Venclexta (venetoclax) pelo plano de saúde Unimed: saiba como!

Venclexta (venetoclax) pelo plano de saúde Unimed: saiba como!

O fornecimento de Venclexta (venetoclax) pelo plano de saúde Unimed deve ser obrigatório para todos os segurados sempre que houver indicação médica. Isso porque o medicamento tem registro sanitário no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

“Este medicamento tem registro sanitário pela Anvisa, e diz a lei que todo medicamento registrado pela Anvisa tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde”, enfatiza Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.

 

Em muitos casos, após receber a negativa de custeio, o paciente tende a desistir do custeio do venetoclax pela Unimed. Embora essencial, esse medicamento de alto custo não consta no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

  • O que a Justiça considera sobre o custeio?
  • Como obter sucesso na ação judicial?
  • A ação pode demorar muito tempo?

 

Veja agora como proceder para obter o acesso ao venetoclax pela Unimed através da ação judicial de forma rápida e segura. Continue a leitura.

 

O que a Justiça considera sobre o custeio do venetoclax pela Unimed?

Em 2020, a ANS anunciou que um novo rol atualizado deve entrar em vigor no ano de 2021, contendo a obrigatoriedade de cobertura do medicamento Venclexta (venetoclax) pelo plano de saúde Unimed – e demais operadoras de saúde – quando indicado:

 

  • em combinação com Rituximabe, para o tratamento da leucemia linfocítica crônica (LLC) em pacientes que tenham recebido pelo menos uma terapia prévia;

  • em combinação       com       um  agente hipometilante ou em combinação com citarabina em baixa dose, para o tratamento de pacientes recém- diagnosticados com leucemia mielóide aguda e que são inelegíveis para quimioterapia.

 

Porém, mesmo que você não faça parte desses pré-requisitos, é possível obter o venetoclax pela Unimed acionando a Justiça, como pontua o advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes:

 

“Mesmo fora do Rol da ANS, ou então, mesmo que você não atenda o que a gente chama de Diretrizes de Utilização Técnica da ANS. Isso não impede que você consiga acesso ao medicamento na Justiça”, garante o advogado Elton Fernandes.

 

Portanto, não se preocupe se você recebeu uma negativa do plano de saúde. Fale com seu advogado especialista em plano de saúde e acione a Justiça imediatamente, para não retardar ainda mais o seu tratamento, ainda que seja off label (fora do previsto em bula).

 

Como obter sucesso na ação judicial para obrigar a Unimed a custear o venetoclax?

É essencial que você tenha um relatório bastante minucioso elaborado pelo seu médico, indicando o venetoclax 10 mg / 50 mg / 100 mg para o seu tratamento. Para a Justiça, somente o médico é capaz de decidir qual é a melhor terapia ao paciente que acompanha.

 

Então, como a Lei determina o custeio, quando há indicação médica, a recusa é ilegal e abusiva. Para também comprovar essa ilegalidade do plano de saúde Unimed em relação custeio do venetoclax, você deve solicitar que lhe forneçam as razões da recusa por escrito.

 

O médico precisa estar credenciado ao plano?

Não. Caso o seu médico não esteja credenciado ao plano, ou ainda, que você precise procurar outro médico que lhe forneça o relatório e que seja contratado de forma particular, não há nenhum impeditivo sobre o fornecimento do venetoclax pela Unimed.

 

“O médico da sua confiança, credenciado ou não ao plano de saúde, irá elaborar um relatório clínico explicando qual é a sua doença, o que tem ocorrido com você, quais tratamentos você fez e, claro, porque este medicamento é essencial ao seu tratamento”, detalha o advogado Elton Fernandes.

 

Outro ponto importante é que a modalidade de contrato também não interfere no custeio, portanto a Justiça obriga a Unimed a custear o venetoclax apesar de suas tentativas de esquivar-se da obrigatoriedade de fornecimento do remédio.

 

A ação pode demorar muito tempo?

Essa é uma preocupação recorrente dos segurados, mas que não se aplica. Na verdade, não é necessário esperar que a ação judicial termine. É possível conseguir uma liminar assim que você entra com a ação para requerer o Venclexta (venetoclax) pelo plano de saúde Unimed.

 

“A liminar é uma decisão provisória que pode permitir a você rapidamente obter esse medicamento na Justiça”, orienta Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.

 

Veja a concessão de uma liminar, ou tutela de urgência, obrigando o plano de saúde inclusive a fornecer o medicamento em 05 dias.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de Obrigação de Fazer – Plano de Saúde - Decisão que deixou de conceder a tutela de urgência pleiteada, que objetivava o fornecimento de tratamento de quimioterapia, com a utilização do medicamento Venetoclax 600mg/dia VO (a cada 28 dias) – Inconformismo do autor – Plano de saúde que está obrigado a fornecer medicamento que já possui registro sanitário na Anvisa, embora fora do rol da ANS - Recurso provido para determinar fornecimento da medicação em 05 dias. 

 

Acompanhe mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Esse posicionamento da Justiça é comum e frequente. Portanto, não perca tempo pedindo reanálises, nem mesmo desista de buscar o seu direito. Se ainda estiver inseguro sobre o processo para obter o venetoclax pela Unimed, entre em contato conosco e tire suas dúvidas.

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Entre em contato com o escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e tire suas dúvidas sobre erro médico ou odontológico, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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