Como tem alertado o advogado especialista em plano de saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, os planos de saúde têm sido condenados pela Justiça a custear o procedimento de Implante de Trasncateter da Prótese Aórtica Sapien 3.
No presente caso, o autor da ação, segundo a sua prescrição médica, necessitava realizar o Implante da Prótese Valvar Sapiens 3, entretanto o seu plano de saúde negara o custeamento, alegando que trata-se de tratamento experimental.
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS – Plano de saúde – Cirurgia para implante de transcateter da prótese aórtica Sapien 3, cujos custos não foram reembolsados pela ré – Procedência – Recurso da ré – Inadmissibilidade – Recusa fundada em cláusula contratual que restringe fornecimento de material para tratamento experimental – Abusividade – Material solicitado pelo médico que, por sua vez, é necessário ao ato cirúrgico – Condenação da requerida ao seu custeio que se mantém – RECURSO NÃO PROVIDO.
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Como estabelecido na presente decisão o fato de possuir prescrição médica já garante ao paciente o direito ao tratamento, evidenciando a real necessidade de providências a serem tomadas.
A negativa para justificar o caráter de tratamento experimental somente será válida se o procedimento ou medicamento não tiver base científica séria que comprove sua eficácia. Havendo indicação médica e artigos científicos que exponham evidências do tratamento, o plano de saúde deve custear o tratameno.
O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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