Plano de saúde deve custear ruxolitinibe para tratar doença do enxerto contra o hospedeiro

Plano de saúde deve custear ruxolitinibe para tratar doença do enxerto contra o hospedeiro

Plano de saúde deve custear Ruxolitinibe para tratar doença do enxerto contra o hospedeiro

Todo e qualquer plano de saúde é obrigado, por lei, a fornecer o ruxolitinibe (Jakavi®) para a doença do enxerto contra o hospedeiro, independente de o tratamento não estar indicado na bula do medicamento nem listado no Rol de Procedimentos da ANS

Você tem direito de receber o ruxolitinibe para doença do enxerto contra o hospedeiro pelo plano de saúde.

Isto porque esse medicamento, comercialmente conhecido como Jakavi®, deve ser custeado por todas as operadoras, mesmo quando indicado para um tratamento off-label - ou seja, fora da bula.

E, mesmo que o plano diga que não é obrigado a custear a medicação, é possível conseguir que a Justiça o obrigue a custear o tratamento. Para isto, basta que haja recomendação médica embasada em evidências científicas.

ruxolitinibe é um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). E, conforme a lei, este é o principal critério para que tenha cobertura obrigatória por todos os planos de saúde.

A lei que possibilita o acesso ao ruxolitinibe para o tratamento da doença do enxerto contra o hospedeiro vale para todos os planos de saúde, sem exceção.

Quer saber mais sobre o assunto?

Continue a leitura deste artigo,  e descubra como ter o tratamento com o ruxolitinibe custeado pelo plano de saúde.

Entenda, a seguir:

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Para que serve o ruxolitinibe (Jakavi®)?

O medicamento ruxolitinibe, comercialmente conhecido como Jakavi®, é indicado em bula para:

  • tratamento de pacientes com mielofibrose de risco intermediário ou alto, incluindo mielofibrose primária, mielofibrose pós-policitemia vera ou mielofibrose pós trombocitemia essencial.
  • tratamento de pacientes com policitemia vera que são intolerantes ou resistentes à hidroxiureia ou à terapia citorredutora de primeira linha.

E, apesar de não estar indicado em bula, o ruxolitinibe pode ser recomendado também para o tratamento da doença do enxerto contra o hospedeiro.

Isto é o que chamamos de indicação de tratamento off-label e, mesmo nestes casos, os planos de saúde devem fornecer o medicamento. Basta apenas que haja recomendação médica baseada em evidências científicas.

O tratamento da doença do enxerto contra o hospedeiro com o ruxolitinibe é experimental?

Não. Apesar de os planos de saúde insistirem em negar o fornecimento do ruxolitinibe (Jakavi®) para o tratamento da doença do enxerto contra o hospedeiro, alegando se tratar de uso experimental do medicamento, este não é o caso.

O uso do ruxolitinibe para a doença do enxerto contra o hospedeiro é um tratamento off-label, ou seja, fora da bula.

É verdade que os planos de saúde não estão obrigados a pagar por tratamento experimental.

Mas o tratamento experimental nada tem a ver, em regra, com tratamento off-label. São duas coisas completamente diferentes.

Tratamento experimental é aquele em que não se tem qualquer comprovação científica de sua eficácia ou que ainda está em fase de testes e, por isso, não pode ser utilizado em humanos.

Já o tratamento off-label é aquele em que a medicação é indicada para o tratamento de uma doença ainda não incluída na bula, mas que tem estudos científicos que comprovam sua eficácia, como ocorre com o ruxolitinibe para a doença do enxerto contra o hospedeiro.

“Veja, se não existe qualquer evidência científica de que o tratamento funcione no caso concreto, evidentemente que o plano de saúde não estará obrigado a pagar uma medicação. Mas não é esse o caso que estamos tratando aqui. Para este caso há evidências científicas da possibilidade de tratamento com o ruxolitinibe para a doença do enxerto contra o hospedeiro e, bem por isso, houve a recomendação do médico”, pondera Elton Fernandes.

