Receber um diagnóstico de câncer é um dos momentos mais difíceis que alguém pode enfrentar.
Além da preocupação com a saúde e com o impacto emocional, muitos pacientes também se veem diante de um obstáculo financeiro: o custo do tratamento.
Entre os principais desafios está a negativa do plano de saúde em cobrir medicamentos oncológicos de alto custo.
Mesmo sendo essenciais para o sucesso do tratamento, esses medicamentos muitas vezes são recusados pelas operadoras com justificativas como:
Diante dessa situação, muitos pacientes não sabem como agir ou sequer imaginam que podem contestar essas decisões.
É aí que entra a importância de buscar a orientação de um advogado especialista em planos de saúde.
Para entender melhor o que fazer quando há a recusa de um medicamento de alto custo para câncer pelo plano de saúde, continue esta leitura.
Neste conteúdo, você vai saber:
Medicamentos de alto custo são, em geral, aqueles que possuem valor elevado e são utilizados em tratamentos complexos, contínuos ou prolongados - o que é comum no combate ao câncer. Eles incluem:
Esses medicamentos costumam custar milhares de reais por mês, e muitos deles não estão disponíveis na rede pública de saúde em tempo hábil.
Por isso, a cobertura pelo plano de saúde torna-se essencial para garantir o acesso ao tratamento adequado.
E mais: quando o medicamento tem registro na Anvisa e é prescrito por um médico com base na ciência, a recusa do plano pode ser considerada ilegal.
A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) é clara ao estabelecer que os planos devem cobrir os tratamentos indicados pelo médico responsável, desde que registrados na Anvisa e fundamentados cientificamente.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o paciente contra cláusulas abusivas nos contratos de plano de saúde.
Isso significa que, mesmo que o contrato traga limitações, essas restrições podem ser questionadas judicialmente.
Outro ponto importante: o Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) funciona apenas como referência mínima.
Ou seja, ele não limita o direito do paciente ao tratamento quando há prescrição médica baseada em evidências científicas.
Sim. Muitos tratamentos modernos contra o câncer são feitos em casa com medicamentos orais ou subcutâneos. Isso proporciona mais conforto ao paciente e evita internações.
Mesmo nesses casos, se o medicamento for de alto custo, tiver registro na Anvisa e houver prescrição médica clara, o plano de saúde é obrigado a cobrir.
A negativa com base no fato de o medicamento ser de “uso domiciliar” também pode ser considerada abusiva.
Apesar da legislação clara, ainda é comum que operadoras se recusem a custear tratamentos com justificativas como:
Essas negativas, muitas vezes, não têm base legal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a prescrição médica prevalece sobre o rol da ANS em casos de necessidade comprovada.
Também é pacífico no Judiciário que o custo do medicamento não pode ser um critério para recusa da cobertura.
Além disso, a lei é muito clara ao determinar a cobertura de todos os tratamentos cientificamente respaldados para doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Se o seu médico indicou um desses medicamentos e o plano recusou, há boas chances de obter a cobertura na Justiça. Fale sempre com um advogado especialista em planos de saúde.
Em situações de negativa de cobertura de medicamentos de alto custo, o apoio de um advogado com experiência em direito à saúde pode ser decisivo para buscar o acesso ao tratamento do câncer.
Veja como esse profissional atua:
O advogado examina os documentos, como o contrato do plano, a negativa da operadora e o relatório médico, avaliando se há abusos ou ilegalidades.
Um bom relatório médico detalhado é fundamental. O advogado orienta o paciente e o médico sobre quais informações devem constar: diagnóstico, tratamentos anteriores, justificativa clínica, relevância do medicamento e previsão de benefício.
Se a recusa do plano for indevida, o advogado pode ajuizar uma ação judicial solicitando uma liminar - uma decisão provisória urgente - para obtero fornecimento imediato do medicamento.
Decisões anteriores do STJ e dos tribunais estaduais podem ser usadas para reforçar o pedido, mostrando que há respaldo legal e judicial para a cobertura.
