O Rituximabe é um medicamento com cobertura contratual obrigatória por todos os convênios médicos para o tratamento da miastenia gravis e este entendimento tem sido confirmado pela Justiça em diversas sentenças
Pacientes com miastenia gravis - uma doença autoimune rara - têm direito ao tratamento com o rituximabe (MabThera®) totalmente custeado pelo plano de saúde.
Não importa se o tratamento não está indicado na bula do medicamento (off label) ou listado no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o rituximabe é um medicamento com cobertura contratual obrigatória por todos os convênios médicos e este entendimento tem sido confirmado pela Justiça em diversas sentenças.
Por isso, se você tem recomendação médica para o tratamento com rituximabe para miastenia gravis e seu plano de saúde se recusa a cobri-lo, não se desespere e siga as orientações desse texto, pois é perfeitamente possível conseguir que a operadora de saúde seja obrigada pela Justiça a lhe fornecer este medicamento.
Quer saber como? Continue a leitura deste artigo elaborado pela equipe do Escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde e descubra como lutar por seu direito.
RESUMO DA NOTÍCIA:
Em bula, o rituximabe, comercialmente conhecido como Mabthera®, é um medicamento indicado para o tratamento de:
O rituximabe é um anticorpo produzido fora do corpo, que se liga a receptores nos linfócitos B, levando à destruição dessas células. O crescimento anormal de linfócitos B é responsável por doenças neoplásicas ou autoimunes.
E, apesar de não estar indicado em bula, o rituximabe também tem sido recomendado por vários médicos para o tratamento de pacientes com miastenia gravis, uma doença rara e autoimune que afeta a comunicação entre o sistema nervoso e os músculos.
A indicação do rituximabe (MabThera®) para pacientes com miastenia gravis não pode ser considerada, de forma alguma, como tratamento experimental. É, na realidade, um tratamento off label e deve ser coberto por todos os planos de saúde.
Estes são dois conceitos completamente distintos que não podem ser confundidos, sobretudo porque isso prejudica o direito dos pacientes a um tratamento tão essencial para a melhora de seus quadros clínicos.
O que ocorre, no entanto, é que as operadoras de saúde, de forma abusiva, criam essa confusão em relação ao tratamento da miastenia gravis com o rituximabe para não terem que pagar pelo medicamento, já que não são obrigadas a cobrir um tratamento experimental.
“Se não existe qualquer evidência científica de que o tratamento funcione no caso concreto, evidentemente que o plano de saúde não estará obrigado a pagar uma medicação. Mas não é esse o caso que estamos tratando aqui. Para este caso há evidências científicas da possibilidade de tratamento com o Rituximabe para a miastenia gravis e, bem por isso, houve a recomendação do médico”, pondera Elton Fernandes.
Vale destacar que o Rituximabe é um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e estudos científicos que comprovam sua eficácia para o tratamento de pacientes com miastenia gravis. Portanto, não há o que se falar em uso experimental do rituximabe para a miastenia gravis.
“Havendo recomendação médica baseada em pesquisa científica que corrobora com a indicação é um dever do plano de saúde fornecer, pois mesmo fora da bula, se há indicação científica, o tratamento não pode ser considerado experimental”, afirma Elton Fernandes.
Os planos de saúde insistem em negar o Rituximabe para a miastenia gravis pelo fato de este ser um medicamento de alto custo para as operadoras. Cada caixa do MabThera® pode custar mais de R$ 10 mil.
No entanto, o preço do medicamento não interfere, de modo algum, na obrigação que o convênio tem de fornecê-lo sempre que houver recomendação médica.
Pelo contrário, o custo elevado do rituximabe torna ainda mais necessária a cobertura pelas operadoras de saúde, já que é para situações como esta que os segurados contrataram o serviço. Porque se fossem baratos os medicamentos e procedimentos médicos, ninguém pagaria pela assistência médica.
"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo, como o Rituximabe, e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa”, ressalta Elton Fernandes.
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, o que determina a cobertura obrigatória de um medicamento é o registro sanitário na Anvisa, e o rituximabe está registrado desde 1997.
Por isso, mesmo sem a indicação em bula ou ainda que o tratamento não esteja listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o Rituximabe deve ser coberto por todos os planos de saúde sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência, inclusive para a miastenia gravis.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou indicado para um tratamento off-label”, enfatiza.
Portanto, não importa qual tipo de contrato você possui - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - nem qual operadora de saúde lhe presta a assistência médica - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra -, uma vez que a lei que permite a cobertura contratual do Rituximabe para o tratamento da miastenia gravis vale para todos os convênios médicos, sem exceção.
Sim. A Justiça já confirmou, em diversas sentenças, o direito dos segurados ao tratamento da miastenia gravis com o rituximabe totalmente custeado pelo plano de saúde, não importando se há indicação em bula ou previsão no rol da ANS.
“Essa medicação conta com decisões favoráveis da Justiça - que chamamos de jurisprudência -, de modo que outros tantos pacientes, desde o registro sanitário do medicamento no Brasil, têm entrado com ação judicial para determinar que o plano de saúde forneça essa medicação”, conta Elton Fernandes.
Para ingressar com a ação judicial contra seu plano de saúde a fim de obter o rituximabe para o tratamento da miastenia gravis, você precisará providenciar dois documentos fundamentais para o processo: o relatório médico e a recusa do convênio por escrito.
É importante que seu médico de confiança faça um relatório detalhado, com seu histórico clínico e a justificativa técnico-científica que fundamenta a recomendação do rituximabe para a miastenia gravis.
“De posse desse tipo de relatório clínico, procure um advogado especialista em Direito da Saúde, habituado a ações judiciais e, claro, que tenha conhecimento desse tipo de processo, para manejar as exceções desta regra e aumentar as suas chances de ganhar uma ação judicial como essa”, recomenda Elton Fernandes.
Você precisará, também, da negativa do plano de saúde ao tratamento com o rituximabe por escrito, além de documentos pessoais, como RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade em caso de planos familiar ou individual.
“Não deixe de solicitar ao seu plano de saúde as razões escritas da recusa. Peça que seu médico faça um excelente relatório clínico, justificando as razões pelas quais o Rituximabe é essencial ao seu caso e procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde para lutar por seu direito”, orienta Elton Fernandes.
Não, as ações que pleiteiam medicamentos como o rituximabe costumam ser rapidamente analisadas pela Justiça. Isto porque, geralmente, são feitas com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o direito dos pacientes aos tratamentos recomendados por seus médicos.
“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de ação e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste medicamento”, conta o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes.
Apesar de não encerrar a ação judicial, a liminar pode conceder o direito de uso do medicamento ainda no início do processo. Deste modo, o paciente não precisa esperar muito para iniciar o tratamento recomendado por seu médico de confiança.
“Uma única ação judicial pode permitir a você a realização de todo o tratamento pelo plano de saúde. Porque, enquanto perdurar essa liminar, essa ordem da Justiça, você terá acesso a toda medicação e é possível obter isso rapidamente. Por isso, procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde e lute por seu direito de ter Rituximabe para Miastenia Gravis”, recomenda Elton Fernandes.
Você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, esclarece Elton Fernandes.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do rituximabe (MabThera®) para o tratamento da miastenia gravis, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, e professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
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