Plano de saúde deve pagar Estimulação Magnética Transcraniana

Plano de saúde deve pagar Estimulação Magnética Transcraniana

Plano de saúde deve custear Estimulação Magnética Transcraniana de Repetição

 

A Estimulação Magnética Transcraniana de Repetição (EMT) é um procedimento médico, que utiliza estímulos elétricos e magnéticos excitatórios ou inibitórios para reestabelecer o funcionamento cerebral, e tem sido muito utilizada para o tratamento da depressão.

 

Os planos de saúde utilizam-se de alegações infundadas afirmando que a cobertura do tratamento Estimulação Magnética Transcraniana de Repetição (EMT) não está prevista no rol da ANS, o que segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, não impede o custeio do tratamento, ainda mais quando o paciente corre risco de perder a vida ou de ter sua situação agravada consideravelmente.

 

Em dezenas de processos deste escritório a Justiça de São Paulo tem determinado o fornecimento do tratamento, considerando a negativa do plano de saúde como abusiva. Acompanhe mais uma decisão:

 

Continuar Lendo

 

Plano de saúde. Autor portador de depressão recorrente e refratária ao tratamento medicamentoso. Indicação médica sobre a necessidade da realização de tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana de Repetição. Negativa da ré fundada na alegação de que o tratamento não está incluído no rol da ANS. Recusa de cobertura indevida. Súmula n. 102 do E. TJSP. Precedentes deste E. TJSP. Abusividade na limitação do reembolso de maneira que não permita ao consumidor sua imediata e fácil compreensão, dificultando a apuração do valor limitado no caso concreto. Condenação da ré ao reembolso integral das despesas. Fixação de honorários advocatícios sucumbenciais recursais. Sentença mantida. Recurso desprovido.

 

Veja também: Paciente com depressão grave não poderá ter plano de saúde cancelado

 

A decisão de qual procedimento será utilizado para tratar a doença que acomete o paciente ou de quais são os materiais necessários a serem empregados no procedimento somente cabem ao médico que o acompanha e não ao plano de saúde.

 

O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

Fale com a gente

Clique e fale com um especialista