A cobertura do Temodal (temozolomida) por planos de saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ainda gera dúvidas entre pacientes que necessitam de medicamentos de alto custo para tratamento oncológico.
Indicado para alguns tipos de câncer, o Temodal é um quimioterápico amplamente utilizado, mas seu custo elevado pode dificultar o acesso ao tratamento sem apoio do plano de saúde ou do sistema público.
Diante desse cenário, é comum surgirem questionamentos sobre a obrigação de cobertura, especialmente em casos de negativa por parte das operadoras ou dificuldades de fornecimento pelo SUS.
Neste artigo, apresentamos os principais aspectos relacionados ao fornecimento do medicamento temozolomida, com base na legislação e no entendimento dos tribunais.
A seguir você verá:
A leitura, a seguir, apresenta informações relevantes para compreender como a cobertura desse medicamento tem sido analisada no âmbito jurídico. Acompanhe!
O Temodal é um medicamento muito utilizado no tratamento de certos tipos de câncer, especialmente glioblastoma multiforme, astrocitoma anaplásico e melanoma maligno metastático.
O seu princípio ativo é a temozolomida, uma substância quimioterápica eficaz no combate a essas condições. Ela impede a divisão e o crescimento das células cancerígenas, ajudando no controle do tumor.
A temozolomida faz parte da classe de medicamentos conhecidos como agente alquilantes, que danificam o DNA das células cancerígenas e inibem sua multiplicação.

O período de tratamento com o TEMODAL pode variar de acordo com o tipo de câncer que está sendo tratado, o estágio da doença, a resposta do paciente e a decisão médica.
No entanto, geralmente, o tratamento com TEMODAL é realizado em ciclos, podendo durar de 4 a 6 semanas.
Durante esse período, o paciente pode receber diárias de TEMODAL ou doses intermitentes, conforme determinado pelo profissional que está cuidando do caso.
Em alguns casos, o tratamento pode ser realizado por um período mais curto, como 6 a 12 semanas, enquanto em outros casos pode se estender por vários meses.
Como qualquer outro medicamento, o TEMODAL pode apresentar diversos efeitos colaterais.
Alguns sintomas mais comuns incluem náuseas, vômitos, fadiga, perda de apetite e alterações na contagem sanguínea.
Porém, é importante destacar que os efeitos colaterais variam para cada paciente, ou seja, nem todos experimentarão os sintomas mais comuns.
Vale ressaltar que é muito importante informar ao médico sobre qualquer efeito colateral ou sintomas indesejados durante o tratamento.
O preço do Temodal (temozolomida) pode variar conforme a dosagem, a quantidade de cápsulas e o estabelecimento fornecedor.
Trata-se de um medicamento de alto custo, frequentemente utilizado em tratamentos oncológicos.
De forma geral, os valores podem variar dentro das seguintes faixas:
Esses valores evidenciam o impacto financeiro do tratamento, especialmente considerando que o uso pode ocorrer por ciclos e por períodos prolongados, conforme a indicação médica.
Diante desse cenário, pacientes frequentemente buscam alternativas para viabilizar o acesso ao medicamento, seja por meio do plano de saúde ou do Sistema Único de Saúde.
A possibilidade de cobertura ou fornecimento, no entanto, deve ser analisada caso a caso, levando em consideração a prescrição médica, as diretrizes aplicáveis e o entendimento dos tribunais.
Os planos de saúde devem fornecer o TEMODAL (temozolomida) sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência para seu uso.
Trata-se de medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), com respaldo científico para o tratamento de alguns tipos de câncer.
Em geral, quando há indicação médica para doença classificada na Classificação Internacional de Doenças (CID), a cobertura pode ser devida, conforme a análise do caso concreto e o entendimento aplicado pelos tribunais.
No entanto, algumas operadoras podem tentar negar a cobertura para a temozolomida, com base em argumentos como exclusões de contrato ou que ele não está incluso no Rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).
