Entenda como é possível obter o medicamento venetoclax (Venclexta) para o tratamento da anemia hemolítica autoimune refratária, mesmo sem indicação em bula ou previsão no rol da ANS
O plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento venetoclax (Venclexta®) para tratar a anemia hemolítica autoimune refratária, mesmo sendo um tratamento fora da bula (off-label)?
Esta é uma dúvida comum de pacientes acometidos pela doença que recebem a recusa das operadoras de saúde ao fornecimento desta medicação, apenas porque não há indicação na bula para o tratamento recomendado pelo médico.
Porém, o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que, sim, todo e qualquer plano de saúde é obrigado a fornecer o venetoclax para a anemia hemolítica autoimune refratária.
Para isto, basta que haja recomendação médica embasada em estudos científicos que atestem a eficácia deste tratamento.
De acordo com Elton Fernandes, a ausência da indicação em bula - conhecida como uso off label - nada tem a ver com tratamento experimental.
Portanto, não desobriga as operadoras de saúde de custear o venetoclax aos segurados com anemia hemolítica autoimune refratária.
Quer saber mais sobre como conseguir o venetoclax para anemia hemolítica autoimune refratária pelo plano de saúde?
Continue a leitura deste artigo e descubra como lutar por seu direito.
Vá direto ao ponto:
O medicamento venetoclax, comercialmente conhecido como Venclexta®, é indicado em bula para os seguintes tratamentos:
O venetoclax pertence a um grupo de medicamentos chamados inibidores da célula de linfoma B (Bcl-2) e age bloqueando esta proteína - que ajuda as células cancerosas a sobreviverem - no corpo.
Desse modo, contribui na eliminação e redução destas células cancerosas e retarda o agravamento das doenças.
Vale destacar que o aumento das células de linfoma B (Bcl-2) ocorre em várias doenças malignas do sangue e tumores sólidos, tornando-se um fator de resistência para determinados agentes terapêuticos.
Porém, o venetoclax se liga diretamente à Bcl-2, ativando a morte celular programada, e, por isso, este medicamento tem sido recomendado por vários médicos também para o tratamento de outros tipos de doenças malignas do sangue, como é o caso da anemia hemolítica autoimune refratária.
Isto é o que chamamos de tratamento off label, ou seja, fora da bula e, como mencionamos, mesmo neste caso o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento sempre que houver recomendação médica baseada em evidências científicas da eficácia do tratamento.
Apesar de saberem que a recomendação médica do venetoclax para anemia hemolítica autoimune refratária é apenas uma indicação off label, os planos de saúde se recusam a cobrir este tratamento alegando ser experimental para não terem que custear este medicamento de alto custo.
Isto porque, segundo a lei, as operadoras de saúde não são obrigadas a fornecer medicamentos para tratamentos experimentais.
Mas, como explica o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, o tratamento off label nada tem a ver com o uso experimental de uma medicação.
Tratamento experimental é aquele em que não se tem qualquer comprovação científica de sua eficácia ou que ainda está em fase de testes e, por isso, não pode ser utilizado em humanos.
Já o tratamento off-label é aquele em que a medicação é indicada para tratar uma doença que ainda não foi incluída na bula, mas que tem estudos científicos que comprovam sua eficácia, como ocorre com o venetoclax para a anemia hemolítica autoimune refratária.
“Veja, se não existe qualquer evidência científica de que o tratamento funcione no caso concreto, evidentemente que o plano de saúde não estará obrigado a pagar uma medicação. Mas não é esse o caso que estamos tratando aqui. Para este caso há evidências científicas da possibilidade de tratamento com o Venetoclax para a anemia hemolítica autoimune refratária e, bem por isso, houve a recomendação do médico”, pondera Elton Fernandes.
O advogado Elton Fernandes ressalta que o venetoclax (Venclexta®) é um medicamento com certificação científica para o tratamento de outros tipos de doenças malignas do sangue, inclusive com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e na FDA (Food and Drug Administration), principal reguladora dos EUA e referência mundial.
Desse modo, seu uso não pode ser considerado experimental para o tratamento da anemia hemolítica autoimune refratária, até porque existem estudos científicos que comprovam a eficácia do venetoclax para o tratamento desta doença e, consequentemente, balizam a recomendação médica.
“Tratamento experimental é água com açúcar. Havendo recomendação médica baseada em pesquisa científica que corrobora com a indicação é um dever do plano de saúde fornecer, pois mesmo fora da bula, se há indicação científica, o tratamento não pode ser considerado experimental”, esclarece Elton Fernandes.
