Mesmo fora do rol da ANS, o Topotecana é um medicamento de cobertura obrigatória para o tratamento do câncer metastático de ovário e deve ser fornecido pelos planos de saúde sempre que houver recomendação médica para seu uso
O Topotecana é um medicamento oncológico de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde.
Por isso, deve ser fornecido sempre que houver indicação médica para o tratamento do câncer metastático de ovário.
E mesmo que o convênio se recuse a fornecê-lo, apenas porque não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), é possível conseguir que a Justiça o obrigue a custear este medicamento a você.
Quer saber mais a respeito?
Então, confira neste artigo como lutar por seu direito à cobertura do Topotecana pelo plano de saúde.
RESUMO DA NOTÍCIA:
O câncer metastático de ovário é aquele em que, muitas vezes, por conta da demora do diagnóstico, há a dispersão do câncer para outros órgãos.
Isso ocorre quando as células cancerígenas vão do tumor primário para a corrente sanguínea ou para o sistema linfático, se alojando e desenvolvendo um novo tumor em outros órgãos.
Esta é a complicação mais séria do câncer de ovário e ocorre, geralmente, porque este é um tipo de tumor assintomático que costuma ser descoberto somente em estágios mais avançados. Não é à toa que o câncer de ovário é conhecido como “inimigo silencioso”.
O câncer metastático de ovário pode ser tratado com quimioterapia, radioterapia, terapia hormonal ou biológica, cirurgia, criocirurgia (método cirúrgico que utiliza gases em baixas temperaturas) ou uma combinação destes tratamentos, a depender da recomendação médica de acordo com o tipo de câncer, das condições clínicas do paciente, tratamentos anteriores, além do tamanho e localização da metástase.
Sim. O Topotecana, cujo princípio ativo é o Cloridrato de Topotecana, é um medicamento com indicação, inclusive em bula, para o tratamento do câncer metastático de ovário.
De acordo com a bula, o Topotecana é indicado para o tratamento de:
O Topotecana é um medicamento de uso intravenoso e pode ser encontrado com os nomes comerciais de Hycamtin, Evotecan, Toporan, Topotacx ou Oncotecan, por exemplo.
Não. Apesar de os planos de saúde insistirem em negar o fornecimento do Topotecana para o tratamento do câncer metastático de ovário, este é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os convênios.
Geralmente, as operadoras de saúde se recusam em fornecê-lo pelo fato de este medicamento não estar listado no rol da ANS para o tratamento do câncer metastático de ovário.
O que ocorre é que o Topotecana foi incluído pela ANS em seu rol apenas para o tratamento do câncer de pulmão de pequenas células sensíveis.
Ou seja, ao incluí-lo, a ANS ignorou as demais indicações previstas na bula. Com isso, abriu uma brecha para os planos de saúde se negarem a fornecer o medicamento sempre que é indicado para outros tratamentos.
Mas tal conduta é abusiva e ilegal, uma vez que ignora o que diz a lei, a ciência e a Anvisa, que aprovou o Topotecana para o tratamento do câncer metastático de ovário.
Vale destacar que o rol da ANS é apenas uma lista de referência mínima do que os convênios devem cobrir, e não de sua totalidade.
Além disso, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde, o que determina a cobertura obrigatória de um medicamento é seu registro sanitário na Anvisa.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, relata.
O Topotecana é um medicamento com registro válido na Anvisa desde 2011 e autorização de uso, baseada em estudos científicos, para o tratamento de pacientes com carcinoma metastático de ovário, após falha da quimioterapia inicial ou subsequente, conforme a bula.
Ou seja, a negativa do plano de saúde ao fornecimento do Topotecana para o tratamento do câncer metastático de ovário, sob qualquer justificativa, é totalmente descabida e deve ser contestada perante a Justiça.
“A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende o advogado Elton Fernandes.
Não se desespere se o plano de saúde negou a você o fornecimento do Topotecana para o tratamento do câncer metastático de ovário.
Saiba que é perfeitamente possível conseguir que a Justiça o obrigue a cobrir o medicamento de que necessita.
Por isso, você não precisa perder tempo pedindo reanálises à operadora de saúde, assim como não terá que recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou, então, pagar pelo tratamento.
Basta que você ingresse com uma ação judicial contra seu plano de saúde para conseguir o Topotecana para o câncer metastático de ovário.
A Justiça, em diversas sentenças, já possibilitou o acesso ao Topotecana, totalmente custeado pelos planos de saúde, a pacientes com câncer metastático de ovário.
“Nesse tipo de caso, a Justiça tem entendido que o rol de procedimentos da ANS, ao não incluir a medicação para esse tratamento, tem uma conduta abusiva. Ou seja, você pode conseguir na Justiça que seu plano de saúde forneça essa medicação ao seu caso”, detalha Elton Fernandes.
Confira, a seguir, o exemplo de uma decisão judicial que condenou o convênio ao fornecimento deste medicamento a uma segurada:
Apelação cível. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer (custeio de medicações para tratamento quimioterápico). Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Negativa de cobertura sob o pretexto de que as medicações pretendidas não estão previstas no rol da ANS. Impossibilidade. Havendo expressa indicação médica, não pode prevalecer negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico, ainda que de natureza experimental ou não previsto no rol de procedimentos da ANS. Ademais, é abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98. Inteligência das Súmulas nº 95, 102 e 103 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. Artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990. Súmulas nº 100 deste Egrégio Tribunal de Justiça e nº 608 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Fornecedor que deve assumir o risco do negócio que está fornecendo. Caveat venditor. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Para ingressar com a ação judicial, no entanto, você precisará providenciar alguns documentos fundamentais para o processo. São eles:
Depois, procure a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde para pleitear na Justiça o fornecimento a você do Topotecana para o tratamento do câncer metastático de ovário.
“A experiência de um advogado é muito importante para demonstrar que, além de ter razões jurídicas, existem razões científicas em estudos clínicos que balizam a indicação pela Anvisa para que você tenha acesso a este tratamento”, detalha Elton Fernandes.
Não. Isto porque, justamente devido à urgência em iniciar o tratamento contra o câncer, as ações que pleiteiam a liberação de medicamentos oncológicos são, geralmente, feitas com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do trâmite do processo.
Não raramente, pacientes que ingressam na Justiça pleiteando o Topotecana para o tratamento contra o câncer metastático de ovário costumam, em 5 a 7 dias, receber o medicamento. Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias.
Confira, no vídeo abaixo, como funciona a liminar:
“A liminar é uma decisão provisória que pode permitir que, logo no começo do processo, por exemplo, você tenha acesso a à medicação e não precise esperar até o final da ação judicial para obter esse direito”, explica o advogado.
Você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital, inclusive a audiência.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, esclarece Elton Fernandes.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |