Plano de saúde é obrigado a fornecer o rituximabe para o tratamento da neuromielite óptica

Plano de saúde é obrigado a fornecer o rituximabe para o tratamento da neuromielite óptica

Mesmo sendo indicação de tratamento off-label sem previsão no rol da ANS, o rituximabe (MabThera®) é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde e deve ser fornecido para pacientes com neuromielite óptica sempre que for recomendado pelo médico

Apesar da insistência dos planos de saúde em negar o fornecimento do rituximabe (MabThera®) para a neuromielite óptica, somente porque não tem indicação em bula para este tratamento, é possível conseguir este medicamento através da Justiça. E o melhor: totalmente custeado pelo convênio.

Nosso escritório tem, inclusive, obtido diversas decisões favoráveis ao fornecimento do Rituximabe pelo plano de saúde.

Por isso, se você tem recomendação médica para o uso do rituximabe para tratar  neuromielite óptica e a operadora de saúde se recusa a fornecê-lo a você, não se preocupe.

Continue a leitura deste artigo e descubra como lutar por seu direito.

RESUMO DA NOTÍCIA:

rituximabe plano de saúde

O que diz a bula do rituximabe (MabThera®)?

Em bula, o medicamento rituximabe, de nome comercial Mabthera®, é indicado para o tratamento de:

  • Linfoma não Hodgkin
  • Artrite reumatóide
  • Leucemia linfoide crônica
  • Granulomatose com poliangiite (Granulomatose de Wegener) e poliangiite microscópica (PAM)

Comercializado com o nome de MabThera®, esse medicamento também pode ser indicado para o tratamento da neuromielite óptica, apesar de não haver previsão em bula.

Isto é o que chamamos de indicação de tratamento off-label (fora da bula) e, mesmo nesses casos, o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento sempre que há evidências científicas que corroborem sua eficácia.

O tratamento da neuromielite óptica com o rituximabe pode ser considerado experimental?

Não, em hipótese alguma. O rituximabe para tratar neuromielite óptica não pode ser considerado experimental.

Isto porque tratamento experimental é aquele em que não se tem nenhuma evidência científica de seus resultados ou que ainda está em fase de testes e, por isso, não pode ser utilizado em humanos, o que não tem qualquer relação com rituximabe.

“O fato da indicação para neuromielite óptica não estar na bula do Rituximabe não significa que o tratamento é experimental, pois o tratamento experimental é aquele que não se baseia em qualquer evidência científica de qualidade”, ressalta.

O que não é o caso do rituximabe para o tratamento da neuromielite óptica. Há vários estudos científicos que já provaram a eficácia deste medicamento para o tratamento de pacientes acometidos pela doença.

A terapia com rituximabe reduziu significativamente a taxa de recidiva anual e a deficiência neurológica em pacientes com com neuromielite óptica. Ou seja, os estudos mostram que quando for recomendado pelo médico, não pode ser considerado experimental.

Por isso, o tratamento da neuromielite óptica com o rituximabe não pode ser considerado experimental. É, na realidade, uma indicação de tratamento off-label e deve ser coberta por todos os planos de saúde.

Rituximabe_Mabthera_plano de saúde

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Por que o tratamento da neuromielite óptica com o rituximabe deve ser fornecido pelos planos de saúde?

Como já dissemos, além do fato de haver evidências científicas que corroboram a eficácia do rituximabe para o tratamento da neuromielite óptica, este medicamento possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, conforme a lei, somente isto basta para que tenha cobertura obrigatória por todos os convênios.

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você”, reafirma o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.

Outra justificativa utilizada pelos planos de saúde para negar o fornecimento do rituximabe para a neuromielite óptica é o fato de este tratamento não estar listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Contudo, é importante lembrar que o rol da ANS é apenas uma lista de referência do que os convênios são obrigados a cobrir prioritariamente, mas não pode ser utilizado como limitador das opções terapêuticas dos pacientes.

“A lei determina que todo medicamento que tenha registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes. Não nos importa que o Rol de Procedimentos da ANS não contemple o medicamento que você precisa. Tampouco é relevante se o medicamento que você precisa não estiver indicado em bula para a sua doença”, reforça Elton Fernandes.

Plano de saúde é obrigado a fornecer o Rituximabe para o tratamento da neuromielite óptica

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A Justiça confirma a obrigatoriedade dos planos de saúde fornecerem o rituximabe para o tratamento da neuromielite óptica?

Sim. Em diversas sentenças, a Justiça já confirmou o entendimento de que o rituximabe é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde, independente de haver ou não previsão em bula ou no rol da ANS.

Há jurisprudência favorável obrigando planos de saúde a fornecer rituximabe para o tratamento da neuromielite óptica e, dentre os muitos exemplos, citamos alguns deles:

Seguro saúde. Ação de obrigação de fazer. Sentença de parcial procedência. Ré condenada a fornecer à autora o medicamento "Rituximabe”. Irresignação da ré. Autora portadora de linfoma neuromielite óptica. Alegação fundada em uso off label e experimental, bem como na ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS. Recusa indevida. Abusividade reconhecida.

