Afinal, o plano de saúde é obrigado a fornecer o Talazoparibe para o tratamento de câncer de mama e próstata? Essa é uma pergunta frequente entre pacientes que precisam do tratamento.
Isso porque o Talazoparibe é um medicamento considerado de alto custo, onde a maioria dos pacientes não conseguem arcar com seu valor.
Por isso, é comum que esses pacientes contratem planos de saúde para receber a cobertura adequada do medicamento.
Por outro lado, também é muito comum que as operadoras emitam uma negativa para o fornecimento do medicamento, o que é extremamente errado.
Se você deseja saber como garantir o Talazoparibe (Talzenna®) pelo plano de saúde, continue conosco para saber os passos que devem ser seguidos.
Está pronto? Então, vamos à leitura!
O princípio ativo do medicamento Talzenna® é o talazoparibe, e ele é utilizado para tratar o câncer de mama e de próstata.
No caso do câncer de próstata, seu uso é considerado off-label, o que significa que ainda não está oficialmente aprovado para essa indicação no Brasil.
Recentemente, a Anvisa deu sua aprovação para a utilização deste medicamento no país.
De acordo com as informações da bula do Talzenna® (talazoparibe), ele é recomendado para tratar adultos que possuem câncer de mama metastático ou localmente avançado e que não têm o receptor HER2.
Além disso, esses pacientes devem apresentar mutação no gene BRCA, que está relacionado ao câncer de mama, e que seja deletéria ou supostamente deletéria.
Também é necessário que esses pacientes já tenham passado por tratamento com quimioterapia, seja no cenário neoadjuvante, adjuvante ou metastático, a menos que essa opção de tratamento não tenha sido considerada adequada para eles.
Portanto, o Talzenna® é uma opção de tratamento importante para certos casos de câncer de mama e próstata, especialmente para pacientes que se encaixam nas condições descritas na bula.
A aprovação da Anvisa para seu uso no Brasil amplia as opções terapêuticas disponíveis para esses pacientes.
O preço do Talzenna® (talazoparibe) gira em torno de R$ 16 mil.
Ou seja, estamos falando de um medicamento de alto custo, com valor fora da realidade financeira da maior parte da população.
Portanto, a cobertura do talazoparibe é essencial pelo plano de saúde, uma vez que é para isto que os segurados contratam a assistência médica.
Havendo prescrição médica para o uso do talazoparibe (Talzenna®), é dever do plano de saúde fornecer este medicamento.
Como explicamos no início deste artigo, esse é um remédio com registro sanitário na Anvisa e, como determina a Lei dos Planos de Saúde, tem cobertura obrigatória.
Além do mais, a mesma lei estabelece que todas as doenças listadas no Código CID (Classificação Internacional de Doenças) devem ser cobertas, bem como seus respectivos tratamentos.
E o câncer de mama está listado no Código CID-10 C50. Portanto, o talazoparibe deve ser fornecido sempre que prescrito pelo médico para o tratamento desta doença, assim como de outras para as quais haja evidência científica de sua eficácia (tratamento off-label).
Se o talazoparibe já está autorizado pela Anvisa e possui indicação na bula para o tratamento do câncer de mama, por que pacientes que receberam a recomendação de seus médicos para esse tratamento estão enfrentando dificuldades com as operadoras de planos de saúde em relação ao custeio?
O advogado especializado em Direito à Saúde, Elton Fernandes, lança luz sobre essa questão:
“Embora a Anvisa tenha concedido o registro ao Talazoparibe para o tratamento do câncer de mama no Brasil, ainda não existe uma data definida para a inclusão deste medicamento no Rol de Procedimentos da ANS. Essa ausência no rol tem levado muitos planos de saúde a negarem a cobertura do Talazoparibe, alegando que, por não constar na lista, não possuem a obrigação de fornecê-lo”, ressalta o advogado.
