Preciso adaptar plano de saúde antigo as novas normas da ANS?

Preciso adaptar plano de saúde antigo as novas normas da ANS?

Não seja enganado pelos planos de saúde e nem mesmo pela ANS

Preciso adaptar plano de saúde antigo as novas normas da ANS?

Saiba porque você NÃO precisa mudar nada no seu plano de saúde se ele for antigo e supostamente não adaptado à nova lei dos planos de saúde

 

Quem possui plano de saúde em data anterior a 1999 não precisa se preocupar e nem mesmo adaptar seu plano de saúde para ter qualquer "nova cobertura".

 

O motivo é muito simples: TODOS os planos de saúde, independentemente da data da contratação, devem serguir as regras da lei dos planos de saúde da ANS.

 

Este advogado especialista em ação contra plano de saúde, com experiência na área e estudos no Direito da Saúde, tem reiteradamente afirmado que a posição da Justiça é de que nenhum plano de saúde pode deixar de cobrir materiais cirúrgicos, próteses, órteses ou exames, por exemplo, pouco importando a data da contratação do plano de saúde.

 

O contrato de plano de saúde tem uma característica que os diferencia: o contrato é renovado automaticamente, todos os anos. Portanto, a RENOVAÇÃO do contrato implica que as normas posteriores a data de assinatura do sejam aplicadas à apólice.

 

Em síntese: não foi a lei que retroagiu, foi o contrato que ao se renovar encontra a leis vigentes no espaço e no tempo.

 

Nenhum paciente deve pagar 20% a mais para "adaptar seu contrato" ou "migrar o contrato para um plano novo", a fim de ter qualquer nova cobertura, já que via de regra estas coberturas estão já estão presentes no contrato.

 

A mudança de contrato poderá impactar fortemente em reajuste por faixa etária para aqueles que estão no contrato e que possuem menos de 59 anos, de modo que além de encarecer o plano com o aumento de 20% para a suposta adaptação, o contrato poderá se tornar impagável em pouco tempo.

 

 

plano de saude antigo

Mas o que fazer se meu plano de saúde somente cobrir uma despesa se eu mudar meu contrato?

 

O paciente deve conversar com um advogado especialista em ação contra plano de saúde, estudioso do tema, a fim de que seja orientado sobre como proceder.

 

Se o paciente precisa de uma prótese, órtese, cobertura de material cirúrgico, exame ou internação, ou qualquer outra despesa que o plano de saúde afirme que só irá cobrir se houver a adaptação do contrato, tudo isto deve ser analisado, antes, por um advogado especialista em ação contra convênio médico, a fim de que o paciente não seja enganado.

 

Para medidas urgentes o paciente poderá inclusive obter decisão judicial em caráter liminar (tutela antecipada de urgência), a fim de não ter qualquer prejuízo financeiro ou de saúde.

 

Não faça alteração no contrato sem antes conversar com advogado que tenha bastante experiência na área. Mesmo que seu corretor recomende, consulte antes um advogado especialista em saúde e tenha muito cuidado, pois ao contrário de ser um benefício, isto poderá impactar fortemente no valor de sua mensalidade e, via de regra não é vantajoso.

 

Ficou com dúvidas? Consulte sempre um advogado especialista em ação contra plano de saúde

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