Plano de saúde deverá anular reajustes abusivos por faixa etária

Plano de saúde deverá anular reajustes abusivos por faixa etária

Plano de saúde deverá anular reajustes abusivos por faixa etária

Plano de saúde deverá anular reajustes abusivos por faixa etária

 

Mais um consumidor obteve vitória na Justiça, diminuindo o valor do reajuste por faixa etária aos 59 anos de idade. Após receber reajuste abusivo quando fez aniversário, aumentando a mensalidade em mais de 89,47%, o consumidor procurou este escritório de advocacia para ingressar cm ação judicial uma vez que não apresentava condições financeiras para arcar com as altas mensalidades.

 

Importante ressaltar que os reajustes abusivos podem ser anulados na Justiça e que os valores pagos a mais poderão ser ressarcidos ao consumidor pelos últimos 03 anos.

 

O advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes afirma que cada vez mais pacientes tem procurado ajuda com questões como esta, e a Justiça tem respondido bem nestas ações, sendo possível reduzir substancialmente o reajuste aplicado e não raramente, anular tal reajuste por completo, conforme o caso.

 

Dessa forma, acompanhe decisão e veja como é possível anular os reajustes abusivos:

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Processe-se, deferido o pedido liminar para sustar o reajuste por mudança de faixa etária (60 anos) imposto à autora, impondo à ré a emissão de novos boletos, em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Considero para tanto a aparente plausibilidade do direito alegado, posto que, além do entendimento estabelecido pelo E. Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.568.244/RJ, o C. Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, na ADI 1931, reconheceu a validade da regra contida no artigo 15, parágrafo único da Lei 9.656/98, que inviabiliza a variação da contraprestação pecuniária relativamente a consumidores a partir dos 60 anos de idade,dentre outros, sob o entendimento de que “o comando constitucional inscrito no artigo 230, é linear e impõe o dever de auxiliar os idosos”.

 

Nesse passo, o aumento comprovado pelos boletos de fls. 57/58 dos principais, aponta, prima facie, para a abusividade alegada, parecendo razoável que este seja obstado, ao menos até a vinda de outros elementos aos autos, visando à garantia da continuidade da contratação no curso do feito.

 

O advogado diz ainda que em casos como este, a Justiça tem determinado a alteração dos índices do plano de saúde para aqueles previstos pela ANS aos planos individuais e familiares.

 

Caso sofra com reajustes abusivos entre em contato com um advogado especializado em direito da saúde e busque pela redução destas mensalidades, tendo em mãos os demonstrativos dos anos em que se encontra no plano de saúde.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para anulação de reajustes abusivos.

 

Caso ainda tenha restado alguma dúvida entre em contato conosco pelo telefone (11)3141-0440 ou pelo WhatsApp (11) 97751-4087.

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