Recebeu a recusa de cobertura do tofacitinibe para alopécia pelo plano de saúde? Saiba como obter esse medicamento de uso domiciliar totalmente custeado pelo convênio
É possível obter o custeio do tofacitinibe para alopécia pelo plano de saúde, ainda que você receba a recusa da operadora, através da Justiça.
Não importa qual justificativa o convênio utilize para negar este medicamento, os magistrados têm confirmado, em diversas sentenças, o direito dos pacientes a este tratamento totalmente custeado pelas operadoras.
Isto porque o tofacitinibe tem registro sanitário na Anvisa e, segundo a lei, somente isto basta para que tenha cobertura por todos os planos de saúde, não importando se é um medicamento de uso domiciliar ainda não foi incluído no Rol de Procedimentos da ANS ou se a indicação de tratamento não está prevista na bula (off label).
Desse modo, se você tem indicação médica para o tratamento da alopécia com o tofacitinibe e o plano de saúde se nega a fornecer o medicamento, não se desespere.
Continue a leitura deste artigo, elaborado com a orientação do professor de Direito e advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, e descubra como lutar por seu direito.
RESUMO DA NOTÍCIA:
Sim, o tofacitinibe, de nome comercial Xeljanz®, pode ser recomendado para pacientes com alopécia, apesar de não haver previsão para o tratamento desta doença na bula do medicamento.
Em bula, o Tofacitinibe é indicado para o tratamento de:
Além disso, tem sido recomendado por médicos de todo o país para o tratamento da alopécia, com base em estudos científicos que comprovaram sua eficácia também para tratar pacientes com esta doença.
Isto é o que chamamos de tratamento off label - ou seja, fora da bula - e, mesmo neste caso, o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento sempre que houver recomendação médica baseada em comprovação científica.
A alopécia é uma doença caracterizada pela perda repentina de cabelo do couro cabeludo ou de pelos de qualquer outra região do corpo. Ela pode ter várias causas, desde estresse, uso de medicamentos ou doenças, como lúpus ou hipertireoidismo.
E, conforme evidências científicas, o tofacitinibe pode diminuir a queda do cabelo e, até mesmo, possibilitar a restauração capilar.
Imagem de Ewa Urban por Pixabay
Geralmente, os planos de saúde negam o Tofacitinibe para alopécia pela falta de indicação em bula e por que este é um medicamento de uso domiciliar não listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Segundo as operadoras, os dois motivos justificam a falta de cobertura contratual deste tratamento.
No entanto, o advogado Elton Fernandes explica que nenhuma dessas justificativas têm base legal e que a recusa do convênio é completamente abusiva, podendo ser, perfeitamente, contestada perante a Justiça.
Sobre a indicação de uso off label do tofacitinibe, como já explicamos, se há comprovação científica da eficácia do medicamento para o tratamento da doença, os planos de saúde são obrigados a custeá-lo.
“Veja, se não existe qualquer evidência científica de que o tratamento funcione no caso concreto, evidentemente que o plano de saúde não estará obrigado a pagar uma medicação. Mas não é esse o caso que estamos tratando aqui. Para este caso há evidências científicas da possibilidade de tratamento e, bem por isso, houve a recomendação do médico”, pondera Elton Fernandes, advogado especialista em Direito à Saúde.
Elton Fernandes ressalta, ainda, que a lei exclui da cobertura contratual apenas medicamentos de uso domiciliar comuns, como analgésicos e anti-inflamatórios, o que não é o caso do tofacitinibe.
Segundo ele, medicamentos de uso domiciliar, como o tofacitinibe, são exemplos da evolução da medicina, uma vez que substituem tratamentos que antes só eram feitos em ambiente hospitalar ou ambulatorial e, agora, podem ser feitos em casa.
“O simples fato de um medicamento ser de uso domiciliar não impede que o plano de saúde seja obrigado, na Justiça, a fornecer a medicação. Aliás, há dezenas de ações judiciais propostas sobre este medicamento e, claro, você verá que muitas delas foram vencidas por pacientes”, destaca o advogado.
