Receber o diagnóstico de uma doença grave costuma trazer dúvidas e preocupações que vão além do tratamento médico. Entre elas, é comum questionar: é possível sacar o FGTS em casos de doenças graves? E, caso haja negativa, quais medidas podem ser adotadas?
A legislação brasileira prevê situações específicas em que o trabalhador pode movimentar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para auxiliar no custeio do tratamento e na manutenção das despesas durante o período de enfermidade.
Isso ocorre porque muitas doenças graves comprometem a capacidade laboral e impactam significativamente a renda familiar. Nesses casos, o acesso ao FGTS pode representar importante suporte financeiro para o tratamento de saúde.
Entretanto, nem todas as enfermidades estão expressamente previstas nas normas administrativas, o que pode levar à negativa do saque pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do fundo.
Nessas situações, muitos trabalhadores ficam sem saber como agir ou se realmente possuem direito ao acesso aos valores.
O que poucos sabem é que a negativa administrativa não encerra a possibilidade de liberação do FGTS, especialmente quando a doença compromete a subsistência e exige tratamento contínuo.
Ao longo deste artigo, você entenderá em quais casos o saque é permitido, o que fazer quando o pedido é recusado e quais caminhos podem ser adotados para buscar esse direito.
Saque do FGTS para doença grave: como conseguir? - Foto: Freepik
O saque do FGTS pode ser solicitado quando o trabalhador for diagnosticado com doença grave que se enquadre nas hipóteses legais ou reconhecidas judicialmente.
Além do próprio titular da conta vinculada, a liberação também pode ocorrer quando a doença grave atingir dependentes do trabalhador, desde que comprovada a necessidade dos recursos para o tratamento.
O trabalhador também pode solicitar o saque do FGTS para tratamento de saúde quando seu dependente for diagnosticado com doença grave.
Nessas situações, é necessário demonstrar que os valores serão utilizados para custear despesas médicas, aquisição de medicamentos, realização de cirurgias ou outros cuidados essenciais ao tratamento.
A comprovação da dependência e da destinação dos recursos é requisito importante para análise do pedido.
A Lei nº 8.036/90 e regulamentações complementares autorizam a movimentação do FGTS, entre outras situações, quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido por:
Embora a legislação apresente hipóteses específicas, a Justiça tem admitido uma interpretação mais ampla do direito ao saque do FGTS quando comprovada a gravidade da enfermidade e a necessidade financeira decorrente do tratamento.
Doenças graves, degenerativas ou incapacitantes, ainda que não expressamente listadas, podem fundamentar pedidos judiciais, desde que demonstrada a urgência e a finalidade terapêutica dos valores.
Se, ao solicitar administrativamente o saque em uma agência da Caixa Econômica Federal, receber a negativa ao pedido, é importante:
A negativa administrativa pode servir como prova de que houve tentativa prévia de solução.
Para solicitar o saque do FGTS em caso de doença grave, administrativamente ou por meio de uma ação judicial, normalmente são necessários:
A documentação médica deve evidenciar a gravidade da doença e a necessidade dos recursos para justificar o saque do FGTS.
Quando o saque do FGTS é indeferido na via administrativa, pode ser possível buscar o reconhecimento do direito por meio de ação judicial.
Nesse tipo de demanda, o juiz analisa diversos elementos para a decisão, como a gravidade da doença, a necessidade financeira decorrente do tratamento, a finalidade para a qual os recursos serão utilizados e a documentação médica apresentada.
A orientação jurídica especializada pode contribuir para a adequada avaliação do caso concreto e para a condução do processo de forma segura e fundamentada.
Os tribunais brasileiros têm reconhecido, em diversas situações, o direito ao saque do FGTS quando comprovada a gravidade da enfermidade e a necessidade dos valores para tratamento.
O entendimento predominante considera que a lista legal não deve ser interpretada de forma restritiva quando estiverem em jogo direitos fundamentais, como a vida, a saúde e a dignidade da pessoa humana.
Assim, decisões judiciais têm autorizado a liberação dos valores mesmo em casos não expressamente previstos na legislação, desde que demonstradas as circunstâncias específicas.
Confira um exemplo, a seguir:

Além disso, há jurisprudência sobre o direito de levantamento do FGTS em caso de enfermidade de familiares, como é possível notar abaixo:

Em situações urgentes, pode ser solicitado ao Judiciário um pedido de tutela de urgência (liminar) para a liberação antecipada dos valores.
A liminar é uma decisão provisória concedida quando há:
Caso deferida em favor do paciente com doença grave, a liberação do FGTS pode ocorrer antes do término do processo.
O saque do FGTS em casos de doenças graves é um direito que pode representar importante suporte financeiro em um momento de grande vulnerabilidade.
Embora a legislação preveja hipóteses específicas para a liberação dos valores, a negativa administrativa não significa, necessariamente, o fim da possibilidade de acesso ao benefício.
Quando a doença compromete a subsistência do trabalhador ou de sua família e exige tratamento contínuo, é possível buscar a análise do caso concreto e, se necessário, recorrer às medidas cabíveis para garantir esse direito.
Diante desse cenário, compreender os requisitos legais, reunir a documentação adequada e conhecer os caminhos disponíveis após a negativa da Caixa são passos essenciais para proteger a saúde, a dignidade e a segurança financeira do paciente.
Se você ou um familiar enfrenta essa situação, informar-se sobre seus direitos ao FGTS para tratamento de saúde é o primeiro passo para tomar decisões seguras e buscar o acesso aos recursos.
