Dada a gravidade da patologia câncer de pulmão metastático, o diagnóstico precoce e o início do tratamento podem ser fundamentais para que o paciente se recupere da melhor forma. O tratamento de câncer é obrigatório pelo convênio médico, pouco importando a modalidade do plano de saúde.
Como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes todos os planos de saúde são obrigados a custear o fornecimento do medicamento Osimertinibe Tagrisso, mesmo que este medicamento que a doença a ser tratada não conste na bula, por exemplo, ou mesmo que o medicamento não esteja no rol da ANS.
Acompanhe mais uma decisão em que o paciente portador de leucemia, garantiu seu direito ao medicamento Osimertinibe Tagrisso:
Além do mais, negar o procedimento curativo ou que traga maior qualidade de vida ao paciente é o mesmo que retirar a cobertura da patologia, o que se mostra abusivo.
O advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, lembra que todas as doenças listadas no CID-10 estão cobertas pelo contrato, a escolha pelo método de tratamento, incluindo quais medicamentos serão prescritos, cabe exclusivamente ao médico e ao paciente. O plano de saúde não pode determinar se um remédio é ou não coberto pelo contrato quando a doença que se visa tratar está coberta pelo plano de saúde.
Importante ressaltar, que cabe ao médico, e não ao plano de saúde, estabelecer, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta.
Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o medicamento Ibrutinibe, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
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Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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