Estudos comprovam eficácia do ruxolitinibe para tratar a doença do enxerto contra o hospedeiro

Há vários estudos científicos que atestam que o ruxolitinibe é eficaz para o tratamento da doença do enxerto contra o hospedeiro.

Tanto que a FDA (Food and Drug Administration), agência reguladora dos EUA, aprovou oficialmente o uso do ruxolitinibe para tratar pacientes com a doença do enxerto contra o hospedeiro.

A aprovação da FDA baseou-se no estudo REACH3, publicado no New England Journal of Medicine, que mostrou que o ruxolitinibe teve uma melhor taxa de resposta geral em comparação com a melhor terapia disponível para o tratamento da doença do enxerto contra o hospedeiro após o transplante de células-tronco alogênicas.

Portanto, não há o que se questionar sobre a eficácia do ruxolitinibe para o tratamento da doença do enxerto contra o hospedeiro, não podendo se alegar que é um tratamento experimental.

Além disso, cabe ao médico que assiste ao paciente a indicação do tratamento mais adequado e não se pode admitir a interferência do plano de saúde na recomendação.

“É o médico de confiança do paciente que melhor conhece as particularidades clínicas, que está sempre evoluindo junto com a ciência, olhando as publicações científicas e, claro, possibilitando o avanço dos tratamentos”, destaca o especialista em Direito à Saúde. 

Nesse sentido, o simples fato de ser uma indicação off-label, de não constar na bula do ruxolitinibe a indicação de tratamento da doença do enxerto contra o hospedeiro, não significa que o plano de saúde possa lavar as mãos e não cobrir, simplesmente.

Por quais outros motivos os planos de saúde se recusam a cobrir este tratamento?

Os planos de saúde também costumam recusar o fornecimento do ruxolitinibe (Jakavi®) para a doença do enxerto contra o hospedeiro com a justificativa de que o tratamento não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, por isso, não tem cobertura contratual.

Contudo, a recusa por esse motivo é completamente abusiva e ilegal. Isto porque o rol da ANS é uma lista de referência do que os convênios são obrigados a cobrir prioritariamente, mas não de sua totalidade.

“A ANS se perdeu em seu papel principal, pois a lei que criou a agência jamais permitiu que  ela estabelecesse um rol de procedimentos onde apenas o que está nele é que fosse custeado pelos planos de saúde. Isto está errado. O rol da ANS é uma referência de cobertura prioritaria, mas muita coisa não está no rol e, por exemplo, a Justiça continua mandando fornecer”, ressalta o advogado.

Portanto, o fato de o ruxolitinibe não estar listado no rol da ANS para o tratamento da doença do enxerto contra o hospedeiro não desobriga os planos de saúde de fornecê-lo sempre que houver recomendação médica baseada em evidências científicas.

Custo do medicamento motiva a recusa dos planos de saúde

cobertura do ruxolitinibe jakavi plano de saude

Imagem de vecstock no Freepik

Vale ressaltar que o Jakavi® é comercializado em comprimidos de 5mg, 10mg, 15mg e 20mg de fosfato de ruxolitinibe, em caixas com 60 unidades, sendo que cada uma pode custar mais de R$ 41 mil.

Ou seja, estamos falando de um medicamento de alto custo para os planos de saúde e impagável para a maior parte da população.

E isto explica, em parte, porque as operadoras insistem em recusar o fornecimento do ruxolitinibe para doença do enxerto contra o hospedeiro pelo plano de saúde.

Porém, o custo do medicamento não interfere, de maneira alguma, na obrigação que os planos de saúde têm de fornecer o Jakavi® sempre que houver recomendação médica, independente de estar ou não no rol da ANS.

"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa. E a ANS não pode contrariar a Anvisa”, reforça o advogado especialista em Saúde.

Registro sanitário na Anvisa é determinante para a cobertura

O que possibilita a cobertura obrigatória do ruxolitinibe, seja para as doenças listadas em bula como para o uso off-label no tratamento da doença do enxerto contra o hospedeiro, é o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde.

