Mesmo que você tenha sido notificado é possível exigir a reativação do plano de saúde
Em tempos de economia em dificuldade, inúmeros consumidores não conseguem ou até esquecem de pagar a mensalidade do plano de saúde durante um determinado mês e continuam pagando as mensalidades dos meses subsequentes sem saber, por vezes, que estão em débito com o plano de saúde pela falta de pagamento e que isto pode levar ao cancelamento do plano de saúde.
A verdade é que o plano de saúde sempre prefere cancelar o contrato e exigir uma nova entrada do consumidor no plano e o cumprimento de novas carências, pois assim ganha tempo sem nada ter de custear ao consumidor, colocando os clientes em exagerada desvantagem.
O fato, contudo, é que em inúmeros casos é possível exigir do plano de saúde o reingresso no contrato, mesmo após o cancelamento do contrato.
Neste artigo preparado pelo advogado Elton Fernandes, professor de pós-graduação da USP, da EPD e do ILMM, você entenderá as razões pelas quais em quase 90% dos casos é possível conseguir na Justiça a reativação do contrato, mesmo que o cliente vinha pagando o plano de saúde com atraso.
Veja o que diz a regra que pode levar a reativação do plano de saúde
1) O plano de saúde precisa notificar o consumidor de que ele está inadimplente e que o contrato será cancelado se ele não pagar. Se o plano de saúde não notificou o cosumidor pessoalmente da falta de pagamento o cancelamento do contrato é nulo;
2) A notificação de que o plano de saúde será cancelado precisa ter sido enviada pelo plano de saúde e assinada pelo titular do contrato. Há juízes que entendem que se um dependente recebeu, então a notificação é válida, mas, como regra geral, somente o titular do contrato é que pode receber a notificação, já que, em regra, é ele o responsável pelo pagamento da mensalidade.
Não adianta que a notificação tenha sido entregue ao porteiro do prédio, por exemplo, mas, segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, é ideal que o consumidor fale com um advogado experiente na área antes de admitir ao plano de saúde que conhece quem assinou o documento;
3) Após notificar o consumidor sobre a possibilidade de cancelamento do contrato e garantir que esta comunicação foi recebida pelo titular, o convênio médico precisa ter dado ao consumidor o prazo de 10 dias para pagar o débito.
Em regra, os planos de saúde só podem rescindir o contrato se houver fraude ou falta de pagamento por 60 dias ou mais e desde que a operadora de saúde notifique o consumidor, pessoalmente, até o 50º dia, dando então 10 dias para que a pessoa possa arrumar o valor e pagar a mensalidade;
4) Se o plano de saúde aceitou receber uma ou mais mensalidades em atraso, a Justiça tem entendido que isto é ato incompatível com o cancelamento do contrato. Desta forma, sempre que possível peça o boleto e pague a mensalidade em atraso, pois isto é visto com bons olhos pela Justiça;
5) Se o plano de saúde não aceitar reativar seu contrato, saiba que você pode ingressar com ação judicial com pedido de liminar via um advogado especialista em plano de saúde para buscar a reativação do seu contrato.
Isto pode ser feito, inclusive, muitos meses após o cancelamento do contrato e, como regra, o consumidor não precisa pagar todas as mensalidades do período, pois o serviço não estava à disposição. Neste caso, o consumidor só precisa pagar as mensalidades em atraso do período que o serviço estava à disposição e não todas as mensalidades.
Veja abaixo mais perguntas e respostas sobre a possibilidade de reativar seu plano de saúde.
Pedi o cancelamento do meu plano de saúde e me arrependi. O que fazer?
Muitos juízes aplicam a regra do Código de Defesa do Consumidor de que se em 07 dias à partir do cancelamento do serviço o cliente solicitar a reativação do contrato, é seu direito ter o plano de saúde reativado. O ideal é que, claro, o consumidor pense muito bem antes de fazer o cancelamento.
É um dever do plano de saúde informar claramente o consumidor do risco que ele corre ao cancelar o plano de saúde: perda de carências, fim do atendimento, etc. Se o plano de saúde não comprovar que fez estes informes, o consumidor pode conseguir na Justiça a reativação do contrato.
Há chances de que o cancelamento do plano de saúde seja revisto na Justiça, mas analisar as particularidades do caso é um trabalho que o advogado precisa fazer.
O plano de saúde me notificou do cancelamento, mas ficou parado na portaria do prédio. Quem tem razão?
Via de regra a notificação entregue na portaria do prédio não serve como notificação. Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, não notificar o consumidor pessoalmente é uma conduta irregular e abusiva.
O simples envio da mensalidade pelo correio com a assinatura de um terceiro não tem sido aceito pela Justiça, pois, a informação de inadimplemente ou atraso no pagamento deverá endereçada ao consumidor em linguagem CLARA a fim que o consumidor tenha ciência e apague a mensalidade em atraso.
Desta forma, se não houver notificação de aviso ao consumidor, comprovadamente recebida pelo consumidor, o plano de saúde não poderá cancelar o contrato e o consumidor deve tomar muito cuidado com o que diz ao plano de saúde por telefone.
Mesmo se foi o porteiro do meu prédio quem recebeu?
