Se você está em dúvida se plano de saúde deve cobrir Soliris (eculizumabe), saiba que todos os medicamentos registrados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) devem, obrigatoriamente, ser cobertos pelos planos de saúde.
“Esse medicamento deve ser custeado porque todo medicamento de uso intramuscular, subcutâneo ou endovenoso tem cobertura obrigatório pela Lei dos Planos de Saúde”, informa Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
Sendo assim, caso você faça a solicitação de fornecimento e o seu plano de saúde negue a cobertura do medicamento, esse tipo de conduta pode ser considerada ilegal e abusiva pela Justiça. Continue a leitura deste artigo e saiba como agir nesse caso!
O plano de saúde deve cobrir Soliris (eculizumabe) sempre que houver prescrição médica, ainda que seja um medicamento fora do rol da ANS e que seja indicado para um tratamento off label (sem previsão na bula do medicamento.
“O critério é: se o medicamento intramuscular, subcutâneo ou endovenoso tem registro sanitário na Anvisa, como é o caso deste medicamento, ele tem sim obrigação de ser fornecido pelo plano de saúde”, reforça Elton Fernandes.
O medicamento Soliris 30 ml, que tem por princípio ativo a substância eculizumabe, é indicado em bula para o tratamento de adultos e crianças com Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN) ou Síndrome Hemolítico Urêmica Atípica.
No entanto, pode ser prescrito para o tratamento de outra patologia que ainda não esteja prevista em sua bula. Mesmo nesse caso de uso off label, o medicamento possui cobertura obrigatória pelo plano de saúde do paciente.
As operadoras de saúde acreditam que nem todos os consumidores irão entrar com ação no Poder Judiciário para solucionar este conflito, de modo que, negam abusivamente as solicitações dos consumidores.
“Soliris - Eculizumabe é um medicamento de alto custo e possui registro sanitário no Brasil pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Entretanto, ainda encontra-se ausente do rol de procedimentos da ANS, motivo pelo qual as operadoras de saúde, ilegalmente, negam o fornecimento do fármaco”, informa o advogado
Elton Fernandes.
O fato de o Soliris ser um medicamento de alto custoou estar fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não pode ser utilizado como justificativa para que a cobertura seja negada.
PLANO DE SAÚDE. Alegação de incompetência da justiça Estadual para julgamento do feito Descabimento. PLANO DE SAÚDE. Tratamento com medicamento “Soliris (Eculizumabe)”. Negativa de cobertura. Descabimento. Questão que se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor. Incabível negar cobertura de tratamento ao segurado sob o fundamento de que o medicamento é importado. Recurso desprovido, com majoração da verba honorária.
Fornecimento de medicamento. Fármaco 'Eculizumab Soliris'. Medicamento de altíssimo custo. Irrelevância. Dever do Estado de garantir a saúde pública, que não se limita ao uso de medicamentos devidamente homologados pelo Ministério da Saúde. Precedentes no E. Supremo Tribunal Federal. Recurso desprovido.
Nos casos acima, a Justiça considera o descabimento da negativa de cobertura e a irrelevação pelo fato de ser um medicamento de altíssimo custo. Havendo expressa indicação médica, cabe ao plano de saúde garantir ao paciente acesso ao tratamento.
Os dois tem responsabilidade, mas, em geral, o fornecimento do Soliris pelo plano de saúde acaba sendo mais rápido, mais seguro e mais regular. No entanto, o paciente que não possui plano de saúde pode perfeitamente recorrer ao Sistema Único de Saúde para ter acesso ao Soliris (eculizumae) pelo SUS.
A Justiça, como se vê, pode garantir que o plano de saúde deve cobrir Soliris (eculizumabe). Primeiramente, você deverá procurar um advogado especialista em plano de saúde e liminares para instruir a sua ação judicial da melhor maneira.
Além disso, é necessário que você reúna alguns documentos para que o profissional possa analisá-los. Os documentos mais importantes para ingressar com ação judicial contra o seu plano de saúde são:
Caso você não tenha plano de saúde e necessite do medicamento Soliris (eculizumabe) pelo SUS, saiba que será necessário demonstrar que o Sistema Único de Saúde não possui outro medicamento igualmente indicado para o seu tratamento.
Além disso, apresentar documentos que possam comprovar a sua insuficiência financeira para custear por conta própria o medicamento. Consulte um advogado especialista em SUS que possa orientá-lo individualmente.
A ação judicial é elaborada com um pedido de tutela de urgência, popularmente conhecida por liminar, solicitando ao juiz urgência para analisar o pedido e fornecer o medicamento Soliris para você o quanto antes.
“Normalmente, a Justiça analisa a liminar em até 48 horas e, em cidades mais afastadas da capital, normalmente 05 dias”, destaca Elton Fernandes.
Assista ao vídeo abaixo e entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
A liminar é uma peça muito importante na ação judicial, pois ela é quem caracteriza a urgência do tratamento bem como pode antecipar a decisão para que o tratamento do paciente se inicie o mais rápido possível, mesmo antes do final da ação.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura de Soliris (eculizumabe) pelo plano de saúde ou SUS, saiba que o escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde pode ajudá-lo e orientá-lo nesse tipo de ação.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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