Como o contrato entre paciente e plano de saúde é uma relação de consumo, o advogado pode usar o CDC para anular cláusulas abusivas e exigir o cumprimento da cobertura.
Hoje, a maioria das ações judiciais é conduzida de forma 100% digital.
Isso significa que pacientes de qualquer lugar do país podem contar com advogados especialistas em planos de saúde, mesmo que estejam em cidades diferentes.
O processo eletrônico também agiliza decisões liminares, fundamentais em casos de câncer, onde o tempo pode ser determinante para o sucesso do tratamento.
O tratamento do câncer não pode ser interrompido ou adiado por razões financeiras. O acesso a medicamentos modernos e eficazes é um direito garantido por lei, e as operadoras não podem impor barreiras quando o tratamento é prescrito com base científica e registrado nos órgãos competentes.
Se você ou alguém próximo está enfrentando uma negativa como essa, não espere que a situação piore. A orientação jurídica adequada pode ser o primeiro passo para conseguir o tratamento que salva vidas.
Negativas de cobertura para medicamentos de alto custo são injustas e, muitas vezes, ilegais. Felizmente, o paciente não está desamparado. A legislação brasileira, decisões judiciais e o apoio de profissionais especializados tornam possível lutar por esse direito de forma segura e eficaz.
Fale com um advogado especialista em planos de saúde de sua confiança e não abra mão do seu tratamento. Seu direito à saúde deve ser respeitado.
Receber um diagnóstico de câncer é um momento de grande impacto emocional e financeiro para qualquer pessoa.
Como explicamos, além do desafio de lidar com a doença, muitos pacientes enfrentam uma barreira adicional: a recusa dos planos de saúde em cobrir medicamentos de alto custo para câncer, essenciais para o tratamento.
Essas negativas, frequentemente baseadas em justificativas como “medicamento fora do rol da ANS” ou “custo elevado”, podem atrasar ou até mesmo impedir o acesso a terapias que salvam vidas.
No entanto, a legislação brasileira protege o direito do paciente a esses tratamentos, e a atuação de um advogado especialista em planos de saúde pode ser a solução para superar essas barreiras.
A seguir, respondemos às principais perguntas sobre a cobertura de medicamentos oncológicos de alto custo. Continue lendo e entenda os fundamentos legais e os passos para buscar seus direitos com o auxílio de um advogado especialista em planos de saúde.
Medicamentos de alto custo no tratamento do câncer referem-se a fármacos utilizados no tratamento oncológico que possuem preços elevados, muitas vezes inacessíveis para pacientes sem cobertura de planos de saúde ou do Sistema Único de Saúde (SUS).
Não há uma definição legal precisa para esses medicamentos, mas, em geral, seu custo é significativamente superior ao salário mínimo, e seu uso é contínuo ou prolongado, sendo essencial para a eficácia do tratamento.
Exemplos incluem quimioterápicos, terapias-alvo (como trastuzumabe e imatinibe) e imunoterápicos (como rituximabe), todos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Esses medicamentos oncológicos de alto custo são fundamentais para combater diversos tipos de câncer, como mama, pulmão, leucemia e linfomas.
E, quando prescritos por um médico com base em evidências científicas, a cobertura pelos planos de saúde torna-se um direito do paciente, conforme previsto na legislação brasileira.
Embora não exista uma lista fixa de medicamentos cobertos pelos planos de saúde, alguns exemplos de medicamentos oncológicos de alto custo frequentemente prescritos incluem:
Esses medicamentos, quando registrados na Anvisa e prescritos por um médico com base na ciência, devem ser fornecidos pelo plano de saúde, independentemente de seu custo ou da ausência no rol da ANS.
A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) regula as operadoras de saúde no Brasil e estabelece que não há limite financeiro para a cobertura de tratamentos necessários.
Isso significa que os planos de saúde devem cobrir medicamentos de alto custo para câncer, desde que sejam prescritos por um médico e registrados na Anvisa.
Essa obrigatoriedade aplica-se a todas as categorias de planos - sejam individuais, coletivos, básicos ou executivos.
