O medicamento abatacepte deve ser coberto pelo plano de saúde, inclusive por ordem judicial, sempre que houver expressa prescrição médica. O fármaco é indicado, em bula, para o tratamento de adultos com artrite reumatoide moderada a grave.
“A ANVISA autorizou o uso do medicamento Abatacepte. Você pode garantir rapidamente direito a este remédio na Justiça com um advogado especialista em plano de saúde”, informa Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e liminares.
Caso o paciente que necessita do medicamento não tenha plano de saúde, será possível solicitar o abatacepte pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e, caso o fornecimento seja negado, pleitear na Justiça o custeio do tratamento.
Entenda essas e outras dúvidas sobre o fornecimento do medicamento abatacepte 250 mg pelo plano de saúde (ou SUS) e conheça melhor quais são os seus direitos. Clique no botão abaixo e continue a leitura deste artigo.
Sim, o medicamento abatacepte deve ser coberto pelo plano de saúde ainda que esteja fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou que não preencha suas Diretrizes de Utilização Técnica.
“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa, e diz a lei que todo medicamento registrado pela Anvisa tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde”, confirma o especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.
O Rol da ANS aceitou no ano de 2020 a incorporação do abatacepte e a cobertura da TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA/SUBCUTÂNEA com o esse medicamento desde que sejam preenchidos os critérios descritos a seguir.
O Rol da ANS e suas Diretrizes são normas inferiores à Lei e representam apenas o mínimo que o plano de saúde deve pagar. A liberação de medicamento fora do Rol da ANS é bastante comum e o fato de você não estar dentro dos critérios estabelecidos pela ANS não impede que você possa conseguir o medicamento pelo seu plano de saúde.
Sempre que a lei garantir um direito apenas outra lei aprovada pelo Congresso pode revogar este direito. Portanto, não se incomode com a negativa e procure a orientação de um advogado especialista em plano de saúde.
Todos os planos de saúde que possuem cobertura "Ambulatorial" estão obrigados a cobrir o abatacepte. Isto porque o remédio, como dissemos, tem cobertura pela lei por se tratar de um remédio de uso ambulatorial.
O paciente não precisa ser internado para uso do abatacepte. Geralmente, o paciente comparecerá a um Ambulatório ou mesmo a um determinado hospital, fará a aplicação do medicamento e sairá poucas horas depois.
Sim, há muitos casos determinando que o abatacepte deve ser coberto pelo plano de saúde. Confira algumas destas decisões judiciais onde o paciente não apenas obteve o medicamento, mas conseguiu inclusive danos morais:
APELAÇÃO – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais – Pretensão de fornecimento do medicamento "abatacepte" para tratamento da autora, portadora de "artrite reumatoide" – Sentença de parcial procedência para condenar a ré ao fornecimento do medicamento pleiteado, conforme prescrição médica.
Inconformismo das partes: recurso da ré alegando legalidade da negativa em fornecer o remédio, posto que o medicamento pleiteado não possui cobertura contratual e não consta no rol editado pela ANS; recurso da autora, por sua vez, pleiteando a indenização por danos morais.
Hipótese em que cabe ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde, determinar qual o medicamento utilizado para a solução da moléstia - Rol mínimo da ANS que não pode ser utilizado para afastar a cobertura de tratamento previsto em contrato, pela possibilidade de não estar atualizado com relação aos tratamentos comprovadamente eficazes – Recusa indevida pela ré, que enseja a reparação por danos morais – Fixação de indenização por danos morais em R$ 10.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Recurso da ré desprovido e provido o recurso da autora.
Ação de obrigação de fazer – Antecipação tutela – Remédio abatacepte - Recusado plano de saúde em fornecer medicamento indicado ao tratamento – Negativa de cobertura sob a alegação de que o medicamento não consta do rol obrigatório da ANS, bem como de que se trata de medicação de uso domiciliar – Abusividade da negativa, pois não pode o plano de saúde limitar os meios curativos – Recurso improvido.
O SUS demora muito tempo para cumprir as decisões da Justiça e nem sempre cumpre de forma regular e, desta forma, seu tratamento com o abatacepte poderá atrasar, de modo que sempre que houver plano de saúde o ideal é que o paciente processe o plano de saúde.
No entanto, se você não tem plano de saúde e condições financeiras de custear o medicamento, saiba que é dever do SUS garantir a você acesso ao tratamento que lhe foi prescrito, ainda que de alto custo. Fale com um especialista e saiba quando o SUS deve fornecer abatacepte.
É preciso um bom relatório médico descrevendo seu estado de saúde e a necessidade de fazer uso urgente do remédio, o que pode adiantar a decisão judicial determinando que o abatacepte deve ser coberto pelo plano de saúde.
“Se o seu plano de saúde negou este medicamento a você, a primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que o seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa, [...] A segunda coisa que você deve providenciar então é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre o seu caso”, ressalta o advogado
Elton Fernandes.
Também separe eventuais exames clínicos, exames que você entender como útil e, claro, separe seu RG, CPF e carteira do plano de saúde, além dos três últimos comprovantes de pagamento caso seja você quem paga a mensalidade. Se for possível, traga a cópia do contrato com o plano.
Não, pode inclusive ser mais rápida do que você imagina. Esta ação judicial é elaborada com pedido de liminar, de forma que em pouco tempo o juiz poderá determinar que o plano de saúde forneça o medicamento a você.
“Não raramente, em 48 horas, a Justiça costuma fazer a análise desse pedido e, vendo que é urgente e que o paciente tem direito, pode deferir a liminar e determinar que o plano de saúde forneça esse tipo de medicamento”, relata o advogado Elton Fernandes.
A liminar é uma decisão que pode ser concedida no início do processo e garantir desde logo seu direito ao remédio. Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Sugiro que você leia e entenda que o remédio pode ser obtido rapidamente, mas em todo caso, se você pagar, sim, você poderá pedir na mesma ação judicial os juros e a correção monetária, pedindo o reembolso integral do valor do remédio abatacepte.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência nesse tipo de ação, em casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS, seguradoras e casos de reajuste abusivo no plano de saúde.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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