No entanto, Elton Fernandes defende que a falta de inclusão no Rol da ANS não deve ser um obstáculo para os pacientes que necessitam do Talazoparibe no tratamento do câncer de mama e que possuem planos de saúde. Ele aponta duas razões fundamentais para essa perspectiva.
Primeiramente, o medicamento é vital para a melhora clínica daqueles que estão lidando com essa doença, tornando-se uma peça crucial em seus cuidados de saúde.
Em segundo lugar, a atualização do Rol de Procedimentos da ANS é um processo demorado e muitas vezes não acompanha de forma eficiente as inovações no campo dos tratamentos clínicos.
Elton Fernandes destaca um ponto intrigante: há casos em que medicamentos foram aprovados pela Anvisa há anos, mas ainda não foram incorporados ao Rol de Procedimentos da ANS.
O advogado revela que essa demora muitas vezes resulta da pressão exercida pelas operadoras de planos de saúde, que buscam evitar a inclusão de medicamentos que possam aumentar os custos.
Se houver solicitação médica, o plano de saúde deve, obrigatoriamente, fornecer o Talazoparibe para o tratamento de câncer de próstata.
Apesar da bula do medicamento indicar o tratamento para o câncer de mama, estudos recentes apontam sua eficácia no tratamento de câncer de próstata.
O Talazoparibe é um inibidor de PARP que tem mostrado atividade promissora em pacientes com câncer de próstata, especialmente aqueles portadores de mutações genéticas específicas, como BRCA1/2 e ATM.
Estudos clínicos de fase II avaliaram a combinação do Talazoparibe com outros medicamentos em pacientes com câncer de próstata resistente à castração e portadores dessas mutações, e o resultados indicaram atividade antitumoral significativa.
No entanto, mesmo assim, é comum que as operadoras de planos de saúde recusem a cobertura do Talazoparibe para o câncer de próstata.
Isso porque eles alegam que o seu uso fora da indicação da bula é experimental e, portanto, não está coberto contratualmente.
Porém, a recusa é ilegal. O uso do Talazoparibe para o tratamento do câncer de próstata está respaldado por evidência científicas sólidas, não sendo um tratamento experimental.
Por isso, caso o plano de saúde negue o fornecimento do medicamento, é possível buscar auxílio profissional para garantir o tratamento adequado.
Veja a seguir o vídeo do especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explicando sobre o tratamento do Talazoparibe em câncer de próstata:
Mesmo fora do rol da ANS, você pode obter o talazoparibe (Talzenna®) para câncer de mama e próstata pelo plano de saúde através da Justiça.
“Todo e qualquer contrato se submete à lei, e o rol da ANS é inferior à lei que prevê o acesso a esse tipo de medicamento. [...] A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes.
Segundo o advogado, a Justiça tem reconhecido, em inúmeros casos, que esse tipo de restrição imposta pelas operadoras e pela ANS é absolutamente ilegal.
Desse modo, o simples fato de um medicamento como este não estar dentro do rol da ANS, não impede que um plano de saúde seja condenado a fornecê-lo a você.
“Uma mulher com câncer de mama, por exemplo, que tenha indicação para Talazoparibe não pode esperar anos até que a ANS venha incluir essa medicação dentro do rol. E, bem por isso, será possível elaborar uma ação judicial com pedido de liminar. Será possível, então, buscar que a Justiça determine que a operadora de saúde forneça essa medicação, muitas vezes, logo no começo do processo”, exemplifica Elton Fernandes.
Primeiramente, é fundamental que você procure um advogado especialista em Direito à Saúde para representá-lo perante a Justiça, a fim de obter o Talazoparibe para o câncer de mama e próstata pelo plano de saúde.
Será necessário, ainda, que você providencie dois documentos essenciais para o processo judicial: o relatório médico e a recusa da operadora por escrito.
