Temozolomida - Plano de saúde deve custar remédio indicado pelo médico

Temozolomida - Plano de saúde deve custar remédio indicado pelo médico

Temozolomida - Plano de saúde deve custar remédio indicado pelo médico

 

Paciente portador de Neoplasia Glial de alto grau consegue na Justiça o direito de ter o medicamento Temozolomida - Temodal custeado por plano de saúde.

 

O plano de saúde está obrigado a custear o medicamento Temodal – Temozolamida, mesmo que a razão para o uso do referido medicamento não conste claramente na bula aprovada pela ANVISA, ou seja, indicação off label (tratamento fora do que prevê a bula). Foi isto que decidiu a Justiça em mais uma ação judicial elaborada com sucesso.

 

“O fato do uso de um medicamento não ser reconhecido na bula, não impede que realize o tratamento. Mesmo que conste algo escrito no contrato com relação à isso, deve prevalecer o direito do paciente, pois a lei é sempre superior ao contrato”, ressalta o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito da Saúde do curso de pós-graduação da Escola Paulista de Direito.

 

Vejamos a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

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SEGURO. PLANO DE SAÚDE. PRETENDIDO CUSTEIO DO MEDICAMENTO "TEMOZOLOMIDA" ASSOCIADOS A TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO PRESCRITO AO DEMANDANTE, ACOMETIDO DE NEOPLASIA GLIAL DE ALTO GRAU. JURISPRUDÊNCIA QUE VEM SE ORIENTANDO FIRMEMENTE NO SENTIDO DO RECONHECIMENTO DO CARÁTER ABUSIVO DAS CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO DE COBERTURA DE TRATAMENTO DE QUIMIOTERÁPICO, INCLUSIVE NAS HIPÓTESES EM QUE O MEDICAMENTO INDICADO NÃO CONSTA DO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULAS Nº. 95 E 102 DO TJ/SP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

 

O paciente que necessita do uso do medicamento, no entanto seu plano se recusa a custeá-lo deve ter em mãos a prescrição, o relatório médico e a negativa do plano de saúde e procurar por um advogado especialista na área da saúde.

 

Nosso escritório possui diversas ações para a liberação do medicamento, desta forma possuímos experiência para cuidar deste tipo de caso.

 

Ações caracterizadas como urgentes podem ser ingressadas com o pedido de tutela antecipada (LIMINAR), onde geralmente após 48 horas de distribuída a ação, caso deferida a liminar, o plano de saúde terá de custear o medicamento.

 

Eventuais dúvidas estamos à disposição no telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 9 7751-4087.

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