Adaptar ou não adaptar: Quais as vantagens de adaptação de plano de saude?
Advogado especialista em plano de saúde explica
Desde o início da industrialização do Brasil foi massificada a venda de planos de saúde no país e, apenas em 1998 é que a lei 9656/98, popularmente como "Lei dos Planos de Saúde", foi criada pelo Congresso Nacional, entrando em vigor no dia 01.01.1999.
Bem por isso os planos de saúde e a própria ANS entendem que aos planos de saúde contratados antes de 1999 não se aplica a tal Lei dos Planos de Saúde e que estes contratos não estão "adaptados" à lei 9656/98.
Assim, para os planos de saúde, o consumidor que desejar ter os benefícios desta lei deverá pagar um aumento de 20% no valor da mensalidade e adaptar a apólice. Mas a pergunta é: isto é mesmo imprescindível? Quais são a vantagens de adaptar o plano de saúde?
O advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, explica:
"Em princípio nós nunca recomendamos a adaptação, sobretudo se todos os consumidores que estão neste contrato tem menos de 60 anos de idade. Claro que uma análise profissional do contrato pode revelar o contrário, que em casos específicos pode ser interessante, mas é preciso muito cuidado, pois isto pode encarar muito o contrato em pouco tempo, sobretudo em razão dos reajustes de faixa etária que a lei dos planos de saúde prevê".
Segundo o advogado Elton Fernandes, também professor de Direito, o Código de Defesa do Consumidor, na grande maioria dos casos, bem como a simples aplicação de regras do Código Civil, podem garantir os mesmos direitos aos consumidores com planos antigos ou "não adaptados", igual ao de clientes que fizeram seus contratos mais recentemente ou depois de 1999.
Para o professor, a questão está mais ligada à disposição do consumidor em exigir seu direito na Justiça:
"O plano de saúde muitas vezes força a adaptação do contrato alegando que não cobre exames ou cirurgias em planos antigos, ou então que limita tempo de internação e direitos em planos mais velhos. Nada disso tem prevalecido na Justiça, que tem garantido basicamente o mesmo direito à todos, sendo importante atentar-se à faixas etárias do contrato".
A única vantagem de adaptar o contrato é que o plano de saúde muitas vezes vai dificultar menos a aprovação dos exames e cirurgias, mas lembre-se, segundo o advogado, esta adaptação pode tornar o contrato muito mais caro ao longo dos anos e, bem por isso, talvez seja mais interessante lutar na Justiça para liberar tais cirurgias e exames do que adaptar o contrato.
Portanto, se você estiver em dúvida, não adapte seu plano de saúde sem antes consultar um advogado especialista em plano de saúde e que possa fazer uma análise profissional do seu contrato e das faixas etárias que serão aplicadas no futuro, podendo inviabilizar sua continuidade na apólice.
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