Além disso, o Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) serve como uma referência mínima, mas não limita os direitos dos pacientes.
Juridicamente, a negativa de cobertura com base na ausência do medicamento no rol da ANS é considerada abusiva, já que a prescrição médica fundamentada em evidências científicas prevalece sobre tal restrição.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também reforça essa proteção, tratando os contratos de planos de saúde como relações de consumo, nas quais cláusulas abusivas podem ser questionadas.
A cobertura dos planos de saúde não se restringe a medicamentos administrados durante internações hospitalares.
Medicamentos de alto custo de uso domiciliar para câncer, como os oncológicos orais e imunoterápicos, também devem ser fornecidos pelos planos de saúde, desde que atendam aos critérios de prescrição médica e registro na Anvisa.
Essa garantia é essencial, pois muitos tratamentos modernos são realizados em casa, proporcionando maior conforto ao paciente.
Apesar da legislação clara, é comum que os planos de saúde neguem a cobertura de medicamentos de alto custo para tratamento de câncer, utilizando justificativas como:
Essas negativas são frequentemente consideradas abusivas e ilegais, especialmente à luz de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam que a recusa de tratamentos prescritos por médicos especialistas viola os direitos do paciente.
Para enfrentar essas situações, a atuação de um advogado especialista em planos de saúde é indispensável. Esse profissional possui expertise em direito da saúde e conhece as táticas utilizadas pelas operadoras para evitar o cumprimento de suas obrigações.
Com a modernização do sistema judiciário brasileiro, a maioria dos processos é conduzida de forma eletrônica.
Isso permite que pacientes de qualquer região do país possam contar com advogados especialistas em Saúde sem a necessidade de deslocamento físico.
Além disso, o processo judicial eletrônico agiliza a obtenção de decisões liminares, que são cruciais em casos de câncer, onde o tempo é um fator determinante para o sucesso do tratamento.
Em situações de urgência, o advogado pode solicitar uma liminar para que o plano de saúde forneça o medicamento de alto custo para câncer imediatamente, enquanto o processo segue tramitando.
Essa medida é especialmente importante para evitar atrasos que possam comprometer a saúde do paciente.
Um relatório médico bem elaborado é essencial para o sucesso de uma ação judicial que busca a cobertura de um medicamento de alto custo para câncer . Ele deve conter:
O advogado especialista orienta o paciente a reunir essa documentação, que será analisada pelo juiz para comprovar a necessidade do tratamento.
Quando um plano de saúde nega a cobertura de um medicamento oncológico de alto custo, o advogado especialista em Saúde desempenha um papel crucial para buscar o acesso ao tratamento. Ele pode:
Aplicar o Código de Defesa do Consumidor: O CDC é uma ferramenta poderosa para questionar cláusulas contratuais abusivas e negativas indevidas, protegendo o paciente como parte vulnerável na relação com a operadora.
Se o plano de saúde recusar a cobertura de um medicamento de alto custo para tratamento de câncer, o paciente deve seguir os seguintes passos:
Os medicamentos de alto custo para câncer são essenciais para a sobrevida e a qualidade de vida de pacientes oncológicos.
A legislação brasileira, amparada pela Lei dos Planos de Saúde e pelo Código de Defesa do Consumidor, assegura que esses medicamentos sejam cobertos pelos planos de saúde, desde que registrados na Anvisa e prescritos por um médico com justificativa clínica.
Em caso de negativa, o paciente não deve hesitar em buscar o auxílio de um advogado especialista em planos de saúde, que utilizará a lei e a jurisprudência para obter o acesso ao tratamento.
Se você ou alguém próximo enfrenta dificuldades para conseguir um medicamento oncológico de alto custo pelo plano de saúde, procure imediatamente a orientação de um advogado qualificado.
O conhecimento técnico e a atuação jurídica podem fazer toda a diferença na busca pelo direito ao tratamento necessário, oferecendo esperança e suporte em um momento tão desafiador. Portanto, fale sempre com um advogado especialista em planos de saúde.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".