Reajuste anual – Plano deve anular aumentos abusivos

Reajuste anual – Plano deve anular aumentos abusivos

Reajuste anual abusivo em plano de saúde - Assista ao vídeo e saiba tudo com o advogado especialista Elton Fernandes

 

Justiça tem anulado aumentos abusivos dos planos de saúde. Saiba como defender seu direito

 

A Justiça tem anulado os reajustes por sinistralidade aplicados aos planos de saúde coletivos, sejam eles contratados na modalidade empresarial ou coletiva por adesão via Qualicorp, por exemplo, uma vez que os planos de saúde tem abusado do reajuste e aplicado índices desproporcionais de aumento nas mensalidades.

 

E um caso recente do nosso escritório de advocacia, mesmo com o plano de saúde afirmando que os aumentos eram necessários para a manutenção do equilíbrio econômico da relação contratual, não foram apresentados os cálculos utilizados para estabelecer os reajustes e este escritório obteve a nulidade de tais aumentos e a substituição por índices que chegam a ser 50% menores que aqueles aplicados ao contrato, além do ressarcimento do valor gasto a mais com tais mensalidades.

 

Desta forma, a beneficiária conseguiu que tais reajustes por sinistralidade fossem anulados e que apenas os índices permitidos pelo ANS para os planos individuais e familiares fossem aplicados, mesmo a contratação do seu plano de saúde não sendo em tal modalidade.

 

No mais, é possível não apenas reduzir o valor do reajuste abusivo, mas também recuperar valores que foram pagos a mais ao longo dos últimos anos, de modo que é possível reduzir o valor da mensalidade e recuperar o que foi pago a mais pelo consumidor ao longo dos anos.

 

Mas como saber se o reajuste do meu plano de saúde foi abusivo?

 

É simples, a Justiça tem entendido que os reajustes praticados pelos planos de saúde e que estão acima daqueles autorizados pela ANS podem ser declarados abusivos por falta de justificatia técnica.

 

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Mesmo que seu contrato seja COLETIVO POR ADESÃO, via Qualicorp, por exemplo, ou COLETIVO EMPRESARIAL, caso o reajuste tenha sido superior a estes percentuais abaixo, você pode requerer a nulidade destes reajustes e até recuperar valores pagos:

 

Em 2018 - 10,00%

Em 2017 - 13,55%

Em 2016 – 13,57%

Em 2015 – 13,55%

Em 2014 – 9,65%

Em 2013 – 9,04%

Em 2012 – 7,93%

Em 2011 – 7,69%

Em 2010 – 6,73%

 

Acompanhe decisão quanto a redução das mensalidades:

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Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I e II, do CPC/2015, DECIDO por JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado pela autora para declarar a abusividade dos aumentos indicados na inicial, limitando-os aos índices fornecidos pela ANS para os contratos individuais no mesmo período, bem como condenar a ré ao pagamento dos valores pagos a maior, com correção monetária desde o ajuizamento e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, a ser apurado em liquidação de sentença, observando-se a prescrição trienal.

 

Os tribunais têm se posicionado, por vezes em caráter de liminar, no sentido de determinar que os planos de saúde afastem os percentuais abusivos e apliquem o que estabelece a ANS desde logo.

 

Segundo Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, a ação para anular os reajustes abusivos tem sido cada vez mais comum: "Talvez seja a ação que mais fazemos no escritório. É imensa a quantidade de casos que chegam para que busquemos a nulidade de reajustes abusivos. A Justiça tem respondido bem nestas ações e é possível reduzir substancialmente o reajuste aplicado e não raramente, anular tal reajuste por completo, conforme o caso."

 

O Escritório de advocacia Elton Fernandes é especialista em ações contra planos de saúde e anulação de reajustes.

 

Se o seu plano de saúde realizou um reajuste abusivo, agende um horário conosco, estamos sempre à disposição. Há a possibilidade de se obter o reembolso dos valores gastos a mais nos últimos anos e nossos advogados afirmam que tem sido cada vez mais comum conseguir na Justiça esta restituição.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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