Em dezenas de processos elaborados por este escritório de advocacia a Justiça tem entendido que os planos de saúde não podem se recusar a custer o exame de sequenciamento genético do Exoma sob alegação da ausência da inclusão do procedimento no rol previsto pela ANS.
Como lembra o professor e advogado Elton Fernandes, o rol de procedimentos da ANS constitui uma referência básica para a cobertura assistencial mínima nos planos de assistência à saúde e possui um caráter meramente exemplificativo e não taxativo.
Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que o paciente garantiu através da Justiça o direito a realizar o exame de sequenciamento de exoma:
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. I. Negativa de cobertura de exame de sequenciamento de exoma. Caráter abusivo reconhecido. Existência de prescrição médica. Procedimento, ademais, que se mostrou necessário ao esclarecimento do quadro clínico do segurado, dado o diagnóstico de síndrome genética dismórfica com múltiplas malformações. Irrelevância de o tratamento estar previsto no rol de procedimentos obrigatórios da ANS ou adequar-se às diretrizes de utilização. Aplicação das Súmulas nº 96 e 102 desta Colenda Corte, bem como do artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes do E. Tribunal. II. Ofensa, ainda, ao princípio da boa-fé que deve nortear os contratos consumeristas. Atenuação do princípio do pacta sunt servanda. Incidência do disposto no artigo 421 do Código Civil. III. Ato ilícito configurado. Despesas exigidas que devem ser reparadas integralmente pela seguradora. Incidência do princípio da reparação integral. Aplicação do artigo 402 do Código Civil. Precedente. SENTENÇA PRESERVADA. APELO DESPROVIDO
O plano de saúde não pode estabelecer qual o tipo de tratamento será dispensando para a cura de uma determinada doença, ou seja, ser o paciente impedido de receber o tratamento com o método mais moderno disponível no momento, lhe obtendo mais chances de cura e afastando o possibilidade de ser tirada a sua vida.
Portanto, a escolha da terapêutica deve ser feita pelo médico e não pelo plano de saúde, visto que o tratamento a ser realizado é de única e exclusiva responsabilidade do especialista, que é quem tem condições de averiguar as verdadeiras condições de saúde do paciente e estabelecer a abordagem mais adequada.
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Havendo prescrição médica atestando a necessidade do exame de sequenciamento de exoma e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em até 48 horas, como é de costume.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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