Sim, mesmo se foi o porteiro. Vale ressaltar que, como já dito neste texto, o porteiro do prédio, vizinhos, amigos ou familiares não são considerados como ciência inequívoca do consumidor, pois, quem deverá DE FATO ter ciência da obrigação é aquele que faz parte do contrato com a operadora, especialmente o titular do plano de saúde.
Estou há mais de dois meses sem plano de saúde, ainda dá tempo de entrar com ação?
Sim. Ainda que faça alguns meses que você teve o plano de saúde cancelado procure ajuda de um advogado especialista em ação contra plano de saúde a fim de buscar entender seu direito.
Terei que pagar os meses em que não houve utilização?
Não, isto não é correto. Defendemos que o consumidor precisa pagar apenas aqueles meses onde o serviço estava à disposição e enquanto o contrato não estava cancelado. Se não havia serviço à disposição do consumidor não existe razão para haver pagamento da mensalidade.
De quem é a prova que o consumidor foi notificado sobre o atraso pelo plano de saúde?
A prova é da operadora de saúde. O consumidor não pode ter o ônus de provar que foi notificado. Este dever é da operadora, pois como explica o professor e advogado Elton Fernandes, a prova é sempre "positiva". Ou seja, é o plano de saúde quem precisa provar que notificou e que o consumidor recebeu e estava ciente.
Há decisões mandando reativar o contrato de plano de saúde?
Sim. Separamos alguns exemplos de decisões onde a Justiça entendeu como abusivo o cancelamento do plano de saúde e determinou a reativação do contrato. Confira:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO CONDENATÓRIO – TUTELA DE URGÊNCIA PARA REATIVAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. Recurso contra decisão liminar inaudita altera parte que deferiu a reativação de vínculo contratual, pretendendo a operadora a revogação da medida – Cancelamento do plano, por falta de pagamento, a depender de regular notificação pessoal a ser enviada à beneficiária, a permitir a purgação da mora, fato que ainda pende de comprovação, pela dúvida instaurada, eis que nega o recebimento a beneficiária, ao passo que o documento foi recebido por terceiro – Regular instrução probatória que coletará subsídios, esclarecendo o fato, permitindo o julgamento final - Reversibilidade da medida. Recurso desprovido.
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO CONDENATÓRIO – TUTELA DE URGÊNCIA PARA REATIVAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. Recurso contra decisão liminar inaudita altera parte que deferiu a reativação de vínculo contratual, pretendendo a operadora a revogação da medida – Cancelamento unilateral de plano de saúde, por alegada falta de pagamento, negada pelo beneficiário, que demonstrou parcelamento do débito quando cientificado, e, ainda, a informação de não ter sido notificado para fins de purgação da mora, dentro do prazo legal, considerando sua alteração de endereço, fato comunicado à estipulante, o que se corrobora, em cognição sumária, por prova documental inicial – Alegação, pela operadora/ré, de negativa da estipulante para elegibilidade de dependentes que não se colhe, para o fim pretendido – Probabilidade do direito do autor demonstrada, nesta fase inicial, devendo ser mantida a decisão recorrida – Inexistência de prejuízo. Recurso desprovido.
Como podemos visualizar acima, a Justiça pode determinar a reativação dos planos dos consumidores que tiveram seus contratos rescindidos unilateralmente.
Portanto, procure um advogado especialista em plano de saúde caso esteja nesta situação.
Além de reativar meu plano de saúde, posso rever reajuste abusivo ocorrido em meu contrato?
Em tese, sim, mas é preciso entender detalhes do seu caso e do seu contrato. Após ler este conteúdo, talvez seja interessante a você saber que em muitos casos há reajuste abusivo no plano de saúde e que é possível revisá-lo.
Quanto tempo vai levar para reativar meu plano de saúde na Justiça?
Pode ser rápido, bem rápido. Isto porque a ação judicial que busca reativar o plano de saúde é elaborada com um pedido de tutela de urgência, popularmente conhecida como liminar.
A liminar é uma decisão que se caracteriza pela urgência no processo e, desta forma, o pedido tende a ser analisado de forma mais célere pelo Poder Judiciário.
Normalmente, essa análise ocorre em 48 horas, em média. Isto não encerrará o processo, mas se deferida a liminar para reativar o plano de saúde, a operadora terá que cumprir a ordem e reativar o contrato.
Para saber mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar a fim de reativar o contrato de plano de saúde, assista ao vídeo abaixo:
Se você teve o seu plano de saúde cancelado por algum motivo, se enquadra nestas reagras acima e o plano de saúde não aceitou colocar você de volta no contrato, solicite a reativação do seu plano de saúde por meio dessa ação judicial.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Estas regras se aplicam a quais tipos de planos de saúde?
Todos, sem exceção. As regras se aplicam a todo e qualquer contrato de plano de saúde, mesmo que seja um individual, familiar, coletivo por adesão, plano empresarial, por exemplo. Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Qualicorp, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, APS, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
Se eu conseguir reativar meu plano de saúde, terei carência?
Não, em hipótese alguma. O advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, lembra que o plano de saúde deverá reativá-lo com a mesma apólice, pagando o mesmo valor anterior das mensalidades, sem carência alguma.