Transplante de medula óssea para esclerose sistêmica: plano de saúde cobre? Entenda!

Transplante de medula óssea para esclerose sistêmica: plano de saúde cobre? Entenda!

Data de publicação: 29/03/2024

Cobertura do transplante de medula para esclerose sistêmica

Imagem de freepik

Pacientes com esclerose múltipla têm no transplante de medula óssea uma opção de tratamento eficaz e segura, sobretudo em casos avançados da doença.

Apesar disso, é recorrente terem dificuldade de acessar este procedimento pelos planos de saúde, que se recusam a cobrir o tratamento. 

O motivo é que não há previsão para o transplante de medula óssea para esclerose sistêmica no rol da ANS, que lista a cobertura prioritária dos convênios médicos.

Mas a verdade é que, mesmo fora do rol da ANS, o tratamento deve ser coberto pelo plano de saúde, uma vez que cumpre aos critérios estabelecidos pela lei.

E é sobre isto que falaremos neste artigo.

Continue a leitura e entenda como conseguir a cobertura do transplante de medula óssea para o tratamento da esclerose sistêmica pelo plano de saúde.

 

O que é a esclerose sistêmica?

A esclerose sistêmica (ES) é uma doença rara, crônica e autoimune, caracterizada pela produção exagerada de colágeno. 

Isto provoca uma alteração na textura e aparência dos tecidos e resulta em sintomas como dor nas articulações, placas vermelhas, espessamento e rigidez, por exemplo. 

A esclerose sistêmica compromete, principalmente, a pele, os vasos sanguíneos, o trato gastrointestinal, o sistema musculoesquelético, os pulmões, os rins e o coração.

Não há uma causa conhecida para a ES. O que se sabe é que a doença acomete mais mulheres, entre os 30 e 50 anos, e também pode ocorrer em homens e crianças, mas em menor proporção.

Há três tipos de esclerose sistêmica:

  • Esclerose sistêmica cutânea limitada: afeta somente a pele;
  • Esclerose sistêmica difusa: afeta a pele e os órgãos internos
  • Esclerose sistêmica sine esclerodermia: afeta os órgãos internos, sem acometimento cutâneo visível.

Esclerose sistêmica tem cura?

Não, a esclerose sistêmica é uma doença progressiva para a qual não há cura atualmente.

Mas existem tratamentos que podem controlar os sintomas da esclerose sistêmica e, até mesmo, aumentar o tempo de vida do paciente.

Geralmente, o tratamento da doença é recomendado pelo médico reumatologista ou dermatologista e, geralmente, envolve o uso de remédios corticóides ou imunossupressores.

Em casos específicos, o transplante de medula óssea pode ser indicado como opção de tratamento ao paciente com esclerose sistêmica, como explicaremos a seguir.

Transplante de medula óssea como tratamento da esclerose sistêmica

O transplante de medula óssea é uma opção de tratamento para pacientes com esclerose sistêmica grave, quando não há resposta às terapias convencionais.

Não é necessário um doador, já que o transplante é feito de maneira autóloga, ou seja, colhe-se células-tronco saudáveis do próprio paciente.

Essas células ficam congeladas enquanto o paciente é submetido a um ciclo de imunoterapia e quimioterapia para destruir as células produzidas pela medula óssea, tanto as do sangue quanto as do sistema imune.

Após isso, as células-tronco saudáveis são descongeladas e inseridas no paciente, o que reinicia seu sistema imunológico, gerando uma nova medula óssea, um novo sangue e um novo sistema imunológico, que deixará de agredir o organismo.

Apesar de os danos causados pela esclerose sistêmica serem irreversíveis, o tratamento com o transplante de medula óssea ajuda a controlar os sintomas da doença.

De acordo com o Centro de Terapia Celular (CTC) da Universidade de São Paulo (USP), que estuda o uso de transplantes para tratamento de doenças autoimunes, como a esclerose sistêmica, os pacientes transplantados têm melhora na pele e ganho funcional e conseguem voltar a realizar atividades do dia a dia.

Plano de saúde deve cobrir o transplante de medula óssea para tratar a esclerose sistêmica?

Transplante de medula óssea para esclerose sistêmica

Imagem de freepik

Sim. Sempre que o transplante de medula óssea for recomendado pelo médico para tratar a esclerose sistêmica, o plano de saúde deverá cobrir o procedimento.

Este é um tratamento certificado pela ciência, como mencionamos anteriormente, portanto, tem cobertura obrigatória pela Lei dos Planos de Saúde.

A legislação do setor estabelece como um dos critérios para a cobertura de tratamentos e procedimentos pelos planos de saúde o respaldo científico.

Além disso, determina que as operadoras são obrigadas a cobrir todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID).

E tanto a esclerose sistêmica tem um Código CID (M34) quanto o transplante de medula óssea tem certificação científica para tratar a doença.

Por isso, não há o que se questionar sobre a obrigação do plano de saúde de custear este tratamento.

O plano negou o transplante de medula óssea porque não está no rol da ANS para esclerose sistêmica. E agora?

O transplante de medula óssea já foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), tanto alogênico quanto autólogo.

Porém, a agência reguladora condicionou a cobertura do procedimento a situações específicas, que não preveem o tratamento da esclerose sistêmica.

Por esse motivo, os planos de saúde recusam o custeio do transplante de medula óssea para o tratamento da doença, alegando não serem obrigados a cobri-lo.

Mas esta é uma conduta abusiva não só dos planos de saúde, como da própria ANS.

Ao excluir o tratamento da esclerose sistêmica nas possibilidades de realização do transplante de medula óssea, por exemplo, a ANS selecionou quais doenças os planos podem cobrir, o que contraria a lei.

“Se a lei diz que toda doença listada no código CID tem cobertura obrigatória, como a ANS pode dizer que para a esclerose sistêmica não haverá o custeio deste tipo de transplante?”, pondera o advogado especialista em Saúde, Elton Fernandes.

Por isso, esta é uma recusa que pode ser revertida judicialmente. E a boa notícia é que a Justiça tem analisado este tipo de situação e condenado os planos de saúde a cobrir o procedimento em inúmeros processos.

Como buscar a cobertura do transplante para esclerose múltipla na Justiça?

Ao receber a recusa do plano de saúde para o transplante de medula óssea como tratamento da esclerose sistêmica, é recomendável procurar um advogado especialista em Saúde.

Este profissional irá analisar o seu caso cuidadosamente e indicará qual o melhor caminho para obter o custeio do procedimento.

O advogado também vai orientá-lo sobre a documentação necessária para ingressar com a ação contra o plano de saúde e o acompanhará durante todo o curso do processo.

Além disso, saberá manejar as ferramentas jurídicas de modo a agilizar o seu acesso ao procedimento proposto por seu médico de confiança.

Por exemplo, poderá ingressar com uma ação com pedido de liminar, diante da urgência pelo tratamento, a fim de antecipar a análise do juiz.

E, se obter uma decisão favorável, poderá conseguir o custeio do transplante de medula óssea para esclerose múltipla ainda no início do processo.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é aconselhável buscar um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. 

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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