
O portal Migalhas divulgou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que manteve a obrigação de custeio do medicamento ustequinumabe, comercializado como Stelara, pelo plano de saúde.
Segundo a notícia, a paciente tinha diagnóstico de doença de Crohn e havia passado por diferentes tratamentos, sem resposta adequada. Diante da persistência das crises, o médico responsável prescreveu o ustequinumabe.
A operadora, porém, recusou o custeio do medicamento sob a alegação de ausência de evidências científicas suficientes. A beneficiária levou a discussão à Justiça e obteve, inicialmente, uma decisão determinando o fornecimento do tratamento.
A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a decisão de primeira instância e determinou o custeio integral e contínuo do ustequinumabe enquanto permanecesse a necessidade clínica.
De acordo com o Migalhas, a decisão considerou um relatório médico que indicava a necessidade do tratamento e uma perícia que apontou eficácia e segurança do medicamento, com registro de remissão endoscópica.
No julgamento do recurso, o colegiado também analisou a alegação de que o tratamento não atenderia aos critérios aplicáveis a procedimentos e medicamentos não previstos no rol da ANS.
A decisão mencionou a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei 9.656/98 e estabeleceu critérios para a cobertura de tratamentos não incluídos no rol.
No caso analisado, o relator considerou que havia estudos científicos em quantidade suficiente para respaldar a prescrição médica e manteve a obrigação de custeio do medicamento.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02