Receber um diagnóstico de câncer é um dos momentos mais difíceis que alguém pode enfrentar.
Além da preocupação com a saúde e com o impacto emocional, muitos pacientes também se veem diante de um obstáculo financeiro: o custo do tratamento.
Entre os principais desafios está a negativa do plano de saúde em cobrir medicamentos oncológicos de alto custo.
Mesmo sendo essenciais para o sucesso do tratamento, esses medicamentos muitas vezes são recusados pelas operadoras com justificativas como:
Diante dessa situação, muitos pacientes não sabem como agir ou sequer têm conhecimento de que essas decisões podem ser contestadas.
Nesses casos, a análise jurídica do contrato e da negativa pode contribuir para a compreensão dos direitos envolvidos.
Para entender melhor como funciona a recusa de medicamento de alto custo para câncer pelo plano de saúde e quais são os caminhos previstos na legislação, continue a leitura.
Neste conteúdo, você vai saber:
Medicamentos de alto custo são, em geral, aqueles que possuem valor elevado e são utilizados em tratamentos complexos, contínuos ou prolongados - o que é comum no combate ao câncer. Eles incluem:
Esses medicamentos costumam custar milhares de reais por mês, e muitos deles não estão disponíveis na rede pública de saúde em tempo hábil.
Nesses casos, a cobertura pelo plano de saúde é um fator relevante para viabilizar o acesso ao tratamento indicado.
Além disso, quando o medicamento possui registro na Anvisa e é prescrito por médico assistente com base em evidências científicas, a negativa de cobertura pode ser questionada do ponto de vista jurídico.
A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) é clara ao estabelecer que os planos devem cobrir os tratamentos indicados pelo médico responsável, desde que registrados na Anvisa e fundamentados cientificamente.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o paciente contra cláusulas abusivas nos contratos de plano de saúde.
Isso significa que, mesmo que o contrato traga limitações, essas restrições podem ser questionadas judicialmente.
Outro ponto importante: o Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) funciona como referência mínima de cobertura.
Ou seja, ele não limita o direito do paciente ao tratamento quando há prescrição médica baseada em evidências científicas.
Foto: Beauty of Nature/Pixabay
Muitos tratamentos modernos contra o câncer são realizados em ambiente domiciliar, com o uso de medicamentos orais ou subcutâneos, o que proporciona maior conforto ao paciente e pode reduzir a necessidade de internações.
Nesses casos, quando o medicamento é de alto custo, possui registro na Anvisa e conta com prescrição médica fundamentada, a cobertura pelo plano de saúde pode ser juridicamente exigível, conforme as circunstâncias do caso.
A negativa baseada exclusivamente no fato de o medicamento ser classificado como de “uso domiciliar” pode ser considerada abusiva.
Apesar da existência de normas que tratam da cobertura assistencial, ainda é comum que operadoras de planos de saúde se recusem a custear determinados tratamentos, com justificativas como:
Essas negativas são frequentemente objeto de questionamento judicial.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.454/2022, o rol de procedimentos da ANS passou a ter caráter exemplificativo, admitindo a cobertura de tratamentos não listados quando houver prescrição médica fundamentada, comprovação de eficácia científica e inexistência de substituto terapêutico incorporado ao rol.
O entendimento foi posteriormente validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 14.454/2022, afastando a possibilidade de negativa automática de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS.
Além disso, a jurisprudência tem afastado a utilização do custo do medicamento como único critério para a recusa de cobertura, exigindo a análise do caso concreto, à luz da prescrição médica e das evidências científicas disponíveis.
Quando há indicação médica para o uso de um desses medicamentos e ocorre a recusa pelo plano de saúde, a situação pode ser analisada pela Justiça.
Foto: Avaka Photo/Pixabay
Em situações de negativa de cobertura de medicamentos de alto custo, a atuação jurídica pode contribuir para a análise da legalidade da recusa e para a avaliação das medidas cabíveis.
A seguir, descrevem-se as principais etapas dessa atuação:
São examinados documentos como o contrato do plano de saúde, a negativa formal da operadora e o relatório médico, com o objetivo de verificar a existência de eventuais abusos contratuais ou controvérsias jurídicas.