“É essencial que seu médico faça um bom relatório clínico, que justifique, por exemplo, porque este medicamento é tão importante ao seu caso. Eu costumo dizer que um bom relatório é aquele que explica um pouco do contexto, que diz, por exemplo, quais foram os outros anteriores utilizados e por que, agora, este medicamento está indicado para o tratamento do paciente”, detalha o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes.
Você deve solicitar, também, que a operadora de saúde lhe encaminhe por escrito as razões pelas quais negou o fornecimento do talazoparibe para câncer de mama e próstata.
Com estes documentos em mãos e o auxílio de um advogado especialista na área da Saúde, será possível lutar na Justiça por seu direito ao tratamento recomendado por seu médico de confiança.
“É muito importante que você tenha um bom relatório clínico e, claro, sempre que for possível, que seu advogado especialista em Direito da Saúde busque estudos científicos a fim de embasar o pedido do médico. Porque, estando fora do Rol de Procedimentos da ANS, é muito importante que se faça uma boa prova da essencialidade desse tratamento ao caso concreto”, recomenda.
Elton Fernandes conta que é comum os advogados buscarem estudos científicos em agências internacionais que balizam a conduta médica para corroborar com a indicação clínica do profissional que recomendou o Talazoparibe para câncer de mama.
Dessa forma, fica mais fácil obter o entendimento da Justiça acerca da necessidade do tratamento para o paciente.
“A gente sabe que, muitas vezes, os profissionais fazem as prescrições mais simples, porque nem imaginam o desdobramento dessa discussão com o plano de saúde. Mas a boa notícia é que, sim, é plenamente possível buscar o fornecimento dessa medicação quando o seu plano de saúde recusar”, completa o advogado.
Não, já que as ações que pleiteiam esse tipo de medicamento, geralmente, são feitas com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o seu direito antes mesmo do final do processo.
“Quem tem câncer tem pressa e urgência e não pode esperar o final de uma ação judicial. Então, o que se faz? Busca-se dentro do processo que o juiz conceda uma liminar, uma ordem judicial determinando que a operadora de saúde forneça, desde já, a medicação, enquanto tramita o processo. E, claro, essa ordem judicial precisará, depois, ser transformada em uma decisão definitiva que, então, encerrará o debate entre as partes”, explica o advogado Elton Fernandes.
Entenda como funciona uma liminar - também chamada de tutela de urgência no vídeo abaixo:
“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, conta Elton Fernandes.
O advogado ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação judicial contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso.
Isso porque existem diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do talazoparibe para câncer de mama ou próstata pelo plano de saúde, conte com o escritório Elton Fernandes.
Nossa equipe especializada em Direito à Saúde atua em ações visando problemas com planos de saúde, independente de qual seja.
Garantir a cobertura do Talazoparibe pelo seu plano de saúde pode ser complexo inicialmente, mas com um auxílio profissional torna-se mais simples.
Por isso, é essencial contar com a expertise de advogados especializados em Direito à Saúde, como os profissionais do escritório Elton Fernandes.
Compreendemos profundamente as complexas leis que regem o sistema de saúde, especialmente no contexto dos planos de saúde.
Analisamos detalhamos o seu caso, interpretando as leis pertinentes e construindo argumentos sólidos para garantir o fornecimento do Talazoparibe.
A contratação dos nossos advogados não apenas proporciona representação legal especializada, mas também a tranquilidade de saber que não está sozinho nessa jornada.
Se você está na caminhada de obter o Talazoparibe pelo plano de saúde, saiba que você não está sozinha nessa. Os advogados existem para ajudá-lo nesse processo.
Contar com um advogado especializado em Direito à Saúde pode ser a chave para garantir o acesso ao tratamento adequado e sem burocracias.
Buscar por uma cobertura adequada não é apenas uma questão legal, mas também uma caminhada para um tratamento tranquilo e de qualidade.
Então, se você deseja obter um tratamento adequado com Talazoparibe, tanto para câncer de mama quanto para próstata, conte com o escritório Elton Fernandes.
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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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