APELAÇÃO. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer C/C Danos morais. Negativa de cobertura. Beneficiária portadora de doença neurológica rara e gravíssima (NEUROMIELITE ÓPTICA RECORRENTE COM AQUAPORINA) Medicamento MABTHERA (RITUXIMABE). Negativa de fornecimento ABUSIVA, a potencialmente implicar em SEQUELAS IRREVERSÍVEIS E RISCO DE MORTE. Ausência de previsão no rol da ANS. Irrelevância. Recusa injustificada da operadora. Previsão de cobertura para a patologia. Existência de expressa indicação médica quanto ao procedimento mais adequado a ser utilizado.

PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer, visando compelir a ré a custear o medicamento RITUXIMABE, conforme prescrição médica, necessário ao tratamento de esclerose múltipla e de neuromielite óptica, mais indenização de dano moral – Recursos contra sentença de parcial procedência – Negativa de cobertura de medicamento fundada em uso off label e experimental, bem como na ausência de previsão no rol da ANS – Recusa que não se sustém, obstada apenas em juízo – Abusividade reconhecida, sob pena de se frustrar o próprio objeto contratual – Incidência das súmulas nº 608 do STJ e nº 100 e 102 deste Tribunal de Justiça – Contrato de saúde não exclui cobertura para a patologia que acomete a autora, não sendo lícita, por conseguinte, a negativa do tratamento indicado como o adequado – Dano moral – Ocorrência – Recurso da ré desprovido, provido o da autora, com observação.

Plano de saúde – Paciente que sofre de lupus eritomatoso sistêmico (LES) e neuromielite óptica, recomendado tratamento com o medicamento RITUXIMABE (MABTHERA) – Negativa – Descabimento – Tratando-se de questões relativas à saúde deve prevalecer a indicação médica – Recurso improvido.

Agravo de Instrumento. Plano de saúde. Decisão que deferiu a antecipação de tutela para compelir a ré a fornecer o medicamento Rituximabe. Presença dos requisitos legais. Antecipação de tutela cabível. Aplicação da Súmula n° 102 deste E. TJSP. Balanço da prova que verte em prol da probabilidade do direito pleiteado, bem como do dano de difícil reparação. Eventual dano à agravante meramente patrimonial e reparável. Decisão mantida. Agravo desprovido.

Vale ressaltar que a lei que garante acesso ao rituximabe abrange a TODOS os planos de saúde e tipos de contratos de assistência médica

Rituximabe Mabthera plano de saúde

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Por isso, não faz diferença se você possui um plano básico, executivo, individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão. Assim como não importa qual operadora que lhe presta serviço - Bradesco Saúde, SulAmérica, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra.

O que devo fazer para obter o rituximabe após a recusa do convênio?

Você deve ingressar com uma ação judicial contra seu plano de saúde a fim de que ele seja obrigado pela Justiça a custear o tratamento da neuromielite óptica com o rituximabe.

Não perca tempo pedindo reanálises à operadora de saúde após receber a negativa para o tratamento, dificilmente ela mudará de ideia, a menos que seja obrigada pela Justiça.

Você também não precisa se desesperar, nem recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou pagar por este medicamento de alto custo - cada caixa do rituximabe pode custar até R$ 10 mil.

É possível conseguir o acesso a este medicamento através da Justiça e em pouquíssimo tempo.

Para ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde, no entanto, você precisará providenciar alguns documentos essenciais para o processo: o relatório médico detalhado e a negativa do convênio por escrito.

É importante ressaltar que o relatório médico deve ser detalhado, com todo seu histórico clínico, incluindo tratamentos anteriores, e o porquê o Rituximabe é fundamental para sua melhora.

Sobre a negativa do convênio, é seu direito exigir que a operadora de saúde lhe encaminhe esse documento por escrito. Não tenha medo de solicitar.

Você precisará, ainda, de alguns documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de endereço e de pagamento do plano de saúde, em caso de contrato particular.

Com tudo isso em mãos, contrate um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar perante a Justiça.

“Procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que está atualizado com o tema e que sabe os meandros do sistema, para entrar com uma ação judicial e rapidamente pedir na Justiça uma liminar, a fim de que você possa fazer uso da medicação desde o início do processo”, recomenda o advogado Elton Fernandes.

Em quanto tempo é possível conseguir o Rituximabe após ingressar com a ação judicial?

Não é preciso esperar muito para iniciar o tratamento da neuromielite óptica com o rituximabe após ingressar na Justiça.

Isto porque esse tipo de ação, geralmente, é feita com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do trâmite do processo.

Veja, no vídeo abaixo, a explicação sobre como funciona a liminar:

“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, em 5 a 7 dias depois, costumam receber o medicamento. Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias”, relata Elton Fernandes.

Elton Fernandes ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital, inclusive a audiência.

“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, esclarece Elton Fernandes.

Este tipo de ação é causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Rituximabe (Mabthera®) para neuromielite óptica pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, e professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP.

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