Mais um paciente conseguiu na Justiça, o direito de que o seu plano de saúde custeasse o exame de PET CT com PSMA, que fora prescrito pelo seu médico para tratamento de câncer.
Como já dito em outros artigos deste site, a intromissão do plano de saúde na prescrição médica é mal vista pela Justiça, pois cabe somente ao médico que acompanha o paciente decidir qual é a melhor forma para tratar a sua doença, essa decisão nunca caberá aos planos de saúde.
Confira mais uma decisão:
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Preliminar de falta de impugnação específica à sentença afastada. Restam expressos, nas razões de apelação, os motivos pelos quais a ré defende a reforma da sentença, havendo fundamentação de fato e de direito, nos termos do art. 1.010, II, do CPC. Recusa da apelante em custear o exame "PET CT COM PSMA", sob a alegação de que ele não se enquadra nas diretrizes da ANS, além de não se sujeitar a relação existente entre as partes ao Código de Defesa do Consumidor. Abusividade. Prevalece a indicação feita pelo médico responsável pelo paciente. Incidência das Súmulas n.º 96 e 102 deste TJSP. Relação de consumo, ademais, configurada, uma vez que o apelado é destinatário final do produto (plano de saúde) objeto da lide. Não altera a natureza da relação existente entre as partes o fato de ser a recorrente fundação, tampouco a característica de autogestão do plano. Precedentes deste Tribunal. Aplicação das regras de coparticipação previstas no plano em caso de manutenção da obrigação. Matéria de defesa não deduzida na origem. Recurso não conhecido nesse ponto. Dano moral. Não configuração. Hipótese em que houve mero descumprimento contratual, sem que se verificasse, in casu, ofensa a direito de personalidade do autor. Fixada sucumbência recíproca. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA, PARA SE AFASTAR A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
As diretrizes da Agência Nacional de Saúde (ANS) são meras recomendações e uma referência mínima acerca dos procedimentos que devem ser custeados.
Contudo, mesmo que a prescrição médica não atenda à Diretriz de Utilização da ANS, o paciente possui direito ao tratamento e deve insistir em seu direito.
O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes, especialista na área da saúde e também professor de Direito.
Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o exame de PET CT, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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