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de alto custo ou indicado para uso off-label”, relata Elton Fernandes.

A Justiça confirma meu direito ao tratamento da doença do enxerto contra o hospedeiro com o ruxolitinibe pelo plano de saúde?

Sim, há várias sentenças que confirmam o direito dos segurados ao ruxolitinibe para doença do enxerto contra o hospedeiro pelo plano de saúde. 

A Justiça já pacificou o entendimento de que o ruxolitinibe é um medicamento de cobertura obrigatória, independe de ter indicação em bula para o tratamento recomendado ou não estar listado no rol da ANS.

O que devo fazer se meu plano de saúde se recusar a fornecer o ruxolitinibe para a doença do enxerto contra o hospedeiro?

Se você está encontrando dificuldade para conseguir o ruxolitinibe para doença do enxerto contra o hospedeiro pelo plano de saúde, não se desespere.

É perfeitamente possível conseguir que a Justiça o obrigue a custear essa medicação.

Basta que você ingresse com uma ação judicial contra o plano de saúde, com o auxílio de um advogado especialista na área e de dois documentos fundamentais para o processo: o relatório médico e a negativa do convênio por escrito.

“Não há nenhum problema em você pedir a reavaliação do caso, mas devo dizer que isso não costuma funcionar e que, às vezes, você pode estar simplesmente perdendo tempo. Portanto, se o seu plano de saúde recusou, peça que eles forneçam a você, por escrito, as razões pelas quais eles entendem que o medicamento não é custeado”, orienta Elton Fernandes.

Sobre o relatório médico, este é um documento essencial para que você consiga o ruxolitinibe através da Justiça, pois é por meio dele que o magistrado compreenderá a importância do medicamento para sua melhora clínica.

“Solicite ao seu médico um bom relatório clínico, que explique as razões pelas quais esse medicamento é tão importante ao seu caso. Seu médico poderá, inclusive, citar artigos científicos, em publicações internacionais e nacionais, que balizam a indicação. Dessa forma, nenhum plano de saúde poderá dizer que é experimental, porque existem evidências científicas de que esse medicamento pode, sim, trazer benefícios a você”, detalha.

Veja um modelo de como pode ser este relatório médico:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

Por fim, procure a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar perante a Justiça.

“A experiência de um advogado é muito importante para demonstrar que, além de ter razões jurídicas, existem razões científicas em estudos clínicos que balizam a indicação pelo médico para que você tenha acesso a este tratamento”, detalha Elton Fernandes.

Manual de Direito da Saúde Suplementar

Quanto tempo é preciso esperar para obter o ruxolitinibe para o tratamento da doença do enxerto contra o hospedeiro através da Justiça?

Não é preciso esperar muito tempo para obter o ruxolitinibe para doença do enxerto contra o hospedeiro pelo plano de saúde através da Justiça.

Ou seja, você não precisa ter receio de ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde para ter o custeio do tratamento de que necessita.

“O seu advogado poderá entrar com uma ação judicial e buscar na Justiça o fornecimento deste medicamento rapidamente, mesmo sendo de uso off-label. E como ele fará isso? Ele fará uma ação com pedido de liminar, a fim de que, logo no começo do processo, o juiz possa determinar que o seu plano de saúde forneça a você essa medicação”, explica Elton Fernandes.

Uma liminar pode permitir que você, enquanto tramita o processo, tenha acesso à medicação desde logo, de forma a agilizar o começo do seu tratamento da doença do enxerto contra o hospedeiro com o ruxolitinibe.

Confira, no vídeo abaixo, como funciona a liminar, também conhecida como tutela de urgência:

“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois costumam, inclusive, ter o remédio, quando muito em 10 ou 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável”, relata o advogado.

Você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.

“Hoje um processo tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil. Portanto, você pode ter um advogado especialista em Direito da Saúde para cuidar do seu caso. Por exemplo, nós estamos em São Paulo, mas cuidamos de casos em todo o Brasil. Dessa forma, é até possível que audiências sejam realizadas no ambiente virtual”, acrescenta.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

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Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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