Ainda que seja um tratamento off label (fora da bula) ou que não conste no Rol de Procedimentos da ANS, o plano de saúde Bradesco deve fornecer o medicamento Rituximabe (Mabthera).
De acordo com o que afirma Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e liminares, mesmo que a ANS não entenda esse como um procedimento padrão, o requisito é que o medicamento tenha registro sanitário na Anvisa.
Rituximabe, conhecido comercialmente pelo nome de Mabthera, é utilizado no tratamento de diversas doenças, como linfomas, leucemias, rejeições a transplantes, além de algumas desordens autoimunes.
Image by Freepik
Dentre alguns de seus usos, muitos não estão listados na bula, ainda que sejam prescritos por médicos muito frequentemente já que se demonstrou sua eficácia nesses tipos de tratamento.
Se você precisa do fornecimento do Rituximabe pelo plano de saúde Bradesco, ou por alguma outra operadora de saúde, tire aqui suas dúvidas sobre como acionar a Justiça nesse caso. Nosso escritório tem obtido diversas decisões favoráveis ao fornecimento do Rituximabe. Acompanhe este artigo e saiba:
Para saber mais sobre os seus direitos como paciente e segurado de um plano de saúde, em relação ao custeio do medicamento Rituximabe, clique no botão abaixo e acompanhe mais este artigo preparado pelo escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde!
Segundo afirma o advogado especialista em planos de saúde Elton Fernandes, basta que o medicamento tenha registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e que seu médico de confiança o prescreva para buscar que o plano de saúde Bradesco deve fornecer o medicamento Rituximabe (Mabthera).
Como o Rituximabe tem registro na Anvisa, o que você precisa é de uma declaração do seu médico, informando sobre seu quadro clínico e a necessidade do tratamento com este medicamento, assim como os riscos de sua não utilização para sua saúde. Além disso, precisará da negativa do plano de saúde por escrito.
Para a Justiça, como confirmamos na decisão judicial abaixo, cabe ao médico que acompanha o paciente escolher o melhor tratamento e não ao plano de saúde. Veja:
Apelação cível. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Custeio de medicamento (Rituximabe) e exames. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. Compete ao médico especialista que assiste ao paciente avaliar e prescrever o tratamento, e não à operadora de plano de saúde, que não pode interferir na indicação feita pelo profissional da área médica. Abusividade de recusa de tratamento de patologia coberta pelo plano. Precedentes. Fornecimento do medicamento devido. Fornecedor que deve assumir o risco do negócio que está fornecendo. Caveat venditor. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Image by Freepik
“O medicamento Rituximabe – Mabthera tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde. Não importa qual é o tipo de contrato e nem a modalidade do plano de saúde que você possui: todos eles são obrigados a pagar o medicamento, prescrito pelo seu médico”, afirma Elton Fernandes.
Por isso, ainda que o seu tratamento não esteja indicado na bula, ou seja um tratamento experimental, é de incumbência do médico a decisão do tratamento adequado ao seu paciente. Nesse caso, é muito comum a Justiça condenar o plano de saúde Bradesco a fornecer o medicamento Rituximabe ao usuário.
Não raramente, a Justiça determina que o plano de saúde Bradesco deve fornecer o medicamento Rituximabe (Mabthera), pois, como afirma o advogado Elton Fernandes, o Rol de Procedimentos da ANS apesar de ter sido declarado taxativo pelo STJ, não pode ser parâmetro para que se negue a cobertura de nenhum medicamento.
PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER - Tutela de urgência – Deferimento – Custeio de tratamento médico do autor mediante o fornecimento do medicamento RITUXIMABE (Mabthera) – Cabimento – Presença dos requisitos do art. 300 do CPC - Necessidade do tratamento documentalmente demonstrada – Tratamento expressamente solicitado pela equipe médica do hospital - Situação de urgência verificada, com necessidade de início imediato, conforme o mesmo relatório médico - Alegação de que o tratamento não se encontra incluído na cobertura obrigatória da ANS que se mostra irrelevante - Medicamento com registro perante a ANVISA – Decisão mantida – Recurso improvido
É importante saber que esse rol é atualizado a cada dois anos apenas, por isso, muitos avanços científicos demoram a constar nesse inventário.
A medicina é uma ciência que avança muito rapidamente no que diz respeito a tratamentos e técnicas terapeutas, o que confirma o fato de que ele é irrelevante para uma alegação desse tipo, como vemos na sentença acima.
Em muitos casos, o paciente corre o risco de morte ao não utilizar a medicação. É por esse motivo que, frequentemente, a Justiça concede uma tutela de urgência, como na decisão que vimos anteriormente. Essa tutela chama-se liminar, e costuma ser deferida logo no início do processo.
Na maioria dos casos, a Justiça decide pela liminar em 48 horas. Quer conhecer um pouco mais sobre a liminar? Veja no vídeo:
Sim, mesmo que o seu médico de confiança, responsável pelo cuidado com a sua saúde e pela escolha do medicamento Rituximabe como melhor alternativa de tratamento para o seu caso, não seja credenciado ao plano, ainda assim o plano de saúde Bradesco deve fornecer o medicamento Rituximabe (Mabthera).
Seu médico é um especialista, tem o conhecimento técnico e científico, além do que se chama de prática da medicina baseada em evidências, como esclarece o advogado especialista em planos de saúde Elton Fernandes.
O médico de sua confiança, tendo o registro no conselho, tem a competência necessária para entender qual é o melhor tratamento para o paciente que acompanha, e a Justiça considera isso.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde: