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Os planos de saúde não podem se recusar a custear prótese de perna, desde que haja a indicação médica.
É isto que a Justiça tem entendido, como lembra o advogado Elton Fernandes, responsável por milhares de processos na área do Direito à Saúde.
Nesse sentido, confira algumas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que garantiram aos pacientes este direito:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE – TUTELA DE URGÊNCIA – PRÓTESE EXTERNA- Inicial instruída com relatórios médicos que prescrevem a troca da prótese – Amputação no membro inferior direito em razão de complicações ocorridas durante procedimento cirúrgico de tumor maligno que recomendou a prótese – Modelo de prótese funcionalmente limitado que acarreta quedas, dores no joelho esquerdo e lombalgia - Possibilidade de desgastes irreversíveis – Presença dos requisitos do artigo 300 do CPC – Multa diária de R$2.000,00 que, diante da recalcitrância da operadora de saúde, se mostrou adequada às circunstâncias da causa - Decisão mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Plano de saúde. Ação declaratória cumulada com pedido de restituição de valores. Autora, idosa, que necessitava de implantação de prótese em sua perna. Negativa de cobertura de material inerente ao procedimento cirúrgico. Recusa indevida. Sentença de parcial procedência mantida (art. 252, RITJSP). Apelação desprovida.
PLANO DE SAÚDE Ação de obrigação de fazer Utilização de prótese importada, para ser colocada na perna esquerda da autora, por recomendação do médico por ela responsável Inexistência de exclusão, no contrato celebrado entre as partes, da cobertura de próteses importadas em atos cirúrgicos Hipótese em que as cláusulas contratuais mencionadas pela ré não tratam de situações como a presente Existência de cláusula que cobre expressamente próteses e óteses vinculadas ao procedimento cirúrgico, como no caso - Decisão mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do novo Regimento Interno deste Tribunal - Recurso desprovido.
O advogado especialista Elton Fernandes, também professor de Direito, lembra que o médico não pode ter sua liberdade profissional limitada ou pautada por terceiros, cabendo a ele determinar as características (tipo, matéria-prima, dimensões) das órteses, próteses e materiais especiais implantáveis, bem como o instrumental compatível, necessário e adequado à execução do procedimento, conforme preceituado pelo Conselho Federal de Medicina em sua Resolução 1956/2010.
Ao pleitear junto à operadora de saúde que custeie a cirurgia, por exemplo, um relatório médico detalhado deve ser entregue descrevendo a necessidade do procedimento, os riscos da não realização da cirurgia, os benefícios que o procedimento poderá trazer e os detalhes técnicos da melhor prótese ao caso.
O paciente que possui indicação médica para uso de prótese de perna e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência, a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser alcançado em 48 horas, como é de costume.
Isto porque, devido a urgência que os pacientes têm em iniciar o tratamento, as ações que buscam a cobertyra da prótese de perna são feitas com pedido de liminar.
Esta ferramenta jurídica permite antecipar uma decisão provisória sobre o pleito. E, se eventualmente deferida em favor do paciente, pode possibilitar o acesso a medicamentos, como o atezolizumabe para o sarcoma de partes moles, em poucos dias.
Confira, no vídeo abaixo, a explicação do advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, sobre como funciona a liminar:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico.
Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.
Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.
Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais contra planos de saúde.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura da prótese de perna pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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