Caso isso ocorra, é recomendável que o paciente busque a orientação de um advogado especializado em Direito à Saúde.
O profissional poderá avaliar a situação, analisar a documentação médica e auxiliar na adoção das medidas cabíveis para discutir o acesso ao medicamento.
Em alguns casos, poderá ser possível o ajuizamento de ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar), para que o fornecimento do medicamento seja analisado de forma mais rápida.
É importante destacar que a cobertura do Temodal deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso, considerando a prescrição médica, o contrato e o entendimento dos tribunais.

Sim, o médico pode prescrever este medicamento para outras patologias, de acordo com seu conhecimento profissional, ainda que a doença não esteja indicada em bula (uso off label).
Nessas situações, há decisões dos tribunais que reconhecem a possibilidade de cobertura do medicamento Temodal (temozolomida), especialmente quando há justificativa médica fundamentada.
De modo geral, o entendimento adotado em diversos casos é o de que cabe ao médico assistente indicar o tratamento mais adequado ao paciente, com base em critérios técnicos e científicos.
Assim, a ausência de previsão específica em bula pode ser utilizada pelas operadoras como fundamento para negativa, mas essa justificativa pode ser contestada judicialmente.
Utiliza-se a expressão off label para designar o uso de medicamento fora das indicações descritas em bula, o que não impede, por si só, a sua prescrição médica.
Nesses casos, a possibilidade de cobertura deve ser analisada à luz da ciência, incluindo a indicação médica e o entendimento dos tribunais.
O Temodal pode ser prescrito tanto por médico credenciado ao plano de saúde quanto por profissional não credenciado, sendo essa uma circunstância que também pode ser considerada na análise do caso.
Os planos de saúde frequentemente negam a cobertura do medicamento TEMODAL® com base na alegação de que, embora seja aprovado pela Anvisa, não está previsto no rol de procedimentos da ANS para o tratamento específico do paciente.
De fato, a temozolomida consta no rol da ANS para algumas indicações, como glioblastoma e glioma maligno, embora possua outras utilizações clínicas, inclusive descritas em bula.
Diante disso, as operadoras de saúde podem sustentar que não haveria cobertura nos casos que não atendam aos critérios estabelecidos pelo rol.
No entanto, com a entrada em vigor da Lei nº 14.454/2022, o rol de procedimentos da ANS passou a ser considerado, em regra, exemplificativo, admitindo exceções quando houver indicação médica fundamentada.
A lei estabelece critérios que podem ser considerados para a cobertura fora do rol, como a existência de comprovação da eficácia do tratamento, recomendações de órgãos técnicos reconhecidos e a ausência de substituto terapêutico no rol.
Sendo assim, o rol da ANS não é o único parâmetro a ser considerado, podendo a análise envolver também a prescrição médica e o entendimento adotado pelos tribunais em casos semelhantes.
Portanto, em situações de negativa, é possível avaliar juridicamente a possibilidade de discussão da cobertura do medicamento, especialmente quando há indicação médica devidamente justificada.

Sim, existem decisões judiciais onde a Justiça entendeu que os planos de saúde devem fornecer o Temodal. Vamos conhecer alguns exemplos?
Ou seja, essas decisões mostram que, apesar do medicamento não estar listado no rol da ANS ou seja considerado “off label”, o plano é obrigado pela Justiça a fornecer um tratamento adequado.
Caso a operadora de saúde se negue a fornecer o medicamento Temodal (temozolomida), a situação pode ser analisada por um advogado especialista em Direito daSaúde, que verificará a possibilidade de adoção das medidas cabíveis.
Dentre elas, está o ingresso de uma ação judicial com pedido de tutela de urgência, conhecida como liminar.
Esse tipo de pedido pode ser apreciado pela Justiça em prazo reduzido, especialmente quando há risco à saúde do paciente, embora o tempo de análise possa variar conforme o caso e o local.
