Pacientes tem conseguido obter na Justiça, através de ação judicial elaborada por este escritório, o fornecimento do medicamento REVOLADE - ELTROMBOPAG, bastando que haja a apresentação de prescrição médica indicando a necessidade de uso do medicamento e a urgência de seu uso.
Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes: "O fato de um medicamento não constar do rol da ANS ou ser de uso domiciliar não impede seu fornecimento pelo plano de saúde. Recusar o fornecimento do medicamento significa recusar o próprio tratamento médico prescrito ao paciente, colocando a saúde do doente em risco e descumprindo o objetivo do contrato", explica o profissional, responsável por dezenas de ações para fornecimento do remédio.
Confira mais uma decisão:
PLANO DE SAÚDE – Tutela de urgência – Decisão que determinou o custeio, pela agravante, de tratamento com o medicamento Revolade (Eltrombopag), no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária – Insurgência que diz respeito tão somente ao prazo fixado para o cumprimento da obrigação – Descabimento – Urgência da situação que revela não ser exíguo o prazo assinalado – Agravante que, de outro lado, não logrou êxito em demonstrar a existência de qualquer óbice específico a impossibilitar o cumprimento da obrigação dentro do prazo de três dias úteis – Prazo fixado que se mostra razoável na hipótese – Decisão mantida – Recurso desprovido
Analisando a decisão, resta claro que a Justiça tem acolhido o posicionamento de que compete apenas ao médico prescrever o tratamento que entende ser o mais correto para o paciente, não cabendo ao plano de saúde essa decisão.
O advogado Elton Fernandes, professor de Direito e especialista em Direito à Saúde, ressalta que em casos de urgência, é possível ingressar com uma ação com pedido de tutela de urgência para conseguir o medicamento o mais rápido possível.
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