? Sim
Há possibilidade de cobertura pelo plano de saúde? Sim, mediante análise do caso concreto
O que fazer se houver negativa? Obter a justificativa da operadora e buscar orientação jurídica sobre as medidas cabíveis
O pirtobrutinibe é o princípio ativo do medicamento Jaypirce, o primeiro e único inibidor reversível da enzima tirosina quinase de Bruton (BTK).
Essa é uma proteína que regula a proliferação e sobrevivência celular em vários linfomas de células B, especialmente o linfoma de células do manto.
De acordo com o estudo clínico multicêntrico BRUIN, o pirtobrutinibe é um novo tratamento para pacientes que, até então, tinham poucas alternativas após a progressão da doença.
Isto porque, diferente de outros inibidores de BTK - como o acalabrutinibe, o ibrutinibe e o zanubrutinibe -, o pirtobrutinibe atua pela ligação não covalente à enzima, sendo eficaz também para pacientes que desenvolveram resistência a estes outros medicamentos.
Por isso, de acordo com a aprovação da Anvisa, o pirtobrutinibe é um medicamento oral para o tratamento de pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) recidivante ou refratário que tenham sido previamente tratados com pelo menos duas linhas de terapia sistêmica, incluindo um inibidor covalente de BTK.
Havendo recomendação médica que justifique o uso do medicamento, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento do linfoma de células do manto com o pirtobrutinibe (Jaypirce).
Um dos principais fundamentos para esse entendimento é o fato de o medicamento possuir registro sanitário na Anvisa, requisito considerado relevante pela Lei dos Planos de Saúde e frequentemente analisado pelos tribunais em discussões sobre cobertura de tratamentos.
O pirtobrutinibe foi aprovado pela Anvisa no final de 2023 para o tratamento de pacientes adultos com linfoma de células do manto recidivante ou refratário que atendam aos critérios previstos em bula.
Por isso, ainda que o plano de saúde negue o custeio sob alegações como ausência de previsão contratual ou falta de inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), é possível avaliar judicialmente a possibilidade de obtenção da cobertura do medicamento.
A jurisprudência tem reconhecido, em diferentes casos, que normas administrativas e cláusulas contratuais não podem restringir direitos assegurados pela legislação de forma incompatível com o ordenamento jurídico.
“Há no Direito o que chamamos de Princípio de Hierarquia de Norma. Ou seja, nenhuma regra da ANS pode contrariar a lei. E, sempre que uma regra da ANS contrariar a lei, valerá a lei e não a regra da ANS”.
Diante da negativa do plano de saúde ao fornecimento do pirtobrutinibe para tratar o linfoma de células do manto, é aconselhável procurar um advogado especialista em saúde para te orientar sobre como proceder.
Este profissional poderá fazer uma análise criteriosa do seu caso, avaliar as reais chances de sucesso em um eventual processo e indicar como você deve proceder.
O advogado vai te orientar, inclusive, sobre o que deve constar no relatório médico para demonstrar ao juiz a sua necessidade e urgência pelo tratamento.
Confira um modelo de relatório que demonstra os dados necessários neste documento fundamental para a ação contra o plano de saúde:

O advogado especialista em Direito à Saúde saberá, ainda, como buscar o fornecimento do pirtobrutinibe o mais rápido possível na Justiça, através de uma ação com liminar.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de uma ação, é recomendado conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do caso.
Há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há precedentes, mas apenas a análise concreta do caso por um advogado pode revelar as chances do processo.
Pacientes sem plano de saúde também podem avaliar a possibilidade de obter o pirtobrutinibe (Jaypirce) por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente quando houver indicação médica fundamentada para o tratamento.
Nos casos em que o medicamento não esteja disponível administrativamente, pode ser possível discutir judicialmente o seu fornecimento, desde que sejam atendidos os requisitos analisados pelos tribunais para esse tipo de pedido.
Para isso, o relatório médico costuma ter papel fundamental, devendo demonstrar de forma detalhada a necessidade do tratamento, as características clínicas do paciente e as razões pelas quais outras alternativas terapêuticas eventualmente disponíveis não seriam adequadas ao caso concreto.
Além disso, em ações dessa natureza, também pode ser necessário apresentar elementos que demonstrem a impossibilidade de custear o tratamento sem prejuízo do próprio sustento ou da família, conforme as circunstâncias do caso.
Diante dessas particularidades, a orientação jurídica pode auxiliar na análise da documentação necessária e na avaliação das medidas cabíveis para buscar o acesso ao medicamento.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02