O osimertinibe, comercializado no Brasil sob o nome de Tagrisso, é um medicamento que costuma ser utilizado no tratamento de pacientes diagnosticados com o câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC).
Pelo seu alto custo, o SUS e o plano de saúde devem fornecer o Tagrisso. Entretanto, se o convênio recusar o fornecimento da medicação, você pode conseguir o direito à cobertura contratual através da Justiça.
Continue lendo este artigo que explicaremos sobre os seguintes tópicos:
Ótima leitura!
O medicamento Tagrisso é indicado quando há confirmação de mutação em genes específicos e o uso de outros medicamentos que bloqueiam o EGFR (Receptores do Fator de Crescimento Epidérmico) deixa de ser efetivo.
Ele também pode ajudar a reduzir o tumor e o seu retorno após a sua remoção pela cirurgia.
Vale ressaltar que ele deve ser prescrito por um médico especialista no uso do medicamento contra o câncer.
O tempo de duração do tratamento com Tagrisso deve ser utilizado pelo menos 2 meses para mulheres e 4 meses para homens.
A medicação custa entre R$ 35 mil e R$ 38 mil, de modo que muitos pacientes não possuem condições financeiras de arcar com o tratamento e, quando não são clientes de algum plano de saúde, a única alternativa é recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde).
O SUS deve custear o medicamento osimertinibe aos pacientes com indicação médica e que não possuem condições financeiras para arcar com o tratamento.
Contudo, o Tagrisso não está na listagem de medicamentos fornecidos pelo sistema público, deixando o paciente desamparado no momento de maior necessidade.
Assim, é necessário recorrer ao Poder Judiciário para garantir o tratamento adequado.
O primeiro passo para garantir que o SUS deve custear o medicamento Tagrisso (osimertinibe) é preencher os formulários disponibilizados no site da Secretaria da Saúde de seu estado e solicitar a medicação necessária, encaminhando o pedido ao órgão responsável.
No estado de São Paulo, por exemplo, com o formulário disponibilizado on-line preenchido e assinado pelo paciente e pelo médico, o encaminhamento deve ser feito para a Comissão de Farmacologia da SES/SP, em um dos endereços disponibilizados, que irá analisar o pedido.
Em seguida, caso o SUS negue o pedido de fornecimento de Tagrisso ou demore para dar uma resposta, é possível ingressar com ação judicial, sendo necessário um bom relatório médico justificando a necessidade do medicamento.
No relatório, o especialista que acompanha o paciente deve declarar que nenhum dos outros medicamentos disponíveis no SUS é capaz de produzir o mesmo resultado que o osimertinibe ou indicar o motivo que impede a utilização de outra medicação.
É fundamental que o medicamento esteja registrado na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), requisito que o osimertinibe preenche desde 2016. Ainda, são necessários documentos que comprovem que o paciente não tenha condições de arcar com o medicamento com recursos.
Quando preenchidos os requisitos indicados no tópico anterior, o Tribunal de Justiça entende que o SUS deve custear o medicamento osimertinibe aos pacientes.
O caso abaixo, proferido pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, é um exemplo da importância de um bom relatório médico:
Caso o juiz tenha dúvidas da situação clínica do paciente, pode ser solicitada a realização de uma perícia médica. Ou seja, o paciente é submetido a uma avaliação médica por um profissional indicado pelo juiz, para que seja garantida a imparcialidade.
É assegurado pela Constituição Federal o direito à vida, sendo obrigação da União, Estados, Municípios e Distrito Federal cuidar do acesso à saúde e assistência pública.
A decisão abaixo, proferida pela 7ª Câmara de Direito Público do TJSP deixa clara a obrigação do Estado em respeitar e garantir o direito constitucional à vida e à saúde:
Contar com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS faz toda a diferença, pois este profissional estará preparado para que seu caso seja analisado da melhor maneira possível, ajudando-o na luta por seus direitos.
Lembre-se, para que seja possível ingressar com uma ação judicial contra o SUS para conseguir o Tagrisso, além do registro na Anvisa, é essencial que sejam preenchidos os seguintes requisitos:
Com estes documentos, um advogado especialista em ações contra o SUS irá iniciar o processo judicial com um pedido de liminar, que tem o objetivo de adiantar a liberação do tratamento pelo SUS, antes mesmo que a ação seja finalizada.
O plano de saúde deve cobrir o tratamento com o Tagrisso, havendo indicação médica e justificando a necessidade de uso do medicamento.
Assim, é dever do plano de saúde garantir a cobertura e fornecimento da medicação para o tratamento adequado do paciente.
Se o plano de saúde se recusar a fornecer o Tagrisso para o tratamento do paciente, é possível obter acesso ao medicamento através de uma ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência).
Porém, o processo deve ser feito por um advogado especializado na área de direito à saúde.
O advogado especialista em direito à Saúde é importante para elaborar todo o processo, conduzindo da melhor forma possível e de maneira rápida a ação na justiça contra o seu plano de saúde.
Assim, você garante o recebimento da medicação com mais rapidez e tem o Tagrisso para fazer o tratamento.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Neste artigo, você compreendeu que o Tagrisso deve ser oferecido pelo SUS e pelo plano de saúde.
Entretanto, caso isso não aconteça e a liberação do medicamento seja negada, é necessário entrar com uma ação na justiça.
Para isso, você precisará de um advogado especialista na área de direito à saúde que faça o processo para buscar que você consiga o tratamento.
Quanto mais especializado for o advogado, maior seu nível de estudo e experiência em casos similares e maiores as chances de que você tenha a melhor orientação jurídica e que, se o caso, os argumentos lançados em sua ação estejam em linha com o que exige a jurisprudência atual dos tribunais. Portanto, fale sempre com um advogado especialista em plano de saúde.
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