Sim. Embora a urticária crônica não esteja expressamente prevista na lei que regula o FGTS, a Justiça pode autorizar o saque quando comprovada a gravidade da doença, a necessidade do tratamento contínuo e o impacto financeiro das despesas médicas.
Sim. A doença de Crohn é uma enfermidade inflamatória crônica que pode exigir tratamento contínuo e de alto custo. Mesmo não constando na lista legal, é possível obter autorização judicial para sacar o FGTS quando demonstrada a necessidade do tratamento.
Sim. Pacientes com artrite reumatoide podem conseguir a liberação do FGTS para custear o tratamento médico, especialmente quando a doença compromete a capacidade laboral e exige terapias contínuas.
Sim. Em casos graves, a asma pode comprometer a saúde e a qualidade de vida do paciente, podendo justificar o saque do FGTS para custear o tratamento. Mesmo sem previsão expressa na lei, o saque pode ser autorizado judicialmente quando houver necessidade comprovada.
Sim. A paralisia cerebral pode demandar cuidados médicos contínuos e terapias especializadas. A Justiça tem reconhecido a possibilidade de saque do FGTS para custear o tratamento, inclusive quando se trata de dependentes.
Sim. A retocolite ulcerativa é uma doença inflamatória intestinal crônica que pode gerar custos elevados com medicamentos e acompanhamento médico. Nesses casos, é possível buscar autorização judicial para utilizar o FGTS.
Sim. Em casos graves, a psoríase pode exigir tratamentos contínuos e medicamentos de alto custo. Mesmo não prevista na lei, a liberação do FGTS pode ser autorizada judicialmente mediante comprovação médica.
Sim. Pacientes com doenças raras podem obter autorização judicial para sacar o FGTS quando o tratamento for essencial e houver impacto financeiro significativo.
Sim. A artrite idiopática pode exigir tratamento prolongado e especializado. A liberação do FGTS pode ser solicitada judicialmente quando comprovada a necessidade médica.
Sim. A DPOC pode comprometer gravemente a função respiratória e demandar tratamento contínuo. Nesses casos, é possível buscar autorização judicial para utilização do FGTS.
Sim. Pacientes que necessitam de transplantes podem solicitar a liberação do FGTS para custear despesas médicas relacionadas ao procedimento, mediante comprovação da necessidade.
Sim. A degeneração macular pode exigir tratamentos especializados e contínuos. A liberação do FGTS pode ser autorizada judicialmente quando comprovada a necessidade do tratamento.
Sim. A disautonomia pode causar sintomas incapacitantes e demandar tratamento prolongado. Nesses casos, é possível buscar autorização judicial para utilizar o FGTS.
Sim. Pacientes com dermatite atópica grave podem buscar a liberação do FGTS para custear despesas médicas, inclusive para tratamento contínuo. Como a Caixa costuma negar por falta de previsão expressa, a liberação frequentemente é discutida pela via judicial, com base na necessidade do tratamento e na documentação médica.
Sim. O saldo do FGTS pode ser utilizado para o tratamento do titular da conta ou de familiares, desde que seja possível comprovar o vínculo (como filhos, cônjuge, pais, entre outros) e a necessidade do tratamento.
Sim. A nefropatia pode justificar o uso do FGTS para despesas médicas quando houver saldo disponível e necessidade financeira relacionada ao tratamento. Em muitos casos, como a Caixa não libera automaticamente, pode ser necessário recorrer à Justiça para obter autorização.
Sim. É possível solicitar a liberação do FGTS para quitar contas hospitalares, quando o trabalhador tem saldo disponível e precisa arcar com despesas decorrentes de internação, procedimentos ou tratamento hospitalar. Como a Caixa costuma negar administrativamente, em muitos casos a autorização é buscada na Justiça.
Sim. O FGTS pode ser utilizado para custear despesas hospitalares de familiares, desde que seja comprovado o vínculo de parentesco e a necessidade do valor para o pagamento das contas.
Sim. Pacientes com síndrome de Burnout podem buscar a liberação do FGTS para custear tratamento médico quando houver necessidade comprovada. Como não há previsão expressa na listagem administrativa usada pela Caixa, a liberação costuma depender de ação judicial, com documentação médica detalhada.
Sim. Casais homoafetivos podem buscar a liberação do FGTS para custear reprodução assistida, especialmente quando comprovada a necessidade do procedimento e a existência de saldo. Como a Caixa geralmente nega por ausência de previsão específica, o caminho indicado nos conteúdos é a via judicial.
Sim. Pacientes com fibrose cística podem buscar o saque do FGTS para custear tratamento médico. Mesmo que a Caixa negue por não estar na lista administrativa aplicada de forma restrita, há possibilidade de obter liberação por decisão judicial, com comprovação médica.
Sim. A amiloidose, por ser uma condição grave e muitas vezes rara, pode justificar o uso do FGTS para despesas médicas. Como a Caixa tende a negar, a liberação costuma ser obtida pela Justiça, mediante prova do diagnóstico e da necessidade do tratamento.
Sim. Embora o TEA (transtorno do espectro autista) seja entendido juridicamente como deficiência (e não doença), o tratamento costuma ser prolongado e pode justificar a liberação do FGTS para custear despesas terapêuticas e médicas. Como a Caixa não costuma autorizar administrativamente, a liberação frequentemente é buscada pela via judicial.
Sim. É possível pedir a liberação do FGTS para tratamento de familiar com TEA, como filho, desde que seja comprovado o vínculo e a necessidade do tratamento.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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