É importante destacar que a análise da liminar não encerra o processo, que segue para avaliação completa do mérito, conforme as circunstâncias específicas de cada situação.
O custo do Temodal pode dificultar o acesso ao tratamento, especialmente em casos de negativa de cobertura pelo plano de saúde.
Nessas situações, quando o paciente realiza a compra do medicamento com recursos próprios, pode ser possível pleitear judicialmente o reembolso dos valores despendidos.
Em diversas decisões, a Justiça tem reconhecido a possibilidade de reembolso, especialmente quando há indicação médica e posterior entendimento de que a negativa de cobertura foi indevida.
Ainda assim, a análise depende de fatores como a documentação apresentada, a justificativa médica e o entendimento aplicado ao caso concreto.
Em situações envolvendo a negativa de cobertura, a análise de decisões judiciais indica a importância de reunir documentação médica adequada.
Entre os principais documentos, destaca-se o relatório médico detalhado, no qual deve constar a indicação do medicamento Temodal como parte do tratamento, bem como a justificativa clínica para sua utilização.
É recomendável que o relatório também descreva a gravidade do quadro e os possíveis impactos da ausência do medicamento no tratamento do paciente.
Além disso, é importante ter em mãos a negativa do plano de saúde, que pode ser formalizada por escrito, e-mail ou outro meio que comprove a recusa de cobertura.
Com esses documentos, a situação pode ser avaliada por um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá analisar o caso e orientar sobre as medidas cabíveis.
De modo geral, a documentação médica adequada, aliada ao registro da negativa, é importante para a análise de eventual medida judicial.
O paciente que não possui plano de saúde deve ter acesso ao tratamento de suas patologias pelo SUS. Sendo assim, se você necessita do Temodal (5 mg, 20 mg, 100 mg, 140 mg, 180 mg ou 250 mg) pelo SUS, é aconselhável consultar um especialista sobre as suas possibilidades.
Além de um relatório médico detalhado, peça que o seu médico explique as razões pelas quais está indicando este medicamento e que ele descreva porque esse medicamento, em comparação com outras medicações dispensadas pelo Sistema Único de Saúde, é a melhor opção de tratamento.
Você também deve apresentar documentos para comprovar que não possui condições financeiras de custear o medicamento por conta própria. É recomendado buscar um especialista para ter mais detalhes sobre ações judiciais contra o SUS.

A atuação de um advogado com experiência em Direito à Saúde pode ser relevante na análise de situações envolvendo a cobertura do TEMODAL.
Esses profissionais possuem conhecimento sobre os direitos do paciente, a legislação aplicável e o entendimento dos tribunais em casos semelhantes.
Um advogado especializado pode auxiliar na avaliação dos documentos e das evidências relacionadas ao pedido de cobertura, indicando as medidas que podem ser consideradas em cada caso.
Além disso, sua atuação pode contribuir para a análise de negativas apresentadas pelo plano de saúde, à luz dos fundamentos legais e das particularidades da situação.
A experiência na área pode favorecer uma orientação jurídica mais alinhada às discussões recorrentes envolvendo o fornecimento de medicamentos de alto custo, como a temozolomida.
Buscar a cobertura do TEMODAL por parte dos planos de saúde pode envolver questões técnicas e jurídicas que exigem análise cuidadosa.
A possibilidade de obtenção do medicamento, inclusive por via judicial, depende das circunstâncias de cada caso, como a prescrição médica, as condições contratuais e o entendimento dos tribunais.
Desse modo, a orientação de um advogado com experiência em Direito à Saúde pode contribuir para a avaliação da situação e para a definição das medidas eventualmente cabíveis.
A atuação profissional permite analisar documentos, fundamentos legais e precedentes aplicáveis, sempre considerando as particularidades de cada caso.
Assim, compreender os aspectos jurídicos envolvidos é um passo importante para avaliar as alternativas disponíveis relacionadas ao acesso ao tratamento.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02