Um bom relatório médico detalhado é elemento central na discussão judicial. A análise jurídica considera se o documento apresenta diagnóstico, histórico terapêutico, justificativa clínica para o medicamento indicado e fundamentação técnica compatível com o tratamento proposto.
Nos casos em que se identifica fundamento jurídico para contestar a negativa, pode ser proposta ação judicial, com eventual pedido de tutela provisória (liminar), cuja concessão depende da análise do Poder Judiciário.
Decisões de tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça, e de tribunais estaduais podem ser utilizadas como referência jurídica, de acordo com a similitude entre os casos.
Considerando que a relação entre beneficiário e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, a análise jurídica pode envolver a verificação de cláusulas contratuais potencialmente abusivas, conforme a legislação aplicável.
Atualmente, grande parte das ações judiciais na área da saúde tramita de forma eletrônica, o que permite a prática de atos processuais sem a necessidade de deslocamento físico das partes.
Esse modelo possibilita que demandas sejam analisadas independentemente da localidade do paciente ou dos profissionais envolvidos, respeitadas as regras processuais aplicáveis.
O custo do tratamento não pode ser utilizado, de forma isolada, como critério para afastar a análise da cobertura de medicamentos indicados no tratamento do câncer.
Quando há prescrição médica fundamentada e respaldo científico, a legalidade da negativa do plano de saúde pode ser questionada à luz da legislação aplicável e da jurisprudência.
Diante de situações de recusa, é possível buscar esclarecimentos sobre os direitos envolvidos e avaliar as medidas previstas no ordenamento jurídico, conforme as circunstâncias do caso concreto.
Negativas de cobertura de medicamentos de alto custo para câncer são frequentemente discutidas no Poder Judiciário. A legislação vigente e os entendimentos judiciais existentes fornecem parâmetros para a análise dessas situações, sempre a partir de uma avaliação individualizada.
Receber um diagnóstico de câncer é um momento de significativo impacto emocional e financeiro para o paciente e sua família.
Além dos desafios relacionados ao tratamento da doença, muitos pacientes enfrentam a recusa dos planos de saúde em custear medicamentos oncológicos de alto custo indicados pelo médico assistente.
Essas negativas, frequentemente fundamentadas em justificativas como a ausência do medicamento no rol da ANS ou o custo do tratamento, podem gerar atrasos no início ou na continuidade da terapia prescrita.
A legislação brasileira estabelece parâmetros para a cobertura desses tratamentos, e a recusa pode ser analisada sob o ponto de vista jurídico, conforme as circunstâncias do caso concreto.
A seguir, são apresentadas as principais questões relacionadas à cobertura de medicamentos oncológicos de alto custo, com explicação dos fundamentos legais aplicáveis.
Medicamentos de alto custo no tratamento do câncer referem-se a fármacos utilizados no tratamento oncológico que possuem preços elevados, muitas vezes inacessíveis para pacientes sem cobertura de planos de saúde ou do Sistema Único de Saúde (SUS).
Não há uma definição legal precisa para esses medicamentos, mas, em geral, seu custo é significativamente superior ao salário mínimo, e seu uso é contínuo ou prolongado, sendo essencial para a eficácia do tratamento.
Exemplos incluem quimioterápicos, terapias-alvo (como trastuzumabe e imatinibe) e imunoterápicos (como rituximabe), todos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Esses medicamentos oncológicos de alto custo são fundamentais para combater diversos tipos de câncer, como mama, pulmão, leucemia e linfomas.
E, quando prescritos por um médico com base em evidências científicas, a cobertura pelos planos de saúde torna-se um direito do paciente, conforme previsto na legislação brasileira.
Embora não exista uma lista fixa de medicamentos cobertos pelos planos de saúde, alguns exemplos de medicamentos oncológicos de alto custo frequentemente prescritos incluem:
Esses medicamentos, quando registrados na Anvisa e prescritos por um médico com base na ciência, devem ser fornecidos pelo plano de saúde, independentemente de seu custo ou da ausência no rol da ANS.
