O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) permitiu a inclusão de dependentes em um contrato de plano de saúde firmado antes da Lei 9.656/98, que regula o setor.
Segundo notícia publicada no Portal Migalhas, a 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que o contrato, mesmo sendo antigo, tinha uma cláusula ambígua que deveria ser interpretada segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O relator do caso, desembargador Benedito Antonio Okuno, destacou que uma das cláusulas que tratava sobre a inclusão de dependentes permitia ao “segurado” acrescentar cônjuges e filhos, sem estipular se esse direito era exclusivo do titular ou se também valia para dependentes.
A decisão do TJ/SP atendeu ao pedido de um segurado que buscou incluir a esposa e a filha em um contrato familiar firmado antes da Lei 9656/98.
A operadora, no entanto, negou o pedido, alegando que a inclusão de dependentes era restrita ao titular do plano que, por ser antigo, não permitia mais a inclusão de novos beneficiários. Em primeira instância, a Justiça acolheu o pedido do segurado. Porém, a operadora recorreu ao TJ/SP mantendo a tese para a negativa.
"A ausência de transparência quanto ao conceito de 'segurado' na cláusula 11 caracteriza falha na prestação de informação", ressaltou o desembargador, fundamentando sua decisão de permitir a inclusão das beneficiárias no art. 47 do CDC, que determina a interpretação mais favorável ao consumidor, e no art. 6º, III, que garante o direito à informação adequada e clara.
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ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02