Plano de saúde deve custear sequenciamento de última geração

Plano de saúde deve custear sequenciamento de última geração

Plano de saúde deve custear exame de sequenciamento de última geração para doenças do neurônio motor

 

A evolução da medicina tem permitido a realização de exames genéticos capazes de permitir um diagnóstico mais preciso, possibilitando um tratamento mais adequado e customizado a cada paciente, muito embora ainda encontre resistência dos planos de saúde para custeio do exames.

 

O exame de sequenciamento genético do Exoma ou outros exames de sequenciamento genético de última geração devem ser obrigatoriamente custeados pelos planos de saúde sempre que houver prescrição médica indicando as necessidades da realização do exame, ainda que não esteja no rol de procedimentos da ANS.

 

Como lembra o advogado Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde, a ausência do exame no rol da ANS não tem sido impeditivo para que a Justiça determine a cobertura do exame em centenas de processos deste escritório.

 

Neste sentido, acompanhe mais uma decisão judicial que garantiu este direito a um paciente para investigar doenças do neurônio motor:

 

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PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Autor que necessita do exame clínico denominado "sequenciamento de última geração para doenças do neurônio motor" para confirmação de seu diagnóstico e início do tratamento adequado. Negativa de cobertura sob o fundamento de ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS e, consequentemente, de cobertura contratual. Recusa indevida. Aplicação do CDC aos contratos de plano de saúde. Súmula nº 100 desta Corte e Súmula nº 608 do STJ. Abusividade nos termos dos arts. 14 e 51, IV e § 1º do CDC. Incidência das Súmulas nº 96 e 102 do TJSP e do entendimento jurisprudencial nº 5 das teses do "Plano de Saúde I" do STJ. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

 

Pacientes com indicação médica para a realização do exame e que não tem aprovada a solicitação pelo plano de saúde devem procurar imediatamente este escritório de advocacia que é especialista em Direito à Saúde e atua exclusivamente em processos na área.

 

A ação judicial nestes casos pode ser elaborada com pedido de liminar, uma espécie de decisão provisória da Justiça que desde logo pode garantir a realização do exame em poucos dias, permitindo o diagnóstico adequado e o tratamento.

 

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