A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) regula as operadoras de saúde no Brasil e estabelece que não há limite financeiro para a cobertura de tratamentos necessários.
Isso significa que os planos de saúde devem cobrir medicamentos de alto custo para câncer, desde que sejam prescritos por um médico e registrados na Anvisa.
Essa obrigatoriedade aplica-se a todas as categorias de planos - sejam individuais, coletivos, básicos ou executivos.
Além disso, o Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) serve como uma referência mínima, mas não limita os direitos dos pacientes.
Juridicamente, a negativa de cobertura com base na ausência do medicamento no rol da ANS é considerada abusiva, já que a prescrição médica fundamentada em evidências científicas prevalece sobre tal restrição.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também reforça essa proteção, tratando os contratos de planos de saúde como relações de consumo, nas quais cláusulas abusivas podem ser questionadas.
A cobertura dos planos de saúde não se restringe a medicamentos administrados durante internações hospitalares.
Medicamentos de alto custo de uso domiciliar para câncer, como os oncológicos orais e imunoterápicos, também devem ser fornecidos pelos planos de saúde, desde que atendam aos critérios de prescrição médica e registro na Anvisa.
Essa garantia é essencial, pois muitos tratamentos modernos são realizados em casa, proporcionando maior conforto ao paciente.
Apesar da legislação clara, é comum que os planos de saúde neguem a cobertura de medicamentos de alto custo para tratamento de câncer, utilizando justificativas como:
Essas negativas são frequentemente consideradas abusivas e ilegais, especialmente à luz de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam que a recusa de tratamentos prescritos por médicos especialistas viola os direitos do paciente.
Para a análise dessas situações, a atuação jurídica pode contribuir para a avaliação da legalidade da negativa e das medidas cabíveis.
A atuação profissional na área do Direito da Saúde envolve o exame das normas aplicáveis, do contrato firmado e das práticas adotadas pelas operadoras de planos de saúde.
Com a informatização do sistema judiciário brasileiro, a maior parte dos processos judiciais passou a tramitar por meio eletrônico.
Esse modelo permite a prática de atos processuais sem a necessidade de deslocamento físico das partes, observadas as regras processuais aplicáveis.
Em demandas relacionadas à área da saúde, é possível a formulação de pedidos de tutela provisória, cuja apreciação depende da análise do Poder Judiciário, considerando a urgência e os elementos apresentados no caso concreto.
Quando presentes os requisitos legais, pode ser requerida medida judicial para discutir a cobertura do medicamento indicado, enquanto o processo segue seu curso regular.
A adoção dessas medidas visa evitar atrasos na apreciação do pedido, sem prejuízo da análise judicial individualizada.
Um relatório médico bem elaborado é essencial para o sucesso de uma ação judicial que busca a cobertura de um medicamento de alto custo para câncer . Ele deve conter:
Essa documentação é utilizada na análise judicial para a verificação da necessidade do tratamento, conforme os elementos apresentados no caso concreto.
Quando há negativa de cobertura de medicamento oncológico de alto custo pelo plano de saúde, a situação pode ser analisada sob o ponto de vista jurídico, considerando a legislação aplicável, o contrato firmado e a prescrição médica apresentada.
De forma geral, essa atuação envolve as seguintes etapas:
Em caso de recusa de cobertura de medicamento de alto custo para o tratamento do câncer, algumas providências podem ser adotadas:
Medicamentos de alto custo utilizados no tratamento do câncer desempenham papel relevante no manejo da doença e na qualidade de vida dos pacientes.
A legislação que regula os planos de saúde, em conjunto com as normas de proteção ao consumidor, estabelece parâmetros para a cobertura desses medicamentos, especialmente quando possuem registro na Anvisa e são prescritos por médico assistente com fundamentação clínica adequada.
Diante de uma negativa de cobertura, a situação pode ser analisada sob o ponto de vista jurídico, à luz da legislação vigente e dos entendimentos jurisprudenciais aplicáveis.
A atuação jurídica, nesses casos, envolve a avaliação do contrato, da prescrição médica e dos fundamentos apresentados pela operadora, sempre considerando as circunstâncias específicas de cada situação.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02