Por fim, sobre a ausência no rol da ANS, Elton Fernandes afirma que a defasagem da listagem - que, geralmente, é atualizada a cada dois anos e não dá conta de incluir todos os tratamentos disponíveis - não pode penalizar o segurado que depende de um medicamento tão essencial quanto o tofacitinibe para alopécia pelo plano de saúde.
“Sempre existirá uma defasagem do rol da ANS, que não pode ser ignorada, sob pena de se desnaturar a obrigação ajustada, impedindo-se o consumidor de ter acesso às evoluções médicas”, ressalta o advogado.
De acordo com o advogado Elton Fernandes, o que possibilita a cobertura do tofacitinibe para alopecia pelo plano de saúde é o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, enfatiza o advogado.
Por isso, ainda que a operadora de saúde se recuse a fornecer o tofacitinibe para alopecia, alegando não haver cobertura contratual pela ausência no rol da ANS ou por qualquer outro motivo, você pode recorrer à Justiça para obter este medicamento.
Nesse sentido, vale lembrar que a lei que possibilita acesso ao tofacitinibe vale para todos os planos de saúde e tipos de contratos de assistência médica. Por isso, não faz diferença se você possui um plano básico, executivo, individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão. Assim como não importa qual operadora que lhe presta serviço - Bradesco Saúde, SulAmérica, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, APS, Cassi, Cabesp, Notredame Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra.
Sim, há uma ampla jurisprudência que confirma o direito dos segurados de planos de saúde ao recebimento de medicamentos de uso domiciliar, como o tofacitinibe.
Autor de processos que possibilitaram o tratamento da alopécia com o tofacitinibe, o advogado Elton Fernandes afirma que a Justiça tem reiterado o entendimento de que este é um medicamento de cobertura obrigatória, apesar da forma de administração e do rol da ANS.
“Você tem razão e direito no seu pleito sobre este medicamento. Não importa se o seu plano é individual, coletivo por adesão ou empresarial, você tem direito de acessar o tofacitinibe como tantas outras pessoas já conseguiram com ação judicial movida por nosso escritório”, afirma Elton Fernandes.
Se a operadora recusou o custeio deste medicamento, a melhor forma de consegui-lo é através da Justiça. Para ingressar com a ação judicial a fim de obter o tofacitinibe para alopecia pelo plano de saúde, o advogado Elton Fernandes explica que você terá que providenciar dois documentos fundamentais para o processo: o relatório médico e a negativa do convênio por escrito.
“O que é extremamente importante é que você consiga com seu médico uma boa prescrição clínica. Seu médico deve lhe fornecer um relatório detalhando tudo o que acontece na sua saúde e, claro, as razões pelas quais é urgente o início do uso do medicamento”, orienta Elton Fernandes.
Além disso, saiba que é seu direito exigir que o plano de saúde lhe encaminhe a negativa por escrito. Portanto, não tenha medo de solicitar este documento.
Depois, procure um advogado especialista na área da Saúde, que conheça os meandros do sistema e possa te representar adequadamente perante a Justiça.
“Com isto em mãos, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar e solicitar na Justiça que, desde logo, você faça uso deste remédio. Assim, você não precisa ficar esperando, já que em pouco tempo a Justiça pode obrigar o plano de saúde a lhe fornecer o medicamento. E se ele não lhe fornecer este remédio, a Justiça poderá arbitrar multa ou, até, fazer bloqueio da conta do plano de saúde para lhe entregar a medicação”, relata o advogado.
Não, é possível conseguir o tofacitinibe para alopecia em pouco tempo através da Justiça.
Isto porque esse tipo de ação é feita com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o direito do paciente ainda no início do processo.
“A liminar é uma decisão provisória que pode permitir que você obtenha rapidamente esse medicamento por seu plano de saúde. Muitas vezes, em pouquíssimos dias, a Justiça analisa um caso como esse e, concedendo a liminar, pode obrigar o seu plano de saúde a fornecer a você o medicamento”, explica o advogado.
“Procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que está atualizado com o tema e que sabe os meandros do sistema, para entrar com uma ação judicial e rapidamente pedir na Justiça uma liminar, a fim de que você possa fazer uso da medicação desde o início do processo”, recomenda Elton Fernandes.
O advogado ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta Elton Fernandes.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do tofacitinibe para alopécia pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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