Anular os reajustes por faixa etária aos 59 anos ou 60 anos Justiça e cada vez mais comum
Os reajustes por mudança de faixa etária são os vilões dos consumidores vinculados a planos de saúde e, na prática, impedem que os consumidores continuem vinculados aos planos de saúde quando chegarem aos 59 anos ou 60 anos de idade.
O consumidor precisa ter a clareza de que mesmo que houver previsão em contrato, é possível anular os aumentos por faixa etária aos 59 anos, aos 60 anos de idade, ou outros reajustes abusivos que podem ser analisados por um advogado especializado em ações contra plano de saúde.
É muito comum que nestas idades os consumidores sofram reajustes de 50%, 70%, 75%, 89%, ou até 131,00% em alguns casos, mas mesmo que esteja escrito no contrato o percentual do reajuste, não significa que promover tamanho aumento abusivo seja lícito. Cláusulas abusivas podem e devem ser anuladas pelo Poder Judiciário e os contratos podem ser reequilibrados pela Justiça.
O consumidor deve saber que o aumento abusivo aos 59 anos de idade não impede, automaticamente, a aplicação do Estatuto do Idoso ao caso.
Um advogado especialista na saúde poderá formular tese jurídica que, no caso do escritório, tem sido bem aceita pelo Judiciário, compreendendo que tais reajustes são nulos ou devem ser reduzidos para patamares bem menores. Um advogado especializado em ação que trata da nulidade desses reajustes poderá inclusive aplicar regras específicas do setor, pouco conhecidas por muitos.
Para ingresso da ação judicial é importante que o consumidor tenha cópia do contrato. Caso não encontre, o beneficiário poderá solicitar ao plano de saúde a cópia do seu contrato, inclusive requisitando segunda via.
Se o plano de saúde tiver sido contratado com empresas como Qualicorp, Acess, AllCare, Unifocus, ou qualquer outra empresa que faça intermediação dos planos coletivos por adesão, o consumidor deverá então requerer junto a essas empresas a cópia do "Manual do Beneficiário", que deve ser prontamente entregue.
É muito importante também que o consumidor não confie apenas nas informações repassadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Estas informações devem ser confrontadas junto a um advogado especialista na área da saúde, pois informaçõs equivocadas levam o consumidor a deixar de lutar por direitos que outros tantos já garantiram.
Com cópia do contrato em mãos, procure um escritório de advocacia especialista em ações na área da saúde que poderá lhe informar sobre o direito de anular o aumento abusivo do plano de saúde, pleitear a nulidade do reajuste e inclusive o ressarcir o que foi pago ao longo dos últimos anos.
Reajuste por mudança de faixa etária aos 60 anos ou mais
Quando o paciente possuir 60 anos de idade ou mais, apenas os reajustes anuais podem ser aplciados ao seu contrato.
Se aumento por mudança de faixa etária - popularmente conhecido como reajuste por idade em plano de saúde - for aplicado ao contrato, o consumidor deverá constituir um advogado especialista em ação contra plano de sáude e buscar anular esses reajustes na Justiça, buscando ressarcir o que foi pago a mais ao longo dos anos.
O consumidor não deve confiar nas informações repassadas pelas operadoras de saúde que afirmam ser lícitos os aumentos por idade e que o Estatuto do Idoso (lei 11.741/2003) não se aplica ao caso, já que o contrato desse consumidor provavelmente foi assinado antes da entrada da lei do idoso em vigor.
O argumento utilizado pelas empresas não é correto, posto que esses contratos são renovados automaticamente ao longos dos anos, de modo que não foi a lei quem retroagiu, mas o contrato que se renovou e encontrou as novas normas vigentes.
O consumidor deve procurar advogado especialista em ações contra planos de saúde e esse profissional saberá sair desta armadilha criada pelas empresas. A nulidade de tais aumentos por faixa etária vão muito além do Estatuto do Idoso. Essa regra, aliás, é apenas uma das normas que podem ajudar, mas nem de longe é a melhor delas, havendo outras normas do setor, mais específicas para a ára da saúde.
Portanto, procure sempre um advogado especializado em processos contra convênios médicos.