O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu que uma operadora de plano de saúde deve manter dois filhos como dependentes no contrato do pai, mesmo após 25 anos de vínculo ininterrupto, sem exigir comprovação de dependência econômica. A decisão, proferida pela 2ª Câmara de Direito Privado, reforça a proteção do consumidor e a aplicação do princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais.
O caso envolveu a tentativa da operadora de excluir os filhos do plano em 2023, após décadas de cobertura contínua e sem exigência de documentos comprobatórios. O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde representou os beneficiários no processo.
A relatora, desembargadora Hertha Helena de Oliveira, entendeu que a conduta da empresa violou a confiança legítima dos beneficiários, aplicando o instituto da supressio - que impede a parte de exercer um direito após longa omissão.
A magistrada destacou que a operadora criou, ao longo dos anos, uma expectativa legítima de permanência dos dependentes no plano de saúde, tornando abusiva a exigência repentina de comprovação de dependência econômica. A decisão reafirmou a função social do contrato e a necessidade de equilíbrio nas relações entre consumidores e planos de saúde.
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ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02