De forma alguma. O advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que o Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é apenas uma listagem de referência do que os planos de saúde devem cobrir prioritariamente, e não de sua totalidade.
Portanto, mesmo fora do rol da ANS, o tratamento da anemia hemolítica autoimune refratária com o venetoclax (Venclexta®) deve ser coberto por todos os planos de saúde sempre que houver recomendação médica embasada em evidências científicas, como já explicamos.
Até porque, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde permite superar o rol da ANS sempre que há respaldo técnico-científico para a recomendação médica.
Portanto, caso a operadora recuse a cobertura do tratamento pela ausência no rol da ANS, é possível conseguir que a Justiça a obrigue a custear este medicamento.
“A ANS se perdeu em seu papel principal, pois a lei que criou a agência jamais permitiu que ela estabelecesse um rol de procedimentos onde apenas o que está nele é que fosse custeado pelos planos de saúde. Isto está errado. O rol da ANS é uma referência de cobertura prioritária. Muita coisa não está no rol e, por exemplo, a Justiça continua mandando fornecer”, detalha o advogado.
De acordo com o advogado Elton Fernandes, o que determina a cobertura obrigatória de um medicamento não é a previsão do tratamento em bula ou sua inclusão no rol da ANS, com atendimento às Diretrizes de Utilização Técnica (DUT) impostas pela agência, mas o registro sanitário na Anvisa.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS e sem indicação em bula”, enfatiza.
O Venetoclax (Venclexta®) tem registro sanitário desde 2016, inclusive, com indicação de uso para o tratamento da leucemia linfocítica crônica (LLC), que pode resultar no desenvolvimento da anemia hemolítica autoimune refratária.
Por isso, não há o que se questionar sobre a obrigação de cobertura pelos planos de saúde.
Em suma, não importa se o tratamento está ou não indicado na bula do remédio ou se a medicação não foi incluída no rol da ANS.
Você tem direito ao tratamento da anemia hemolítica autoimune refratária com o venetoclax totalmente custeado pelo plano de saúde. E, caso a operadora negue a cobertura, você pode obtê-la através da Justiça.
E não importa qual tipo de contrato você possui - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - tampouco a operadora de saúde que lhe presta a assistência médica - Bradesco Saúde, APS, SulAmérica, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra - uma vez que a lei que prevê o acesso ao venetoclax para o tratamento da anemia hemolítica autoimune refratária vale para todos os planos de saúde, sem exceção.
O advogado Elton Fernandes recomenda que, ao receber a recusa do seu convênio para o tratamento da anemia hemolítica autoimune refratária com o venetoclax (Venclexta®), você não perca tempo pedindo reanálises da operadora, pois dificilmente a empresa irá reconsiderar a decisão, a menos que seja obrigada pela Justiça.
“Não há nenhum problema em você pedir a reavaliação do caso, mas devo dizer que isso não costuma funcionar e que, às vezes, você pode estar simplesmente perdendo tempo”, pondera Elton Fernandes.
Segundo o advogado, você também não precisa recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde), tampouco custear o tratamento recomendado por seu médico de confiança.
Você pode conseguir, através de uma ação judicial, que o convênio seja condenado a fornecer o venetoclax.
Para ingressar com a ação judicial, você precisará providenciar alguns documentos fundamentais para o processo. Confira quais são:
Com estes documentos em mãos, o próximo passo é procurar um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar perante a Justiça.
“Tendo um bom relatório clínico mais a experiência do seu advogado de lidar com ações como essa, você poderá entrar com a ação judicial e fazer com que a Justiça entenda melhor esse direito”, pondera Elton Fernandes.
O advogado Elton Fernandes afirma que é possível obter o venetoclax (Venclexta®) para o tratamento da anemia hemolítica autoimune refratária em pouquíssimo tempo através da Justiça, ainda no início do processo.
Autor de vários processos que já possibilitaram o acesso a essa medicação a segurados de planos de saúde, Elton Fernandes conta que, não raramente, pacientes que entram com ação, em 5 a 7 dias depois, costumam, inclusive, receber o remédio, quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias.
Isto ocorre porque, geralmente, esse tipo de ação é feita com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do final do processo.
“Uma única ação judicial pode permitir a você a realização de todo o tratamento pelo plano de saúde. Porque, enquanto perdurar essa liminar, você terá acesso a toda medicação. Por isso, procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde e lute por seu direito”, recomenda Elton Fernandes.
O advogado ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, esclarece Elton Fernandes.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do venetoclax (Venclexta) para anemia hemolítica autoimune refratária pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
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