Radioembolização para câncer de fígado deve ser coberta por plano de saúde
Tem sido cada vez mais constante a procura por pacientes para que este escritório autorize na Justiça a Radioembolização para câncer de fígado que muitas vezes sequer é possível fazer na rede credenciada do paciente.
Como já reiterado por este escritório de advocacia, a prescrição médica sobrepõe qualquer justificativa dos planos de saúde e o fato de não estar no rol da ANS não impede que o paciente consiga o custeio do tratamento. No mais, mesmo que o procedimento precise ser feito fora da rede credenciada do plano de saúde, havendo justificativa técnica, lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes que é dever dos planos custearem o procedimento de Radioembolização.
Confira decisão judicial que garantiu o direito do paciente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. LIMINAR PARA COBERTURA DE EXAME (PET-CT) E TRATAMENTO DE RADIOEMBOLIZAÇÃO. CÂNCER NO RIM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Decisão que, em sede de ação cominatória movida pelo ora agravado, deferiu a liminar requerida, para determinar que a ré autorize o tratamento de radioembolização e exame PET-CT, conforme prescrição médica, no prazo de 5 dias. 2. Diante dos documentos apresentados, verifica-se a necessidade do imediato prosseguimento do tratamento da grave doença que o acomete (câncer de rim), cabendo à agravante arcar com o respectivo custo. 3. Necessidade urgente da medida, probabilidade do direito alegado, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo. Requisitos do artigo 300 do CPC/2015 preenchidos. Ausência de risco de irreversibilidade da medida. Decisão mantida. 4. Agravo de instrumento não provido.
Note que esta decisão não é a única e que em outras ações elaboradas por este escritório tem prevalecido o direito do paciente:
Agravo de instrumento. Cominatória. Interlocutória que determinou à agravante que desse a necessária autorização para que o agravado realizasse o procedimento indicado pelo médico. Decisão mantida. Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante artigo 300 do atual Código de Processo Civil. Recorrido com câncer de fígado, 88 anos de idade e com risco de ocorrer metástase, caso não seja realizado o procedimento determinado com a possível brevidade. Tutela de urgência mantida. Agravo desprovido.
Caso o seu plano de saúde se recuse a custear exame prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.