Plano de saúde deve custear transplante de medula óssea

Plano de saúde deve custear transplante de medula óssea

 Plano de saúde deve custear transplante de medula óssea

 

Planos de saúde de todo país tem sido condenados a custear transplante de medula óssea, mesmo sem que a ANS determine a cobertura ou inclua o procedimento em seu rol. Essencial para o tratamento de algumas doenças, o transplante de medula óssea é feito em larga escala no Brasil e não pode ser recusado da cobertura pelo plano de saúde.

 

O advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes explica que a ANS não tem poder de diminuir o alcance da lei: "Há direitos que estão garantidos por lei e inclusive consagrados pela jurisprudência. O transplante de medula óssea é um destes direitos. Portanto, neste cenário, mesmo que a ANS não cumpra com seu papel determinando que os planos de saúde custeiem o transplante, a Justiça pode determinar esta cobertura e garantir este direito aos consumidores".

 

O advogado lembra que a negativa do plano de saúde, qualquer que seja o motivo, será abusiva, já que nenhum contrato e nem o rol da ANS podem contrariar a lei, além de ser incompatível com o objetivo do contrato ter a doença coberta pelo plano de saúde, mas não o tratamento.

 

Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que o paciente garantiu através da Justiça o direito a realizar o transplante de medula óssea:

 

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APELAÇÃO CÍVEL. Plano de saúde. Ação cominatória. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Não acolhimento. Realização de transplante de medula óssea para tratamento de câncer agressivo que deve ser garantido ao paciente. Irrelevância acerca do rol da ANS. Recusa das rés caracterizada. Descabimento da negativa. Abusividade configurada. Danos morais caracterizados e bem arbitrados. Decisão bem fundamentada. Ratificação, nos termos do artigo 252, do Regimento Interno. RECURSO NÃO PROVIDO.

 

O paciente que necessitar deste tipo de tratamento deve buscar socorro imediato junto a este escritório e entrar com ação imediatamente para garantir este direito. É importante ter desde logo em mãos cópia dos documentos pessoais como RG, CPF, carteira do plano de saúde, último comprovante de pagamento, além de prescrição médica, um bom relatório do profissional médico explicando a necessidade e urgência do caso, bem como a negativa do plano de saúde.

 

O plano de saúde, seja ele qual for e da modalidade que for, deve custear o transplante de medula óssea aos seus pacientes, bastando que o paciente possua prescrição médica, pouco importando se o procedimento está ou não abrangido no rol da ANS.

 

Em processos elaborados por este escritório a Justiça tem se posicionado no sentido de que a recusa injusta do plano de saúde à cobertura do tratamento médico a que esteja obrigado, autoriza a reparação por dano moral, por eventual constrangimento e abalo emocional sofrido em razão da negativa da operadora.

 

Veja também: Plano de saúde deve fornecer Dabrafenibe e Trametinibe a paciente com câncer 

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear transplante de medula óssea, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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