TJ-SP mantém custeio de medicamento em caso noticiado pelo Migalhas

TJ-SP mantém custeio de medicamento em caso noticiado pelo Migalhas

Data de publicação: 30/09/2026

Decisão do TJ-SP sobre a cobertura do ustequinumabe (Stelara) para doença de Crohn considerou a indicação médica, evidências científicas e os critérios previstos na Lei 14.454/2022 para tratamentos fora do rol da ANS.

cobertura do ustequinumabe pelo plano de saúde

O portal Migalhas divulgou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que manteve a obrigação de custeio do medicamento ustequinumabe, comercializado como Stelara, pelo plano de saúde.

Segundo a notícia, a paciente tinha diagnóstico de doença de Crohn e havia passado por diferentes tratamentos, sem resposta adequada. Diante da persistência das crises, o médico responsável prescreveu o ustequinumabe.

A operadora, porém, recusou o custeio do medicamento sob a alegação de ausência de evidências científicas suficientes. A beneficiária levou a discussão à Justiça e obteve, inicialmente, uma decisão determinando o fornecimento do tratamento.

A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a decisão de primeira instância e determinou o custeio integral e contínuo do ustequinumabe enquanto permanecesse a necessidade clínica.

De acordo com o Migalhas, a decisão considerou um relatório médico que indicava a necessidade do tratamento e uma perícia que apontou eficácia e segurança do medicamento, com registro de remissão endoscópica.

No julgamento do recurso, o colegiado também analisou a alegação de que o tratamento não atenderia aos critérios aplicáveis a procedimentos e medicamentos não previstos no rol da ANS.

A decisão mencionou a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei 9.656/98 e estabeleceu critérios para a cobertura de tratamentos não incluídos no rol.

No caso analisado, o relator considerou que havia estudos científicos em quantidade suficiente para respaldar a prescrição médica e manteve a obrigação de custeio do medicamento.

Leia a reportagem completa do Migalhas sobre a decisão do TJ-SP para o custeio do ustequinumabe para paciente com doença de Crohn.

Fale com um advogado especialista em planos de saúde Fale com um advogado especialista em planos de saúde

Acompanhe o Dr. Elton Fernandes
especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

Elton Fernandes na imprensa

Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde:

  

Fique por dentro das atualizações!
Inscreva-se na nossa newsletter

Gostaria de receber nosso conteúdo?
Cadastra-se para receber.

VEJA
MAIS INFORMAÇÕES

PRECISA DE AJUDA?
ENTRE EM CONTATO CONOSCO

ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02

Seus dados estão protegidos e tratados com sigilo.