
O portal Lawletter publicou uma matéria sobre um caso envolvendo reajustes de plano de saúde empresarial e o reconhecimento de um contrato como falso coletivo.
A decisão analisada foi proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e envolve um plano contratado por uma empresa, mas utilizado exclusivamente por três pessoas da mesma família.
Segundo a reportagem, a 6ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau do TJ-SP rejeitou o recurso apresentado pela SulAmérica e manteve a decisão que determinou o recálculo dos reajustes aplicados ao contrato.
O julgamento considerou que a classificação formal como plano coletivo empresarial não era suficiente, diante das características concretas da contratação.
O contrato discutido no processo havia sido firmado por uma empresa de apoio administrativo. Apesar disso, os três beneficiários do plano pertenciam ao mesmo núcleo familiar.
A operadora sustentou que o contrato era empresarial porque havia sido firmado por uma pessoa jurídica regularmente constituída. Também argumentou que a ANS não estabelece limite de reajuste anual para planos coletivos e que os aumentos aplicados estavam relacionados à sinistralidade e à variação dos custos médico-hospitalares.
O tribunal, porém, manteve o entendimento de que as circunstâncias específicas do contrato justificavam seu tratamento excepcional como plano individual ou familiar para fins de reajuste.
Para conferir os detalhes do processo e da decisão, leia a reportagem completa publicada pela Lawletter.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02